DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.150, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08018.009211/2011-91, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SAIDE AMISSE MALO, de nacionalidade
moçambicana, filho de Amisse Malo e de Ashia Guma, nascido na República de
Moçambique, em 3 de março de 1962, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 16 (dezesseis) anos, a partir
da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.151, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08001.007014/2018-93, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MILLER ALEJANDRO RODRIGUEZ, de
nacionalidade colombiana, filho de Tobias Castro Lugo e de Carmin Elisa Rodriguez,
nascido na República da Colômbia, em 31 de março de 1995, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.155, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR
a 
perda
da
nacionalidade
brasileira 
das
pessoas
abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter
adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de
novembro de 2017.
EDUARDO DIAS TRAMA, nascido em 3 de julho de 1967, filho de Nilton Trama
e de Mariana Dias Trama, adquirindo a nacionalidade Norte-americana (Processo nº
08018.048788/2022-71);
ISABELLA RUIZ, nascida em 06 de junho de 1994, filha de Magali da Silva Ruiz,
adquirindo a nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.049058/2022-98);
JOÃO BATISTA VIEGAS DE MELO, nascido em 28 de janeiro de 1998, filho de
Luciano Alberto Cavalcanti de Melo e de Karina Viegas de Melo, adquirindo a
nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.052534/2022-58);
MUN KYONG PAK, nascida em 11 de março de 1991, filha de Jin Pake de Jae
Suk Kim, adquirindo a nacionalidade Sul Coreana (Processo nº 08018.043844/2022-81);
OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR, nascido em 31 de julho de 1974, filho de
Osvaldo dos Santos e de Maria Luiza Bomfim dos Santos, adquirindo a nacionalidade
Austríaca (Processo nº 08018.048231/2022-31) e;
PATRICIA BARBOSA DA CRUZ, nascido em 19 de abril de 1991, filho de Elcino
de Souza Barbosa e de Gildete Cruz Barbosa, adquirindo a nacionalidade Andorrana
(Processo nº 08018.049612/2022-37).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.158, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ADRIANA VILLALBA RODRIGUEZ - V601842-R, natural do Paraguai, nascida em
08 de agosto de 1984, filha de Feliciano Villalba Quevedo e de Blanca Nieves Rodriguez de
Villalba,
residente
no 
Estado
do
Mato
Grosso
do 
Sul
(Processo
nº
235881.0116210/2021);
ADEL KHALED - V602811-X, natural da Síria, nascido em 30 de setembro de
1976, filho de Mohamad A Khaled e de Raya AL Rahum, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0070304/2021);
AHMED ABDURRAZAGH M BEN ZEGLAM - F382363-O, natural da Líbia, nascido
em 08 de junho de 1985, filho de Abdulrrazag Mokhtar Benzeglam e de Thuraya Husayn
Amhiimmid 
Alramli, 
residente 
no 
Estado 
do 
Espírito 
Santo 
(Processo 
nº
235881.0247985/2022);
BAKR MOHAMMAD - F195407-N, natural da Síria, nascido em 01 de janeiro de
1996, filho de Mowafak e de Maha, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0133014/2021);
IBRAHIMA TOURE - G173752-K, natural do Senegal, nascido em 15 de abril de
1982, filho de Bada Toure e de Nogaye Diakhate, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0124175/2021);
MASARA RASEM ABDULLAH HANKA - F382358-H, natural da Líbia, nascida em
08 de novembro de 1991, filha de Rasem Abdullah Hanka e de Mervat Mohammed
Mohammed 
Tumia, 
residente 
no 
Estado 
do 
Espírito 
Santo 
(Processo 
nº
235881.0248005/2022);
MARIE ANGE JEAN - G213528-H, natural do Haiti, nascida em 15 de setembro
de 1985, filha de Ange Marie Benjamin, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0190606/2022);
MOHAMED TALAL MANSOUR - G190024-J, natural da Síria, nascido em 20 de
agosto de 1973, filho de Ahmad Mansour e de Fathieh Jawad, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0250069/2022);
MOHAMMAD MIRWAIS OSMANI - G466806-U, natural do Afeganistão, nascido
em 21 de março de 1991, filho de Mohammad Hashim e de Magul Bibi, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0069472/2021);
MOHAMMED ASHRAFUJJAMAN - G407696-5, natural de Bangladesh, nascido
em 04 de dezembro de 1993, filho de Joynal Abedin e de Mst Sahara Begum, residente no
Distrito Federal (Processo nº 235881.0205252/2022);
OSAMA ABDELALEEM ABDALLA MOHAMED - G400065-1, natural do Egito,
nascido em 12 de setembro de 1992, filho de Abdelaleem Abdalla Mohamed e de Aliaa Aly
Elrouby Mostafa Ahmed,
residente no Estado do Espírito
Santo (Processo nº
235881.0161680/2022);
PALASH PAL - G020225-L, natural de Bangladesh, nascido em 28 de abril de
1985, filho de Bibekananda Pal e de Sima Pal, residente no Distrito Federal (Processo nº
235881.0105308/2021);
RONY AHMED - G162081-F, natural de Bangladesh, nascido em 10 de janeiro de
1987, filho de Late Abdur Rhaman e de Hajara Begum, residente no Distrito Federal
(Processo nº 235881.0211170/2022);
WAFA ALFADEL AHMED IBRAHIM - F371610-7, natural do Sudão, nascida em 24
de janeiro de 1989, filha de Alfadel Ahmed Ibrahim Mohamed e de Nawal Elnour Ibrahim
Mohamedali, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0244040/2022) e
YASSER ALRAHWANJI - G155657-G, natural da Síria, nascido em 18 de
dezembro de 1984, filho de Imad AlrahwanjI e de Sanaa Alnchoukati, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0250567/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.159, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
ELENA AL SABBAGH - F327232-D, natural da Síria, nascida em 28 de maio de
2020, filha de Hussein AL Sabbagh e de Nour Alhamwi, residente no Distrito Federal
(Processo nº 235881.0257966/2022) e
ZARIFA ALI MOHAMED ZANBIL - F567301-J, natural da Líbia, nascida em 30 de
dezembro de 2019, filha de Ali Mohamed Ali Zanbil e de Anwaar Abdullah Abdulsalam
Mihriz, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0265913/2022).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHO Nº 188/2022
DESPACHO Nº 188/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: EMILIO FLORES PANOZO ou RENÉ CUIZARA MAMANI
Processo nº 08000.015672/2011-92
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193,
inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0211290/2022
Código: 227.713
Interessado: SUSANA CORDOVA DE MIRANDA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0152495/2021.
Código: 159.885
Interessado: SEYDY MACTAR MBAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos hábeis a subsidiar o seu tempo de residência no país pelo período de 4 anos,
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, apresentou documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa em desconformidade com a Portaria
623, de 13 de novembro de 2020 , foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0136021/2021.
Código: 141.576
Interessado: STANLEY ALMICAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais
como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos e; Atestado de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29
de Janeiro de 2016 (falta a Certidão original), pelo que foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento, sem coletar os dados biométricos do
requerente, ensejando assim o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0110936/2021.
Código: 114.496
Interessado: MD JAHANGIR ALAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (avaliação presencial), foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a
Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0094657/2021
Código: 096.867
Interessado: MARIE ANGE ST LOUIS PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta

                            

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