DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 2.812, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004430/2021-29, decide por (i) conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Enel Goiás Distribuição S.A. - Enel GO, CNPJ Nº
01.543.032/0001-04, em face ao Auto de Infração nº 10, de 2022, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para, no mérito, negar-
lhe provimento; e (ii) manter a penalidade de multa no valor R$ 45.164.853,57 (quarenta
e cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e
cinquenta e sete centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração exarado pela
Superintendência, a serem recolhidos conforme a legislação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.813, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005987/2022-68, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Quanta Geração S.A., CNPJ nº
07.642.982/0001-64, em face do Auto de Infração nº 18, de 2022, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.818, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.003092/2021-16, decide conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Athena Comercializadora de
Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.233.530/0001-03, em face de decisão
emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.197ª Reunião,
referente ao Termo de Notificação nº 1.763, de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.819, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006072/2022-70, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Foz do Rio Claro Energia
S.A., CNPJ nº 07.823.262/0001-03, e Ijuí Energia S.A., CNPJ nº 07.823.304/0001-06, em face
de decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia -
CAd/CCEE, em sua 1.266ª Reunião, referente ao afastamento da incidência de multa e
juros decorrentes da inadimplência do Prêmio de Risco Hidrológico.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.820, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000980/2022-50, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento
ao Pedido
de
Medida Cautelar
interposto por
Futura
1 Geração
e
Comercialização de Energia Solar S.A. sob CNPJ nº 37.349.957/0001-58, Futura 2 Geração
e Comercialização de Energia Solar S.A. sob CNPJ nº 37.349.892/0001-40, Futura 3 Geração
e Comercialização de Energia Solar S.A. sob CNPJ nº 37.350.010/0001-67, Futura 4 Geração
e Comercialização de Energia Solar S.A. sob CNPJ nº 37.349.956/0001-03, Futura 5 Geração
e Comercialização de Energia Solar S.A. sob CNPJ nº 37.349.910/0001-94 e Futura 6
Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. sob CNPJ nº 37.576.883/0001-92, com
vistas à suspensão dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas (UFVs) Futura 1 a 22.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.821, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.007051/2022-71, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto por Companhia Energética Potiguar
cadastrada sob CNPJ n° 09.439.128/0001-20, no sentido de suspender a exigibilidade de
penalidade por insuficiência de lastro das UTEs Potiguar e Potiguar III até o julgamento de
mérito do Requerimento Administrativo pela ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.828, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002398/2020-66, decide por alterar, de 50% para 100%, o
percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de
Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD da Usina Termelétrica URE Valoriza Santos,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.RU.SP.047430-
4.01, outorgada, por meio da Resolução Autorizativa nº 12.082, de 14 de junho de 2022,
à Valoriza Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.149.976/0001- 17.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.829, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.005924/2017-44 e nº 48500.005396/2018-12, decide
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de alteração de cronograma e de
características técnicas da Central Termelétrica - UTE Galvani Serra do Salitre apresentado
pela Yara Brasil Fertilizantes S.A., CNPJ nº 92.660.604/0158-80.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 2.847, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.003655/2020-87. Interessado: Companhia Energética Entre Rios,
Múltipla Participações Ltda e ENEBRAS Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda, Decisão:
registrar a compatibilidade dos Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-UHE da UHE
Saudade, com 46.000,00 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.SC.035328-0.01. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.849, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.007053/2022-61. Interessado: Tabuleiro Geração de Energia Ltda.
Decisão: não conceder o Registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Itajaí do Norte ou Hercílio, entre a cota 253,30, a jusante da PCH José Boiteux e a cota
238,00, a montante da PCH Mafrás Ampliação, integrante da sub-bacia 83, no estado de
Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.867, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.002905/2021-42,
decide: alterar para até 5 de janeiro de 2023 o prazo estabelecido no Despacho nº 2.321,
de 2 de agosto de 2021, para a empresa Msul Energias Renováveis Ltda. (CNPJ nº
05.148.449/0001-15) apresentar o Sumário Executivo e o projeto básico referentes à PCH
Ouro, com potência de 11.000 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.049214-0.01,
localizada no rio do Peixe, no estado de Santa Catarina.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 2.874, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.006202/2020-11 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 14 de
setembro de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.010309/2022-00, decide:
registrar o novo endereço da sede da empresa Arba Comercializadora de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ 39.237.248/0001-06, objeto do Despacho n° 3.685 de 2020, na Rua do
Rocio, n° 84, Conjunto 09, B, Vila Olímpia, CEP 04552-000, São Paulo/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.750, de 23 de setembro de 2022, constante do Processo nº
48500.001472/2014-89, cujo resumo foi publicado no D.O. de 27.09.2022, Seção 1, p. 70,
v. 160, n. 184, no item (v) onde se lê: "...Ouro Branco 1...", leia-se: "...Ouro Branco
2...".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.403, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003799/2017-38, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: "(...) Mendubim I Geração de Energia Ltda. (...)", leia-se: "(...)
Mendubim I Energia Ltda. (...)".
No Despacho nº 2.404, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003801/2017-79, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: "(...) Mendubim III Geração de Energia Ltda. (...)", leia-se: "(...)
Mendubim III Energia Ltda. (...)".
No Despacho nº 2.405, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003802/2017-13, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: "(...) Mendubim IV Geração de Energia Ltda. (...)", leia-se: "(...)
Mendubim IV Energia Ltda. (...)".
No Despacho nº 2.406, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003804/2017-11, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: "(...) Mendubim VI Geração de Energia Ltda. (...)", leia-se: "(...)
Mendubim VI Energia Ltda. (...)".
No Despacho nº 2.407, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003805/2017-57, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: "(...) Mendubim VII Geração de Energia Ltda. (...)", leia-se: "(...)
Mendubim VII Energia Ltda. (...)".
No Despacho nº 2.408, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003824/2017-83, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: "(...) Mendubim VIII Geração de Energia Ltda. (...)", leia-se: "(...)
Mendubim VIII Energia Ltda. (...)".
No Despacho nº 2.409, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003823/2017-39, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: "(...) Mendubim IX Geração de Energia Ltda. (...)", leia-se: "(...)
Mendubim IX Energia Ltda. (...)".
No Despacho nº 2.410, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003822/2017-94, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: "(...) Mendubim X Geração de Energia Ltda. (...)", leia-se: "(...)
Mendubim X Energia Ltda. (...)".
No Despacho nº 2.411, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003821/2017-40, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: "(...) Mendubim XI Geração de Energia Ltda. (...)", leia-se: "(...)
Mendubim XI Energia Ltda. (...)".
No Despacho nº 2.412, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003820/2017-03, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: "(...) Mendubim XII Geração de Energia Ltda. (...)", leia-se: "(...)
Mendubim XII Energia Ltda. (...)".
No Despacho nº 2.413, de 2 de setembro de 2022, constante do Processo
nº 48500.003819/2017-71, publicado no D.O. de 06.09.2022, Seção 1, p. 76, v. 160, n.
170, onde se lê: "(...) Mendubim XIII Geração de Energia Ltda. (...)", leia-se: "(...)
Mendubim XIII Energia Ltda. (...)".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.883, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
GERAÇÃO
DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL,
no uso das
atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.006702/2013-15, decide restaurar
parcialmente a operação comercial da PCH Rudolf, Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) PCH.PH.SC.031208-8.01, com potência limitada a 8.940,00 kW.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 7 de
outubro de 2022.
Nº 2.888 Processo nº: 48500.003994/2020-63. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 18 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 18.
Unidades Geradoras: UG6 e UG9, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
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