DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 15. São responsabilidades das chefias imediatas, no que se refere ao
controle de frequência:
I - orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta
Portaria;
II - promover o fechamento do SIREF mensalmente, observado o disposto no
§ 3º do art. 2º;
III - analisar as justificativas quanto à jornada de trabalho dos servidores, nas
hipóteses previstas no § 4º do art. 2º;
IV - estabelecer a forma de compensação de horário, observado o disposto no
art. 6º; e
V - validar, no SIREF, as ocorrências de que tratam os arts. 2º e 6º.
Art. 16. Para fins do disposto nesta Portaria, serão utilizados os códigos de
ocorrência previstos na Tabela de Códigos e Descrições do SIREF.
Art. 17. O controle de frequência do servidor será realizado por meio de folha
de ponto:
I - no período específico de inoperância do equipamento de registro da
biometria do SIREF, por tempo igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos; e
II - para o servidor estudante beneficiado pelo horário especial.
Art. 18. O servidor que causar dano ao equipamento do SIREF ou à sua rede
de alimentação será responsabilizado civil, penal e administrativamente.
Art. 19. O descumprimento dos critérios fixados nesta Portaria sujeitará o
servidor e a chefia imediata às sanções estabelecidas pelo regime disciplinar previsto na
Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
DESPACHO Nº 112, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Referência: Processo 25000.079055/2022-97
Interessado: BAYER S.A. ("BAYER")
Assunto: Recurso administrativo interposto em face da Portaria Conjunta SAES/SCTIE n. 10, de
23/05/2022, que alterou o PCDT da Degeneração Macular Relacionada à Idade.
À vista do que consta dos autos, pelas razões de mérito e de fato apresentados na
NOTA TÉCNICA Nº 208/2022-CITEC/CGGTS/DGITIS/SCTIE/MS, bem como pelas razões de
direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos PARECER nº
00744/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO nº 03720/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e
do DESPACHO nº 03736/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, que adoto como razões de decidir, e no
exercício da competência prevista no art. 27 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
defiro, parcialmente, o recurso administrativo interposto pela BAYER S.A. ("BAYER"), tão
somente para que se proceda à adequação do rito procedimental de incorporação do PCDT em
epígrafe, contemplando-se a fase de consulta pública.
Determino, ainda, que sejam mantidos, provisoriamente, os efeitos da Portaria
Conjunta SAES-SCTIE/MS nº 10, de 23 de maio de 2022, até que haja o saneamento do rito.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2022, Seção 1, página 92,
onde se lê: "PORTARIA GM/MS Nº 3.714, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022", leia-se: "
PORTARIA GM/MS Nº 3.714, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.217, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de
2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)
e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e
considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Associação de Deficientes Físicos de Bento Gonçalves
CNPJ: 91.983.460/0001-32
Município/UF: Bento Gonçalves/RS.
Título do projeto: "Aprimorando a Reabilitação"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.012433/2019-57
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento: Parecer de Mérito nº 431/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0028946809).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
PORTARIA Nº 1.219, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de
junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no
Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº
12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o
Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com
Deficiência
(PRONAS/PCD);
considerando a
regulamentação
estabelecida pelo
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do
Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual
de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cocal
do Sul
CNPJ: 00.086.376/0001-60
Município/UF: Cocal do Sul/SC.
Título do projeto: "Galope da Alegria"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.197724/2019-14
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
453/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0029255334).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
PORTARIA Nº 1.220, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de
junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no
Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº
12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o
Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Associação Beneficente Pella Bethânia
CNPJ: 97.837.561/0001-81
Município/UF: Taquari/RS.
Título do projeto: "Projeto Alegria todo dia - Reabilitação, inclusão e
desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência através de atividades artísticas
e suas manifestações culturais"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.016495/2019-38
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
430/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0028938267).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
PORTARIA Nº 1.221, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de
junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no
Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº
12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o
Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Grupo de Apoio NISFRAM
CNPJ: 05.036.896/0001-82
Município/UF: Sumaré/SP.
Título do projeto: "Calaiam - Inclusão da Pessoa com Deficiência"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.027566/2019-28
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
427/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0028891105).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
PORTARIA Nº 1.226, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de
junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no
Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº
12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o
Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com
Deficiência
(PRONAS/PCD);
considerando a
regulamentação
estabelecida pelo
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do
Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual
de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Associação Beneficente Pella Bethania
CNPJ: 97.837.561/0001-81
Município/UF: Taquari/RS.
Título do projeto: "CUIDAR para vida digna - Atenção à Saúde e Assistência à
Pessoa com Deficiência"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.018223/2019-72
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento: Parecer de Mérito nº 449/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0029174072).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
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