DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100700060
60
Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
24.35 - QUALIDOT Nível E
0
30
30
.
. 05.06.02.009-
6
Tratamento de intercorrência pós transplante de fígado - pós transplante crítico
24.31 - QUALIDOT Nível A
0
65
65
.
24.32 - QUALIDOT Nível B
0
60
60
.
24.33 - QUALIDOT Nível C
0
50
50
.
24.34 - QUALIDOT Nível D
0
40
40
.
24.35 - QUALIDOT Nível E
0
30
30
.
. 05.06.02.010-
0
Tratamento de intercorrência pós transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas- pós transplante crítico
24.31 - QUALIDOT Nível A
0
65
65
.
24.32 - QUALIDOT Nível B
0
60
60
.
24.33 - QUALIDOT Nível C
0
50
50
.
24.34 - QUALIDOT Nível D
0
40
40
.
24.35 - QUALIDOT Nível E
0
30
30
.
. 05.06.02.011-
8
Tratamento de intercorrência pós transplante autólogo de células-tronco hematopoéticas- pós transplante crítico
24.31 - QUALIDOT Nível A
0
65
65
.
24.32 - QUALIDOT Nível B
0
60
60
.
24.33 - QUALIDOT Nível C
0
50
50
.
24.34 - QUALIDOT Nível D
0
40
40
.
24.35 - QUALIDOT Nível E
0
30
30
(*)Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 183, de 26 de setembro de 2022, Seção 1, páginas 103 a 106, com incorreções no original.
PORTARIA Nº 720, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Defere a Renovação do CEBAS da Associação de
Proteção Maternidade e a Infância da Vitória de Santo
Antão, com sede em Vitória de Santo Antão (PE).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 353/2022 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.101016/2021-01, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento) da Associação de Proteção Maternidade e a Infância da Vitória
de Santo Antão, CNPJ nº 11.683.174/0001-12, com sede em Vitória de Santo Antão (PE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de outubro de
2021 a 15 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 721, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Concede 
renovação 
de
autorização 
a
estabelecimento e equipe de saúde para retirada e
transplante de rim.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 115/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.139308/2022-99; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 2 01 99 MG 13
. I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
. II - CNPJ: 17.209.891/0001-93
. III - CNES: 0027014
. IV - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP:
30.150-221.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
. Nº SNT: 1 01 07 MG 01
. I - responsável técnico: Pedro Augusto Macedo de Souza, nefrologista, CRM 37092-MG;
. II - membro: Alexandre Neves Furtado, urologista, CRM 65621-MG;
. III - membro: Ana Elisa Souza Jorge, nefrologista, CRM 52915-MG;
. IV - membro: André de Sousa Alvarenga, nefrologista, CRM 37125-MG;
. V - membro: Carlos Rafael de Almeida Felipe, nefrologista, CRM 50808-MG;
. VI - membro: Carla de Oliveira, cirurgia cardiovascular, CRM 24107-MG;
. VII - membro: Carlos Magno Paiva da Silva, urologista, CRM 47271-MG;
. VIII - membro: Cláudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492-MG;
. IX - membro: Carolina Moura Diniz Ferreira Leite, nefrologista pediátrica, CRM 50642-MG;
. X - membro: Felipe Becker Magalhães, cirurgião cardiovascular, CRM 49990-MG;
. XI - membro: Felipe dos Santos Nascimento, anestesiologista, CRM 61950-MG;
. XII - membro: Felipe Magalhães Camara, urologista, CRM 43196-MG;
. XIII - membro: Gerson Marques Pereira Júnior, nefrologista, CRM 48557-MG;
. XIV - membro: Gustavo Mário Capanema Silva, nefrologista,CRM 12005-MG;
. XV - membro: João Vitor Silva Araújo Cortez, nefrologista pediátrico, CRM 58530-MG;
. XVI - membro: Juliana Faria de Freitas, anestesiologista, CRM 35033-MG;
. XVII - membro: Juliano Santos Arrieiro, anestesiologista, CRM 55903-MG;
. XVIII - membro: Lívia Caetano Vasques, nefrologista, CRM 68369-MG;
. XIX - membro: Marcelo Carneiro Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 53589-MG;
. XX - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038-MG;
. XXI - membro: Marcelo de Souza Tavares, nefrologista pediátrico, CRM 46233-MG;
. XXII - membro: Marcelo Frederique de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858-MG;
. XXIII - membro: Maria Goretti Moreira Guimarães Penido, nefrologista pediátrica, CRM 12968-MG;
. XXIV - membro: Mariana Guimarães Penido de Paula, nefrologista pediátrica, CRM 42406-MG;
. XXV - membro: Mateus Furtado Rocha, cirurgião geral, CRM 43824-MG;
. XXVI - membro: Moacir Astolfo Tiburcio, cirurgião pediátrico, CRM 4559-MG;
. XXVII - membro: Patrícia da Cruz Queiroz, nefrologista, CRM 31525-MG;
. XXVIII - membro: Patrícia Lopes Gabriel, anestesiologista, CRM 44523-MG;
. XXIX - membro: Rodrigo de Carvalho Costa, urologista, CRM 58889-MG;
. XXX - membro: Rossine Simões Batista, anestesiologista, CRM 65140-MG;
. XXXI - membro: Sarah de Castro, nefrologista, CRM 39028-MG;
. XXXII - membro: Sofia Meinberg Pereira, anestesiologista, CRM 39063-MG;
. XXXIII - membro: Soraia Cristina Cantini, nefrologista, CRM 35729-MG;
. XXXIV - membro: Silvana Maria Carvalho Miranda, nefrologista, CRM 44531-MG;
. XXXV - membro: Tadeu Faria Lobato, anestesiologista, CRM 65968-MG;
. XXXVI - membro: Vinícius Coelho Machado Silva, urologista, CRM 65085-MG;
. XXVII - membro: Vinicius Gonçalves Loureiro, cirurgião cardiovascular, CRM 40244-MG.
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 722, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Defere a Renovação do CEBAS do Hospital de
Caridade
de Erechim,
com
sede em
Erechim
(RS).
A Secretária
de Atenção Especializada à
Saúde, no uso
de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o Parecer
Técnico nº
355/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.140168/2021-11, que conclui pelo atendimento dos
requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual mínimo de 20% (vinte por
cento), da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em
gratuidade, do Hospital de Caridade de Erechim, CNPJ nº 89.428.718/0001-97, com
sede em Erechim (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO

                            

Fechar