DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
22-0610 CARCEREIRAS
Processo: 01416.002846/2022-89
Proponente: JULIA GUGGISBERG HANNUD
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 28.448.655/0001-46
Valor total aprovado: R$ 1.999.830,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.999.830,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 856, realizada em 29/09/2022
Art.
4º
As
Deliberações
produzem efeito
a
partir
da
data
desta
publicação.
ALEX BRAGA
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 30, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Institui a Comissão de Benefícios Financeiros e Não
Financeiros da Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista o disposto na Portaria CGU nº 1.976, de 20 de agosto de 2021, com
base no disposto no inciso I do art. 6º da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de
2021, e o contido no processo SEI 00190.104989/2020-91, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui a Comissão de Benefícios Financeiros
e Não Financeiros - CB da Controladoria-Geral da União - CGU.
Art. 2º A CB será composta por um representante titular e respectivo
suplente de cada uma das seguintes unidades organizacionais:
I - Secretaria-Executiva, por meio da Diretoria de Governança - DIGOV, que
a coordenará;
II - Secretaria Federal de Controle Interno;
III - Secretaria de Combate à Corrupção;
IV - Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção;
V - Corregedoria-Geral da União;
VI - Ouvidoria-Geral da União; e
VII - dois representantes das Controladorias Regionais da União nos Estados,
a serem indicados pelo Secretário-Executivo da CGU.
§ 1º Os membros titulares e suplentes de cada unidade serão indicados
pelos respectivos dirigentes e designados por ato do Secretário-Executivo da CGU.
§ 2º A CB será secretariada pela DIGOV.
Art. 3º À CB compete:
I - apreciar as minutas de portarias relacionadas às sistemáticas de
quantificação e registro de benefícios financeiros e não financeiros das unidades
finalísticas;
II - verificar os critérios para contabilização de benefícios financeiros e não
financeiros, nos termos da Portaria CGU nº 1.976, de 20 de agosto de 2021;
III - prezar pela padronização, harmonização e consolidação das sistemáticas
de quantificação e registro de benefícios financeiros e não financeiros das unidades
finalísticas da CGU;
IV - acompanhar a quantificação e o registro dos benefícios financeiros e
não financeiros das unidades finalísticas da CGU;
V - manifestar-se sobre a conformidade dos procedimentos adotados pelas
unidades finalísticas na quantificação e no registro de benefícios gerados;
VI - propor alterações e atualizações nas sistemáticas de quantificação e
registro de benefícios das unidades finalísticas da CGU;
VII - propor a elaboração e a revisão de manuais e demais instrumentos
destinados a orientar as unidades finalísticas sobre os conceitos básicos, requisitos e
regras de contabilização de benefícios decorrentes das atividades da CGU; e
VIII - outras atribuições que forem definidas pelo Secretário-Executivo da
CG U .
Art. 4º As deliberações da CB serão aprovadas por maioria simples de votos,
presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 1º Todo membro da CB presente
à reunião terá direito a voto,
contabilizando-se apenas um voto por unidade representada.
§ 2º A DIGOV apresentará as deliberações da CB ao Secretário-Executivo da
CGU, que, caso entenda necessário, submeterá ao Comitê de Governança Interna da
CG U .
§ 3º A participação dos membros que não puderem comparecer ao local da
reunião será realizada pelos meios de tecnologia da informação disponíveis.
Art. 5º A CB será presidida pelo representante da Secretaria-Executiva da
CG U .
Art. 6º Compete ao Presidente da CB:
I - representar a CB;
II - tomar as providências necessárias ao bom funcionamento da CB;
III - despachar os expedientes, requerimentos e documentos endereçados à
CB para os quais não caiba ou não seja necessária a deliberação do colegiado;
IV - solicitar às áreas
competentes os documentos ou informações
necessárias às apreciações em pauta;
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 294, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Acrescenta o art. 5-A à Resolução nº 66, de 17 de
outubro de 2005, do CSMPDFT (Conselho Superior
do Ministério Público do
Distrito Federal e
Territórios), e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo Tabularium
nº 08191.099410/2019-20, e de acordo com a deliberação ocorrida na 315ª Sessão
Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 5-A à Resolução nº 66, de 17 de outubro de
2005, com a seguinte redação:
"Art.5º-A. Se aquele a quem for encaminhada a Notícia de Fato entender
que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público promoverá a
sua remessa a este.
Parágrafo único. A remessa se dará independentemente de homologação
pela Câmara de Coordenação e Revisão se a ausência de atribuição for manifesta ou,
ainda, se
estiver fundada
em jurisprudência consolidada
ou ato
orientador do
Colegiado."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor cinco dias úteis após a sua
publicação.
FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior
MAURÍCIO SILVA MIRANDA
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator
ANTONIO EZEQUIEL DE ARAÚJO NETO
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário
V - estabelecer a pauta para os trabalhos de cada reunião;
VI - designar, dentre os membros, relator ou grupo de relatores, para
proceder ao exame de matérias, fixando prazo para a apresentação do resultado
desses trabalhos e decidindo sobre eventual prorrogação;
VII - presidir e dirigir as reuniões;
VIII - verificar, ao início de cada reunião, a existência do quórum;
IX - decidir as questões de ordem;
X - assegurar o encaminhamento das deliberações da CB ao comitê gerencial
interessado; e
XI - distribuir, quando for o caso, comunicados relacionados com matéria da
competência da CB.
Art. 7º A CB reunir-se-á quando convocada pelo seu Presidente ou por
qualquer de seus membros.
§ 1º A forma de convocação das reuniões será por meio eletrônico,
comunicada a todos os integrantes, tanto titulares como suplentes.
§ 2º A periodicidade das reuniões ordinárias será trimestral.
§ 3º As reuniões extraordinárias ocorrerão a qualquer tempo, desde que
obedecido o prazo mínimo de três dias úteis após sua convocação.
Art. 8º A CB terá duração de 1 (um) ano a partir da data de publicação
desta Portaria Normativa, podendo ser prorrogada por igual período pelo Secretário-
Executivo da CGU.
Parágrafo único. Antes do encerramento de suas atividades, a CB elaborará
um Termo de Conclusão de seus trabalhos, detalhando o que foi realizado durante o
período em que esteve vigente.
Art. 9º
Eventuais omissões quanto ao
funcionamento da CB
e à
operacionalização dos seus trabalhos serão dirimidas pelo Secretário-Executivo da
CG U .
Art. 10. Fica revogada a Portaria CGU nº 1.453, de 21 de junho de
2021.
Art. 11. Esta
Portaria Normativa entra em vigor na
data da sua
publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 205/PGJM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e considerando a necessidade de modificar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar definida na Portaria nº 07/PGJM, de 20 de janeiro de 2022, resolve:
Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar na forma ora descrita, a partir desta data.
.
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
. Cargo/Função
D E N O M I N AÇ ÃO
CÓ D
Cargo/Função
D E N O M I N AÇ ÃO
CÓ D
.
Ministério Público Militar
Ministério Público Militar
.
Procuradoria-Geral de Justiça Militar
Procuradoria-Geral de Justiça Militar
.
Gabinete do Procurador-Geral
Gabinete do Procurador-Geral
.
1
Chefe de Assessoria Especial (65785)
CC-4
0
Chefe de Assessoria Especial (65785)
CC-4
.
0
Assessor Jurídico Chefe do Procurador-Geral de Justiça Militar (65662)
CC-5
1
Assessor Jurídico Chefe do Procurador-Geral de Justiça Militar (65662)
CC-5
.
Secretaria da Direção-Geral
Secretaria da Direção-Geral
.
1
Chefe de Seção (67529)
CC-1
0
Chefe de Seção (67529)
CC-1
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

                            

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