DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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40
Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL Nº 40/2022
Processo administrativo: Nº 19739.105191/2021-31
1. A Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia, em atendimento
ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com o intuito
de divulgar, esclarecer e iniciar os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes
Ordinárias (LMEO), no Estado de Rondônia/RO, visando à demarcação dos terrenos da
União situados no Município de PIMENTEIRAS /RO do Igarapé Azul e Rio Guaporé e Igarapé
Pimenteiras no Município de PIMENTEIRAS /RO, CONVIDA a todos os interessados para
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia
10/11/2022, das 16:00hs às 18:00hs, na sede da Câmara de Vereadores do município de
PIMENTEIRAS/RO, tendo por objetivo os seguintes aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) colher dos
interessados plantas, documentos ou
quaisquer outros
materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto
posicionamento da linha;
c) fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório;
e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas,
conforme segue abaixo:
2. Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos
de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas,
mapas e fotos antigas e recentes, ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
3. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de
publicação deste edital via endereço eletrônico spu.ro@economia.gov.br, ou na unidade de
protocolo da SPU/RO, situada na Avenida Farquar nº 2949 -Bairro Panair, CEP 76.801-361,
das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00hs até o dia 09/11/2022, e no local do
credenciamento, durante a Audiência Pública.
4. A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da
SPU/RO, para consulta e comprovação.
5. Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos
adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a
sua suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo
dia útil, no mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
At e n c i o s a m e n t e ,
JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Superintendente
EDITAL Nº 41/2022
Processo administrativo: Nº 19739.105191/2021-31
1. A Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia, em atendimento
ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com o intuito
de divulgar, esclarecer e iniciar os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes
Ordinárias (LMEO), no Estado de Rondônia/RO, visando à demarcação dos terrenos da
União situados no Município de CORUMBIARA /RO do Rio Corumbiara no Município de
CORUMBIARA/RO,CONVIDA a
todos os interessados
para AUDIÊNCIA
PÚBLICA DE
DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia 11/11/2022, das
09:00hs às 11:00hs, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação do município de
CORUMBIARA/RO, tendo por objetivo os seguintes aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) colher dos
interessados plantas, documentos ou
quaisquer outros
materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o
correto posicionamento da linha;
c)
fornecer
informações
e
esclarecimentos
sobre
o
procedimento
demarcatório; e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas,
conforme segue abaixo:
2. Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os
trabalhos de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as
características físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais
como plantas, mapas e fotos antigas e recentes, ortofotos, documentos, registros
cartoriais, etc.
3. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de
publicação deste edital via endereço eletrônico spu.ro@economia.gov.br, ou na unidade
de protocolo da SPU/RO, situada na Avenida Farquar nº 2949 -Bairro Panair, CEP 76.801-
361, das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00hs até o dia 10/11/2022, e no local
do credenciamento, durante a Audiência Pública.
4. A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da
SPU/RO, para consulta e comprovação.
5. Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos
adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a
sua suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo
dia útil, no mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
At e n c i o s a m e n t e ,
JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Superintendente
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao
final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos
(FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema
Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
. ENTES FEDERADOS ADERENTES
UF
CNPJ
Nº DO PROCESSO
DATA DE ASSINATURA
. MUNICÍPIO DE CASTRO
PR
77.001.311/0001-08
10265.411354/2022-42
29.09.2022
. MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
MA
06.651.616/0001-19
10265.399234/2022-60
21.09.2022
. MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO
SE
13.128.855/0001-44
10265.414731/2022-03
22.09.2022
. MUNICÍPIO DE ESTIVA
MG
18.675.918/0001-04
10265.416599/2022-66
04.10.2022
. MUNICÍPIO DE PARANAÍBA
MS
03.343.118/0001-00
10265.417390/2022-10
04.10.2022
. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA
MG
18.192.252/0001-25
10265.419386/2022-96
06.10.2022
EXTRATO DE DENÚNCIA
1. NATUREZA: Termo de Denúncia ao convênio celebrado entre a União, por intermédio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), CNPJ nº 00.394.460/0058-87, e o Município
de São Miguel do Oeste/SC, CNPJ nº 82.821.174/0001-80, conforme estabelecido no
Decreto 6.433, de 15 de abril de 2008 e na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de
maio de 2016, que tinha por objeto a delegação das atribuições de fiscalização, inclusive de
lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR) e conforme processo nº 13031.171795/2020-76.
2. OBJETO: Denúncia motivada por simples desistência de opção, conforme estabelece o
inciso I, do artigo 11, do Decreto 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº
6.621, de 29 de outubro de 2008 e pelo Decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2009, e
o inciso I do art.19, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016.
3. VIGÊNCIA: A denúncia do convênio passa a viger a partir da correspondente
protocolização do termo de denúncia, efetuada eletronicamente em 16 de setembro de
2022, conforme § 2º, artigo 19, da Instrução Normativa RFB N° 1.640, de 11 de maio de
2016, e Resolução CGITR nº 1, de 21 de setembro de 2018, e produzirá efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 11 do
Decreto 6.433, de 15 de abril de 2008, e artigo 23 da Instrução Normativa RFB N° 1.640,
de 11 de maio de 2016.
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE /
MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE BATAGUASSU/MS
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE BATAGUASSU/MS dos serviços da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação
Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos
servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre
os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA: 14/09/2022
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um
dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, Clovis Ribeiro Cintra Neto -
Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo MUNICÍPIO DE
BATAGUASSU/MS CNPJ 03.576.220/0001-56, Prefeito Municipal, Akira Otsubo.
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE /
MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE BODOQUENA/MS.
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE BODOQUENA/MS dos serviços da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação
Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos
servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre
os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2022
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um
dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, Clovis Ribeiro Cintra Neto -
Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo MUNICÍPIO DE
BODOQUENA, CNPJ 15.465.016/0001-47,Prefeito Municipal, Kazuto Horti.
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE /
MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO/MS.
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO/MS dos serviços da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação
Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos
servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre
os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA: 04/09/2022.
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um
dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, Clovis Ribeiro Cintra Neto -
Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo MUNICÍPIO DE
MUNDO NOVO/MS, CNPJ 03.741.683/0001-26,Prefeito Municipal, VALDOMIRO SOBRINHO
BRISCHILIARI.
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE /
MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS dos serviços da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de
Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos
pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações
sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA:15/09/2022.
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um
dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/CGE, CNPJ 00.394.460/0066-97, Clovis Ribeiro Cintra Neto -
Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - MS e, pelo MUNICÍPIO DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS CNPJ 17.361.639/0001-03 Prefeito Municipal, ANÍZIO SOBRINHO
DE ANDRADE.
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por
intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE /
MS(DRF/CGE) e o MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS.
OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS dos serviços da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação
Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos
servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre
os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
DATA DE ASSINATURA:02/09/2022.
VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um
dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
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