DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
II - controlar as informações sobre as movimentações emergenciais e inadiáveis
de bens móveis patrimoniais permanentes incorporados a cada uma das unidades, durante
a execução dos trabalhos;
III - apresentar o resultado final do inventário físico-financeiro consolidado,
acompanhado dos documentos comprobatórios dos atos e fatos relatados.
Art. 4º Fica proibida a
movimentação de bens móveis patrimoniais
permanentes durante a vigência desta Portaria, de modo a resguardar a perfeita execução
dos trabalhos da Comissão, podendo ser expressamente autorizada pelo Presidente da
mesma, em casos excepcionais, desde que justificada.
Art. 5º Solicitar a todos os titulares das unidades desta Regional da CGU que
sejam oferecidas à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel
cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º A Comissão deverá apresentar o relatório final dos trabalhos até o dia
11 de novembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LILSON ABELARDO MESSIAS SALDANHA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 2.693, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.383, de 23 de
junho de 2017, publicada no D.O.U de 27.06.2017, e tendo em vista o que consta no
processo nº 00190.108924/2022-87, resolve:
Art. 1º Conceder pensão temporária a MILENA NASCIMENTO FEDERIGHI, na
qualidade de filha do ex-servidor PAULO FEDERIGHI SOBRINHO, ocupante do cargo de
Auditor Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula SIAPE nº 1538014,
do quadro de pessoal desta Controladoria-Geral da União, falecido em atividade, com
fundamento no inciso VI, item "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o caput do
art. 23 e os §§ 1º e 2º do art. 26, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de setembro de 2022,
data do óbito do servidor instituidor e se encerram com o implemento da idade de 21 anos
da beneficiária.
GIOVANNI CANDIDO DEMATTE
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.523, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022, o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 335, de 15 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 33,
Seção 2, p.42, de 16 de fevereiro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1.754, de 10 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 153,
Seção 2, p. 60, de 12 de agosto de de 2022, referente ao Processo nº 00190.101295/2022-
64.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.524, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.988, de 14 de dezembro 2021, publicada no D.O.U. nº 236, Seção 2, p.48, de 16 de
dezembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
1.724, 10 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 153, Seção 2, p. 60, de 12 de agosto
de 2022, referente ao Processo nº 00190.110819/2021-27.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.525, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 447, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 34,
Seção 2, p.50, de 22 de fevereiro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1.753, de 10 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 153,
Seção 2, p. 60, de 12 de agosto de 2022, referente ao Processo nº 72031.000010/2019-
15.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.526, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso
da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de
2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o artigo 4º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de
2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1.196, de 14 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 113, Seção 2, p.56, de
15 de junho de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.722,
de 10 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 153, Seção 2, p. 60, de 12 de agosto de 2022,
referente ao Processo nº 00190.105045/2022-01.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.528, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
730, de 13 de abril de 2022, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p 53, de 14 de abril de
2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.717, de 10 de
agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 153, Seção 2, p. 60, de 12 de agosto de 2022,
referente ao Processo nº 00190.102968/2022-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 780, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, inciso XX da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
tendo em
vista o
constante do Procedimento
de Gestão
Administrativa nº
1.00.000.019734/2022-21, resolve:
Art. 1º Desonerar o Procurador da República ANTONIO HENRIQUE DE AMORIM
CADETE no âmbito do 5º Ofício da Procuradoria da República em Alagoas, da participação
de audiências e de 50% da movimentação processual no período de 22 de setembro de
2022 a 20 janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 820, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O
PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso de
suas
atribuições,
considerando o previsto na Resolução nº 146, de 5 de agosto de 2013, do Conselho
Superior do Ministério Público Federal, e na Portaria PGR/MPF nº 781, de 14 de setembro
de 2020, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.014774/2021-03, resolve:
Art. 1º Dispensar o Procurador da República SERGIO RODRIGO PIMENTEL DE
CASTRO PINTO da designação contida na Portaria PGR/MPF nº 327, de 11 de maio de
2022, publicada no D.O.U., Seção 2, pág. 83, de 13 de maio de 2022, para compor o Grupo
de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Estado da Paraíba - GAECO -
MPF/PB, a partir de 15 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 824, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o contido no Procedimento Administrativo nº 1.00.000.011450/2022-96, resolve:
Art. 1º Designar o Membro Auxiliar OCTAHYDES BALLAN JUNIOR para, sem
prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público Federal na audiência de
instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 0003379-07.2022.2.00.0000, a realizar-
se no dia 13 de outubro de 2022, por videoconferência, para o interrogatório da
magistrada requerida.
Parágrafo único. O membro continuará designado para eventuais audiências a
serem realizadas em decorrência da prorrogação ou redesignação do ato instrutório
descrito no art. 1º.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 826, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 204, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.020358/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do Subprocurador-geral da
República e Coordenador da Câmara de Meio Ambiente do Ministério Público Federal,
JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE de CARVALHO, no período de 12 a 20 de novembro de
2022, inclusive trânsito, e do Subprocurador-geral da República e Coordenador da Câmara
de Defesa do Consumidor do Ministério Público Federal, LUIZ AUGUSTO SANTOS LIMA, no
período de 12 a 20 de novembro de 2022, inclusive trânsito, para, na qualidade de
representantes do Ministério Público Federal, participarem do Seminário de Energia,
Indústria, Agro e Investimentos Verdes da 27ª Conferência das Partes da Convenção
Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças no Clima (COP 27), a realizar-se entre os dias
14 e 18 de novembro de 2022, em Sharm El-Sheikh, no Egito.
Parágrafo único.
Os custos com
passagens aéreas,
traslados internos,
hospedagem e alimentação ficarão a cargo do Ministério Público Federal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 829, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas
pelo inciso XX do art. 49 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
considerando
o
disposto
no
Procedimento
de
Gestão
Administrativa
nº
1.00.000.015443/2022-63, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a SILVIO
LUIS MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 530, no cargo de Procurador da República, da
Carreira do Ministério Público Federal, com proventos integrais, calculados com base na
totalidade da remuneração do cargo efetivo e reajustados na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, com
fundamento no artigo 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019, c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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