DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) comprovar o nível de escolaridade, mediante a apresentação do diploma registrado, conforme Anexo IV, deste Edital (os diplomas de cursos de graduação, mestrado
e doutorado, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo com o disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996) ou certificado antes da data marcada para a sua investidura no cargo;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestado por médico de Instituição Federal de Ensino;
h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; e
i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse (relacionados no Anexo V deste Edital).
3.3. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital;
b) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos últimos 05
(cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador; e
c) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4. DO PERÍODO E DA TAXA DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet em www.concursos.ufms.br, no período estipulado no Cronograma (item 2 deste Edital).
4.2. O valor da inscrição no concurso será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todas as áreas do concurso.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital com suas complementações e a Resolução nº 137, CD/UFMS, de 8 de abril de 2021, e se certificar
de que preenche todos os requisitos do cargo a que concorrerá.
4.4. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela área à qual deseja concorrer.
4.5. É vedada a alteração da vaga e da área após o pagamento do valor da inscrição.
4.6. Para fins de realizar a inscrição neste Concurso Público, não é necessário que o candidato tenha concluído a residência ou o curso de pós-graduação stricto sensu,
porém somente poderão tomar posse os candidatos nomeados que entregarem, antes da data marcada para a sua investidura no cargo, o diploma da formação exigida, reconhecido
pelo MEC, ou certificado de conclusão.
4.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.8. É vedada a transferência do valor pago da inscrição para terceiros ou para outros concursos.
4.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.
4.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.11. As informações fornecidas no Formulário on-line de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído deste Concurso Público se o
preenchimento for realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.
4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital e constar no Edital de Divulgação
de Inscrições Deferidas, disponibilizado em www.concursos.ufms.br.
4.13. A inscrição do candidato atesta seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações.
4.14. A UFMS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.15. Será indeferida a inscrição que:
a) não atender à forma e aos prazos previstos neste Edital; e
b) os comprovantes de formação enviados não correspondam à formação exigida para a vaga no Anexo IV, deste Edital;
c) tiver indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e não efetivar o pagamento do boleto nos prazos estabelecidos neste Edital.
4.16. A relação das inscrições deferidas será divulgada por meio de Edital, disponibilizado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, na data prevista no Cronograma (item 2 deste Edital), com fundamento na Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018.
5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional; ou
b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.3. O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não isenta o pagamento da
taxa de inscrição, pois se trata de possíveis doadores, ou seja, pessoas dispostas a doar medula óssea, e não pessoas que de fato doaram medula óssea.
5.4. O candidato que se enquadrar em uma das situações do item 4.3.2. deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da inscrição, deverá, no preenchimento
do formulário de inscrição on-line:
a) aos que pertençam a família inscrita no CadÚnico: solicitar isenção, marcando a opção "sim" no campo apropriado e preencher corretamente o seu Número de
Identificação Social - NIS; ou
b) aos doadores de medula óssea: solicitar isenção, marcando a opção "sim" no campo apropriado e anexar em um único arquivo digitalizado na área de envio de
documentos, em formato PDF, a certidão expedida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, comprovando a doação da medula óssea.
5.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição encaminhada via Correios ou por e-mail.
5.6. O requerimento de isenção do valor da inscrição será indeferido, se o candidato:
a) omitir informações, torná-las inverídicas ou preencher erroneamente os dados no sistema de inscrição;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) possuir o NIS inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou não pertencente à pessoa informada;
d) deixar de apresentar de forma expressa e precisa, as informações necessárias à avaliação, ou cujos anexos que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente;
e) deixar de anexar qualquer dos documentos solicitados no momento da inscrição;
f) não comprovar a doação da medula óssea;
g) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.
5.7. O resultado do pedido de isenção do valor da inscrição constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2
deste Edital).
5.8. O candidato cujo pedido de isenção do valor da inscrição for indeferido e tiver interesse em permanecer neste Concurso Público deverá fazer o pagamento da
respectiva taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme o Cronograma (item 2 deste Edital), caso contrário, estará automaticamente excluído deste Concurso
Público.
5.9. Não serão estornados valores de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento do valor de inscrição.
5.10. As informações fornecidas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra
a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período estabelecido no Cronograma (item 2 deste Edital), apenas pela internet, em www.concursos.ufms.br, no qual
serão disponibilizados, a partir da abertura do período de inscrições, o Formulário de Inscrição on-line e o Boleto Bancário.
6.2. Para completar a inscrição e emissão do boleto, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar os seguintes documentos, em formato PDF, na área do candidato:
a) um único arquivo contendo a digitalização frente e verso do diploma da graduação;
b) um único arquivo contendo digitalização de frente e verso do comprovante de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu exigidos como requisitos, ou
declaração emitida pelo programa de pós-graduação stricto sensu informando que o candidato está matriculado e cursando;
c) um único arquivo contendo digitalização de frente e verso do comprovante de Residência Médica e/ou Especialização, quando for o caso;
d) um arquivo contendo o Anexo II deste Edital, para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas.
e) um único arquivo do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei, se a inscrição é de candidato de pessoa com deficiência (PcD);
f) fotografia individual, recente, em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, para todos os candidatos.
6.3. As imagens digitalizadas devem estar legíveis para que a inscrição seja deferida.
6.4. O boleto bancário deverá ser emitido dentro do período de inscrições (horário oficial de Mato Grosso do Sul), e deverá ser pago até a data prevista de término
das inscrições (item 2 deste Edital), observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional.
6.5. Não serão aceitos pagamentos em transferência e/ou por agendamento.
6.6. A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação do pagamento do valor da inscrição pela rede bancária.
6.7. Caberá à Comissão do Concurso analisar os documentos enviados e avaliar se os comprovantes de formação (diplomas ou declaração em curso) do candidato
correspondem ao exigido para a vaga, conforme especificado no Anexo IV, deste Edital, consultando a Tabela de Área de Conhecimento/Avaliação da CAPES, conforme item 1.6.
7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
7.1. Às pessoas com deficiência - PcD que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989 e pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo
pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
7.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual
resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º
do Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
7.2.1. As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (item 2 deste
Ed i t a l ) .
7.2.2. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de
candidatos empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
7.2.2.1. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante
a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
7.2.2.2. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual
de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao
primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas,
para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do
concurso.
7.2.2.2.1. Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/19 computados os
candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.
7.2.3. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
7.2.4. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art.
3º do Decreto nº 9.508/18.
7.2.5. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line:
a) selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) fazer o upload em um único arquivo, em formato PDF, do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
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