DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.2. Após a homologação das inscrições, o candidato deverá anexar eletronicamente, por meio da área do candidato, conforme no Cronograma (item 2
deste Edital), os seguintes documentos:
I - Curriculum Vitae completo gerado pela Plataforma Lattes/CNPq;
II - cópia dos comprovantes de titulação;
III - cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes;
IV - cópia dos comprovantes do exercício das atividades de gestão universitária;
V - cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica, de inovação e artística/cultural, disponibilizados na plataforma digital; e
VI - Memorial Descritivo, no caso de a vaga a que concorre haver Prova de Títulos com Arguição de Memorial.
15.2.1. Todos os documentos anexados deverão estar legíveis e em formato "PDF", sob pena de não serem considerados.
15.3. A ausência de qualquer documento comprobatório implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) ao item avaliado na Prova de Títulos
15.3.1. A ausência do Memorial Descritivo, no caso de vaga que o exija, implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) à sua avaliação.
15.4. A Análise de Títulos somente será realizada após o final da Prova Didática e análise e julgamento dos recursos administrativos da Prova Escrita.
15.4.1. Somente serão avaliados os documentos da Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita e que não tenham sido eliminados na Prova
Didática.
15.5. A pontuação referente à Análise de Títulos corresponderá a uma nota na escala de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais,
utilizando-se como parâmetro a Tabela de Pontuação.
15.5.1. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado ou doutorado obtidos em instituições de ensino nacionais, somente serão considerados aqueles
comprovados por meio de Diploma ou de Ata de Defesa.
15.5.2. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado ou doutorado obtidos em instituições estrangeiras, somente serão considerados aqueles
comprovados por meio de diploma revalidado por instituição nacional.
15.5.3. Para efeito de contabilização de estágio pós-doutoral, somente serão considerados aqueles concluídos e comprovados por meio de Certificado ou
Declaração da instituição de realização.
15.5.4. No caso de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, produção científica, produção técnica ou tecnológica, produção artística e cultural,
experiência técnica-profissional, somente serão pontuados aqueles que tenham sido realizados nos últimos cinco anos, incluindo-se o ano da realização das
Provas.
15.5.5. Não se aplica aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como as premiações
recebidas.
15.5.6. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos, a Banca Examinadora deverá utilizar a classificação Qualis oficial de periódicos mais
recente em conformidade com a área de avaliação, prevalecendo, quando houver mais de uma área no concurso, a Qualis com melhor classificação dos periódicos
em questão.
15.5.7. Para efeito de pontuação dos itens do Grupo V - Produção Artística e Cultural, somente serão considerados aqueles trabalhos vinculados à área de
avaliação da vaga do Edital de Concurso.
15.5.8. A forma de comprovação da documentação está relacionada na Tabela de Pontuação, constante do Anexo III deste Edital.
15.6. A nota da Prova de Títulos será atribuída da seguinte forma:
I - no caso de vagas em que não houver a Arguição de Memorial, a nota será igual ao valor da pontuação da Análise de Títulos correspondendo a uma
nota na escala de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais; e
II - no caso de vagas em que houver a Arguição de Memorial, a nota será composta pela nota final da Análise de Títulos e da Arguição de Memorial, de
acordo com a fórmula Prova de Títulos= (AM x 15) + (AT/2), em que: AM refere-se à nota final da Arguição de Memorial e AT, à nota final da Análise de
Títulos.
16. DA ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
16.1. A Arguição do Memorial, de caráter classificatório, será realizada em sessão pública, sendo aplicada a todos os candidatos aprovados na Prova Escrita,
que não tenham sido eliminados na Prova Didática, e tenham entregue o memorial conforme no Cronograma (item 2 deste Edital), sendo vedada a presença dos
demais candidatos concorrentes na sessão.
16.1.1. O Memorial deve conter descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo a
produção científica do candidato e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento referente à vaga do concurso.
16.2. Respeitando-se a ordem de apresentação definida no sorteio da ordem da Prova Didática, local, data e horário especificados pela Comissão
Organizadora, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente receberá zero (0,00) como nota de avaliação.
16.2.1. O candidato não poderá adentrar o local da Arguição do Memorial sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
16.3. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso ou equipamento instrumental
utilizado durante a Arguição do Memorial, incluindo o uso da lousa, quadro, equipamentos eletrônicos ou Internet, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem
e/ou preparação, antes do seu início.
16.3.1. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos, controlado pelo presidente da Banca Examinadora, será penalizado em três décimos da nota
por minuto, a serem descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.
16.3.2. Ao final do preparo dos recursos instrumentais, o candidato deverá fazer uma sinalização à Banca Examinadora, para o registro do início da Arguição
do seu Memorial.
16.4. A Arguição do Memorial será gravada em áudio ou vídeo, única e exclusivamente para efeito de registro.
16.5. O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para Defesa do Memorial, apresentando as atividades mais relevantes e sua importância
no contexto atual e no da época de sua produção.
16.5.1. O candidato será interrompido pelo Presidente da Banca Examinadora ao alcançar cinquenta minutos de apresentação.
16.5.2. Os membros da Banca Examinadora poderão usar um tempo de, no máximo, trinta minutos para arguir o candidato sobre aspectos do Memorial,
sendo assegurado ao candidato igual tempo para resposta.
16.5.3. O tempo de duração da sessão pública de cada candidato, entre a Defesa e a Arguição pela Banca Examinadora, deverá ser de até uma hora e
cinquenta minutos.
16.6. Após o término da Arguição do Memorial de cada um dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá para atribuição colegiada da nota.
16.6.1. A Banca Examinadora deverá, em consenso, atribuir apenas uma nota ao candidato na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas
decimais.
16.7. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá como objetivo avaliar o Memorial apresentado pelo candidato, observando os seguintes
critérios:
I - trajetória acadêmica, científica e profissional para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (nota de 0,00 a 2,00);
II - relevância da produção científica e orientação de graduação e pós- graduação stricto sensu (nota de 0,00 a 2,00);
III - domínio e atualização do candidato quanto à área do concurso (nota de 0,00 a 1,00);
IV - qualidade da redação, consistência e capacidade de síntese do Memorial (nota de 0,00 a 1,00);
V - clareza, qualidade e objetividade na apresentação do Memorial (nota de 0,00 a 1,00);
VI - conhecimento teórico e prático demonstrado durante a Arguição (nota de 0,00 a 2,00);
VII - capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional em relação aos indicadores do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMS (nota
de 0,00 a 1,00).
16.8. Ao público presente durante a Arguição do Memorial, não será permitida:
I - a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos;
II - a utilização de qualquer registro escrito ou digital sobre a aula; ou
III - manifestação de apreço ou desapreço.
16.8.1. Os interessados em acompanhar a Arguição do Memorial terão de assinar Termo de Ciência e Compromisso.
16.8.2. A recusa em atender ao disposto no item 16.8.1 será impedimento para a permanência no local da Arguição do Memorial.
17. DA SESSÃO DE APURAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
17.1. Após a realização de todas as fases do Concurso, a Banca Examinadora deverá se reunir, em sessão pública, a ser realizada em data, hora e local,
previamente definidos por ela, para apurar e divulgar a nota final dos candidatos, na escala de 0,00 (zero) a 1.000,00 (mil) pontos, com duas casas decimais.
17.1.1. A Nota Final (NF) do candidato submetido às Provas Escrita, Didática e de Títulos, deverá ser obtida pela seguinte fórmula (NF): NF = (Prova Escrita
x 30) + (Prova Didática x 40) + (Prova de Títulos x 1)
17.1.2. Serão divulgadas as notas dos candidatos que realizaram a Prova Didática, referentes a cada etapa do certame, assim como a Nota Final, com
identificação de cada examinador e o rol de notas atribuídas por este na Prova Didática.
17.2. Em caso de empate na Nota Final dos candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - se idosos, idade mais elevada nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
II - maior pontuação na Prova de Títulos;
III - maior pontuação na Prova Didática;
IV - maior pontuação na Prova Escrita;
V - maior número de pontos em produção científica;
VI - maior número de pontos em anos de atividades do Magistério Superior; e
VII - maior idade.
17.3. Ao final da sessão de apuração do resultado final, a Banca Examinadora divulgará a relação dos candidatos aprovados em ordem alfabética com a
respectiva pontuação, por meio de Ata Final, que será afixada no local onde as provas foram realizadas.
17.3.1. Para os candidatos eliminados na Prova Didática não será realizado o registro dos pontos da Prova de Títulos na Ata Final e no Quadro de Divulgação
de Notas.
17.3.2. A Banca Examinadora deverá entregar à Comissão Organizadora todas as atas das provas, preenchidas e assinadas, e os envelopes dos
candidatos.
17.3.3. Ao término de todas as provas do Concurso, o Quadro de Notas de todas as áreas do certame será divulgado no endereço eletrônico definido no
Edital de Concurso, cuja data será referência para contagem de prazo para recursos.
17.4. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep deverá homologar os resultados finais, após o prazo recursal, mediante a publicação de Edital no Boletim
Oficial da UFMS e no Diário Oficial da União.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
18.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas
disponível para cada área/subárea, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme tabela abaixo:
. Quantidade de Vagas
Número de máximo de candidatos homologados
. 1
5
. 2
9
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