DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO DNIT:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
-
-
.
DAS 101.5
5,04
7
35,28
-
-
.
DAS 101.4
3,84
51
195,84
-
-
.
DAS 101.3
2,10
3
6,30
-
-
.
DAS 102.3
2,10
9
18,90
-
-
.
DAS 103.4
3,84
2
7,68
-
-
.
CCE 1.17
6,27
-
-
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
-
-
7
35,28
.
CCE 1.13
3,84
-
-
51
195,84
.
CCE 1.10
2,12
-
-
2
4,24
.
CCE 2.10
2,12
-
-
7
14,84
.
CCE 3.13
3,84
-
-
2
7,68
.
SUBTOTAL 1
73
270,27
70
264,15
.
FCPE 101.3
1,26
114
143,64
-
-
.
FCPE 101.2
0,76
19
14,44
-
-
.
FCPE 101.1
0,60
392
235,20
-
-
.
FCPE 102.3
1,26
1
1,26
-
-
.
FCPE 102.2
0,76
12
9,12
-
-
.
FCPE 102.1
0,60
1
0,60
-
-
.
FCE 1.10
1,27
-
-
118
149,86
.
FCE 1.06
0,70
-
-
25
17,50
.
FCE 1.05
0,60
-
-
393
235,80
.
FCE 1.02
0,21
-
-
62
13,02
.
FCE 1.01
0,12
-
-
79
9,48
.
FCE 2.06
0,70
-
-
6
4,20
.
FCE 2.01
0,12
-
-
9
1,08
.
SUBTOTAL 2
539
404,26
692
430,94
.
FG - 1
0,20
30
6,00
-
-
.
FG - 2
0,15
32
4,80
-
-
.
FG - 3
0,12
84
10,08
-
-
.
SUBTOTAL 3
146
20,88
-
-
.
T OT A L
758
695,41
762
695,09
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
.
CÓ D I G O
DA S - U N I T Á R I O
DO DNIT PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
.
DAS 101.5
5,04
7
35,28
.
DAS 101.4
3,84
51
195,84
.
DAS 101.3
2,10
3
6,30
.
DAS 102.3
2,10
9
18,90
.
DAS 103.4
3,84
2
7,68
.
SUBTOTAL 1
73
270,27
.
FCPE 101.3
1,26
114
143,64
.
FCPE 101.2
0,76
19
14,44
.
FCPE 101.1
0,60
392
235,20
.
FCPE 102.3
1,26
1
1,26
.
FCPE 102.2
0,76
12
9,12
.
FCPE 102.1
0,60
1
0,60
.
SUBTOTAL 2
539
404,26
.
FG - 1
0,20
30
6,00
.
FG - 2
0,15
32
4,80
.
FG - 3
0,12
84
10,08
.
SUBTOTAL 3
146
20,88
.
T OT A L
758
695,41
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GES T ÃO
E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O DNIT:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA O DNIT
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
7
35,28
.
CCE 1.13
3,84
51
195,84
.
CCE 1.10
2,12
2
4,24
.
CCE 2.10
2,12
7
14,84
.
CCE 3.13
3,84
2
7,68
.
SUBTOTAL 1
70
264,15
.
FCE 1.10
1,27
118
149,86
.
FCE 1.06
0,70
25
17,50
.
FCE 1.05
0,60
393
235,80
.
FCE 1.02
0,21
62
13,02
.
FCE 1.01
0,12
79
9,48
.
FCE 2.06
0,70
6
4,20
.
FCE 2.01
0,12
9
1,08
.
SUBTOTAL 2
692
430,94
.
T OT A L
762
695,09
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º
DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
DA S / C C E -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-17
6,27
-
-
1
6,27
1
6,27
.
CCE-15
5,04
-
-
7
35,28
7
35,28
.
CCE-13
3,84
-
-
53
203,52
53
203,52
.
CCE-10
2,12
-
-
9
19,08
9
19,08
.
DA S - 6
6,27
1
6,27
-
-
-1
-6,27
.
DA S - 5
5,04
7
35,28
-
-
-7
-35,28
.
DA S - 4
3,84
53
203,52
-
-
-53
-203,52
.
DA S - 3
2,10
12
25,20
-
-
-12
-25,20
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
118
149,86
118
149,86
.
FC E - 6
0,70
-
-
31
21,70
31
21,70
.
FC E - 5
0,60
-
-
393
235,80
393
235,80
.
FC E - 2
0,21
-
-
62
13,02
62
13,02
.
FC E - 1
0,12
-
-
88
10,56
88
10,56
.
FC P E - 3
1,26
115
144,90
-
-
-115
-144,90
.
FC P E - 2
0,76
31
23,56
-
-
-31
-23,56
.
FC P E - 1
0,60
393
235,80
-
-
-393
-235,80
.
FG - 1
0,20
30
6,00
-
-
-30
-6,00
.
FG - 2
0,15
32
4,80
-
-
-32
-4,80
.
FG - 3
0,12
84
10,08
-
-
-84
-10,08
.
T OT A L
758
695,41
762
695,09
4
-0,32
DECRETO Nº 11.226, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação
Nacional do Índio - Funai e remaneja e transforma
cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - Funai, na forma
dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas
do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos
- CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Funai para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) quatorze DAS 101.4;
d) noventa e um DAS 101.3;
e) quarenta e dois DAS 101.2;
f) cento e setenta e um DAS 101.1;
g) quatro DAS 102.4;
h) dois DAS 102.3;
i) dezenove DAS 102.1;
j) sete FCPE 101.4;
k) quatorze FCPE 101.3;
l) trezentas e trinta e três FCPE 101.1;
m) uma FCPE 102.1; e
n) trezentas e trinta e sete FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Funai:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) quatorze CCE 1.13;
d) setenta e oito CCE 1.10;
e) quarenta e dois CCE 1.07;
f) cento e sessenta e nove CCE 1.05;
g) quatro CCE 2.13;
h) dois CCE 2.10;
i) dezenove CCE 2.05;
j) sete FCE 1.13;
k) vinte e oito FCE 1.10;
l) uma FCE 1.07;
m) trezentas e quarenta FCE 1.05;
n) três FCE 2.05;
o) trezentas e onze FCE 2.01; e
p) quarenta e oito FCE 4.03.
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Funai para a Secretaria
de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no
Anexo ao Decreto nº 4.906, de 3 de dezembro de 2003:
I - dez FCT-11;
II - trinta FCT-12; e
III - cinco FCT-13.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que
deixam de existir no Estatuto da Funai por força deste Decreto ficam automaticamente
exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional
do Governo Federal - Siorg;
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