DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção V
Dos órgãos colegiados
Art. 27. Ao Conselho Superior, órgão de controle social composto por representantes
da sociedade civil, compete:
I - apreciar as proposições de desenvolvimento institucional e os planos anuais
e de médio prazo e avaliar os resultados alcançados, sugerir modificações e emitir
parecer final ao Ministério da Saúde;
II - recomendar a adoção de providências para o alcance dos objetivos das
atividades técnicas e científicas da Fiocruz;
III - acompanhar a execução dos planos e das ações estratégicas institucionais,
avaliar seus resultados e emitir parecer ao Ministério da Saúde, incluídas eventuais
sanções aos dirigentes da Fiocruz, na hipótese de descumprimento não justificado das
diretrizes políticas e dos objetivos e metas propostas; e
IV - propor o afastamento do Presidente da Fiocruz nas hipóteses de:
a) não cumprimento das diretrizes político-institucionais emanadas pelo
Congresso Interno e pelo Conselho Deliberativo;
b) insuficiência de desempenho; ou
c) falta grave em face do Estatuto da Fiocruz ou do Decreto nº 1.171, de 22
de junho de 1994.
Parágrafo único. Os critérios para a composição e o funcionamento do
Conselho Superior serão estabelecidos no regimento interno da Fiocruz.
Art. 28. Ao Congresso Interno,
órgão máximo de representação da
comunidade da Fiocruz, compete:
I - deliberar sobre assuntos estratégicos referentes ao macroprojeto institucional
da Fiocruz;
II - deliberar sobre o regimento interno e as propostas de alteração do
Estatuto da Fiocruz; e
III - apreciar matérias que sejam de importância estratégica para as diretrizes
da Fiocruz.
Parágrafo único. O Congresso Interno será presidido pelo Presidente da Fiocruz
e os critérios para a sua composição e o seu funcionamento serão estabelecidos no
regimento interno da Fiocruz.
Art. 29. Ao Conselho Deliberativo compete:
I - deliberar sobre:
a) a política de desenvolvimento institucional da Fiocruz;
b) a programação de atividades e a proposta orçamentária anual definidas em
consonância com o plano estratégico da Instituição;
c) a política de pessoal; e
d) a destituição de Diretores nas hipóteses de:
1. descumprimento das diretrizes políticas e operacionais emanadas do Conselho
Superior e do próprio Conselho Deliberativo;
2. insuficiência de desempenho; ou
3. falta grave apurada e comprovada em face do projeto institucional, do
regimento interno, do Estatuto da Fiocruz ou do Decreto nº 1.171, de 1994, garantido o
direito de defesa;
II - aprovar normas de funcionamento e organização que constam do
regimento das unidades da Fiocruz;
III - acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos específicos singulares e
dos programas desenvolvidos pela Fiocruz, especialmente quanto ao monitoramento e ao
controle dos planos de caráter plurianual e anual;
IV - recomendar a adoção de providências com vistas à estruturação e ao
funcionamento da Fiocruz;
V - pronunciar-se sobre a celebração de convênios, de contratos, de acordos
e de ajustes com entidades públicas e privadas, filantrópicas, nacionais, internacionais e
estrangeiras, que envolvam questões de natureza estratégica; e
VI - convocar processo para indicação do Presidente da Fiocruz, no prazo de
noventa dias, na hipótese de impedimento definitivo.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da
Fiocruz e os critérios para a sua composição e o seu funcionamento serão estabelecidos
no regimento interno da Fiocruz.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente da Fiocruz
Art. 30. Ao Presidente da Fiocruz incumbe:
I - dirigir a Fiocruz e coordenar a formulação e a implementação das políticas
institucionais, em consonância com as diretrizes do Conselho Superior, do Congresso Interno
e do Conselho Deliberativo;
II - indicar os dirigentes das unidades;
III - convocar e presidir o Conselho Deliberativo;
IV - submeter o plano anual e o orçamento da Fiocruz à apreciação do
Conselho Superior, após aprovação do Conselho Deliberativo;
V - aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação e
ao funcionamento da Fiocruz, ouvidos, no que couber, o Conselho Deliberativo e o Conselho
Superior;
VI - autorizar as operações financeiras e a movimentação de recursos da Fiocruz;
VII - implementar a política de pessoal, observados os critérios estabelecidos
pelo Conselho Deliberativo;
VIII - firmar convênios, contratos e acordos com entidades nacionais, estrangeiras
e internacionais, ouvido o Conselho Deliberativo, no que couber; e
IX - praticar os atos pertinentes à administração orçamentária, financeira,
contábil, patrimonial, de material e de serviços gerais da Fiocruz e determinar auditorias
e verificações periódicas nessas áreas.
Seção II
Dos Vice-Presidentes da Fiocruz
Art. 31. Aos Vice-Presidentes da Fiocruz incumbe:
I - representar o Presidente da Fiocruz ou, por designação deste, substituí-
lo;
II - assessorar o Presidente na administração da Fiocruz;
III - coordenar, implementar, monitorar e avaliar programas horizontais de
pesquisa, de desenvolvimento tecnológico, de ensino, de serviços, de produção, de
informação e comunicação em saúde e de desenvolvimento institucional; e
IV - monitorar a execução das metas institucionais e dos programas horizontais.
Seção III
Dos demais dirigentes
Art. 32. Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete do Presidente da Fiocruz,
ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Diretores, aos
Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e
orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições
que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
1
Presidente
CCE 1.17
.
4
Vice-Presidente
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
4
Coordenador de
Projeto
FCE 3.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
6
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
4
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
.
5
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
.
. D I R E T O R I A - E X EC U T I V A
1
Diretor-Executivo
FCE 1.15
.
1
Diretor-Executivo
Adjunto
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
15
Coordenador
FCE 1.10
. Departamento
3
Diretor
FCE 1.07
.
2
Assistente
FCE 2.07
. Serviço
25
Chefe
FCE 1.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
71
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. ES CO L A
2
Diretor
CCE 1.13
.
. INSTITUTO
14
Diretor
CCE 1.13
.
. GERÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA
1
Gerente Regional
FCE 1.13
.
1
Gerente Regional
Adjunto
FCE 1.10
.
16
Diretor Adjunto
FCE 1.10
. Departamento
77
Diretor
FCE 1.07
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Serviço
99
Chefe
FCE 1.05
. Laboratório
93
Chefe
FCE 1.05
. Centro
2
Chefe
FCE 1.05
.
8
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
293
Assistente Técnico
FCE 2.02
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FIOCRUZ:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
-
-
.
DAS 101.5
5,04
4
20,16
-
-
.
DAS 101.4
3,84
27
103,68
-
-
.
DAS 101.3
2,10
2
4,20
-
-
.
DAS 101.2
1,27
78
99,06
-
-
.
DAS 101.1
1,00
43
43,00
-
-
.
DAS 102.2
1,27
1
1,27
-
-
.
DAS 102.1
1,00
6
6,00
-
-
.
CCE 1.17
6,27
-
-
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
-
-
4
20,16
.
CCE 1.13
3,84
-
-
16
61,44
.
SUBTOTAL 1
162
283,64
21
87,87
.
FCPE 101.3
1,26
5
6,30
-
-
.
FCPE 101.2
0,76
9
6,84
-
-
.
FCPE 101.1
0,60
180
108,00
-
-
.
FCPE 102.1
0,60
4
2,40
-
-
.
FCE 1.15
3,03
-
-
1
3,03
.
FCE 1.13
2,30
-
-
14
32,20
.
FCE 1.10
1,27
-
-
39
49,53
.
FCE 1.07
0,83
-
-
80
66,40
.
FCE 1.05
0,60
-
-
219
131,40
.
FCE 2.07
0,83
-
-
4
3,32
.
FCE 2.06
0,70
-
-
1
0,70
.
FCE 2.05
0,60
-
-
12
7,20
.
FCE 2.02
0,21
-
-
381
80,01
.
FCE 3.10
1,27
-
-
4
5,08
.
SUBTOTAL 2
198
123,54
755
378,87
.
FG - 1
0,20
89
17,80
-
-
.
FG - 2
0,15
116
17,40
-
-
.
FG - 3
0,12
203
24,36
-
-
.
SUBTOTAL 3
408
59,56
-
-
.
T OT A L
768
466,74
776
466,74

                            

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