DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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23
Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT
TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
DA S / C C E -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-17
6,27
-
-
1
6,27
1
6,27
.
CCE-15
5,04
-
-
4
20,16
4
20,16
.
CCE-13
3,84
-
-
9
34,56
9
34,56
.
CCE-10
2,12
-
-
5
10,60
5
10,60
.
CCE-7
1,39
-
-
1
1,39
1
1,39
.
DA S - 6
6,27
1
6,27
-
-
-1
-6,27
.
DA S - 5
5,04
3
15,12
-
-
-3
-15,12
.
DA S - 4
3,84
15
57,60
-
-
-15
-57,60
.
DA S - 3
2,10
17
35,70
-
-
-17
-35,70
.
DA S - 2
1,27
6
7,62
-
-
-6
-7,62
.
DA S - 1
1,00
2
2,00
-
-
-2
-2,00
.
FC E - 1 3
2,30
-
-
14
32,20
14
32,20
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
22
27,94
22
27,94
.
FC E - 7
0,83
-
-
9
7,47
9
7,47
.
FC E - 5
0,60
-
-
5
3,00
5
3,00
.
FC E - 4
0,44
-
-
5
2,20
5
2,20
.
FC E - 3
0,37
-
-
6
2,22
6
2,22
.
FC P E - 2
0,76
8
6,08
-
-
-8
-6,08
.
FC P E - 1
0,60
9
5,40
-
-
-9
-5,40
.
FC T-6
1,07
2
2,14
-
-
-2
-2,14
.
FC T-7
0,90
3
2,70
-
-
-3
-2,70
.
FC T-8
0,75
1
0,75
-
-
-1
-0,75
.
FC T-10
0,53
2
1,06
-
-
-2
-1,06
.
FC T-13
0,31
1
0,31
-
-
-1
-0,31
.
FG - 1
0,20
20
4,00
-
-
-20
-4,00
.
FG - 2
0,15
9
1,35
-
-
-9
-1,35
.
T OT A L
99
148,10
81
148,01
-18
-0,09
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR EFETIVVA SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo n°
00100.001615/2022-49.
DEFIRO
o
credenciamento
da
AR
CERTIFIED
DIGITAL.
Processo
n°
00100.001614/2022-02.
DEFIRO o credenciamento da AR ALMEIDA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.001424/2022-87.
DEFIRO o credenciamento da AR INCD CERTIFICADO DIGITAL. Processo n°
00100.001453/2022-49.
DEFIRO o credenciamento da AR
MERCOSUL SOLUÇÕES. Processo n°
00100.001458/2022-71.
DEFIRO o credenciamento da AR MAIS CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo n°
00100.001602/2022-70.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA MAPA Nº 106, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em
especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA
nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e
o que consta no Processo 21012.004417/2018-10, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento sob o número BR-BA0694, da empresa
GRAND VALLE AGRÍCOLA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrita sob o CNPJ
18.283.249/0001-17, localizada na Fazenda Grand Valle, Santana do Sobrado, Casa Nova
- BA, CEP 47.310-970, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários
no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de
outros artigos regulamentados, na modalidade Tratamento Térmico: Tratamento a Frio
(Cold Treatment) e Tratamento Hidrotérmico.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco
anos e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do
credenciamento, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado da Bahia, em até 120 (cento e vinte)
dias antes do vencimento, conforme disposto no art. 50 da Portaria MAPA/SDA nº 385,
de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
SUELENE SANTOS DA SILVA
PORTARIA MAPA Nº 107, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial
as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto
na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21012.006342/2017-21, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento sob o número BR-BA0469, da empresa CL
BRASIL SAÚDE AMBIENTAL LTDA., CNPJ 14.846.250/0001-51, localizada no Av. Amaralina,
nº 1344, Bairro Gabriela, Feira de Santana-BA, CEP 44.028-186, para realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de
vegetais,
produtos de
origem vegetal
e
de outros
artigos regulamentados,
nas
modalidades: Fumigação com Brometo de Metila (Câmara em Lona, Contêiner e Câmara a
Vácuo); e com Fosfina (Câmara em Lona, Contêiner, Porão de Embarcação e Silo
Hermético).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco
anos e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do
credenciamento, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado da Bahia, em até 120 (cento e vinte) dias
antes do vencimento, conforme disposto no art. 50 da Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 60, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A Senhora Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E
SAÚDE ANIMAL da
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266
do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13
de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de
março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do
Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece
as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.007655/2022-63
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR
no
PNSE
com o
nº.
01.10.22
o(a)
Médico(a)
Veterinário(a) TIAGO ANDRADE DA COSTA TOURINHO com inscrição no CRMV-BA sob nº
07621-VP (BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos
Eqüídeos, no Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas
no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06,
de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no
âmbito do Estado da Bahia.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir
as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita
de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 250, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária CAMILA DESTRO RIBEIRO NOVAES,
CRMV-GO nº 8578, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de SUÍNOS nos municípios de Aparecida do Rio Doce, Bom Jesus de Goiás,
Cachoeira Alta, Castelândia, Jataí, Maurilândia, Montividiu, Paraúna, Rio Verde, Santa Helena
de Goiás, Santo Antônio da Barra, Turvelândia. Processo SEI nº 21020.002141/2022-12.
Artigo 2º - Revoga-se a Portaria nº 177, de 30 de julho de 2019.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 655, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Prorroga a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, da Minuta de Portaria que aprova diretrizes e
define competências para a prevenção, o controle e a
erradicação do mormo, no âmbito do Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto no 5.741, de 30 de março
de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.078071/2022-10, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da Minuta de
Portaria que aprova diretrizes e define competências para a prevenção, o controle e a
erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos.
§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial
desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos
da legislação vigente.
§ 2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por
meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro
prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a
consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
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