DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
JORGE ALBERTO MELLO DE FIGUEIREDO, Chefe do Serviço de Análise
Estratégica da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal;
IGNÁCIO KAZUTOMO SETTE SILVA, Assessor Jurídico no Superior Tribunal Militar;
FRANÇOIS HAAS, Senhor;
DOMINGOS GONÇALVES TOLEDO NETO, Senhor;
SAMUEL SÉRGIO DI PIETRO FILHO, Senhor;
Coronel PM (MG) OSVALDO DE SOUZA MARQUES;
Coronel PM (MG) TERENCE PABLINO FLORIANO GUIMARÃES;
Coronel PM (GO) LUCIANO SOUZA MAGALHÃES;
NELSON CARVALHO DE OLIVEIRA, Senhor;
PEDRO OLAVO SEVERINI FILHO, Senhor;
GALENO CAMBEBA FURTADO MONTE, Senhor;
CARLOS RAIMUNDO ALBUQUERQUE NASCIMENTO, Senhor; e
CARLOS EDUARDO PEREIRA MASCARENHAS, Senhor; e
c) no grau de Cavaleiro:
Tenente-Coronel PM (GO) NEILA DE CASTRO ALVES;
Tenente-Coronel PM (DF) CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA;
Tenente-Coronel CBM (RJ) RONALDO FREITAS NOGUEIRA;
Tenente-Coronel CBM (DF) ROSSANO SOARES BOHNERT;
MARCUS HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES, Delegado de Polícia Civil do Rio de Janeiro;
LUCIANA DA SILVA CABRAL, Senhora;
TELMA GONÇALVES FERREIRA MENZEL, Senhora;
HOWARD MILTON HENSEL, Senhor;
JOSÉ MAURICIO KELLER, Senhor;
TIAGO FRANÇA MIRANDA, Policial Rodoviário Federal;
MARCO LÚCIO DO NASCIMENTO, Senhor;
JULIANE FORTES, Senhora;
JOÃO GOMEZ, Senhor;
CRISTIAN MACHADO HAESBAERT, Senhor;
CLAUDEMIRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, Senhor;
ARTUR BRAGA PEREIRA, Senhor;
VANDER ALOISIO GIORDANO, Senhor.
FABIANA DE OLIVEIRA OZAKA, Senhora;
LUIZ OMAR PINHEIRO, Senhor;
ANTONIO LUIZ FERRARI, Senhor;
LOURIVAL HONORATO VIEIRA, Senhor;
RONAN LIMA GUIMARÃES, Senhor;
RENATO MARCOS ENDRIZZI SABBATINI, Senhor;
MÁRCIO AUAD PAES LEME, Senhor;
CESAR AUGUSTO BOTURA, Senhor;
ELIZABETH FARIA DE ARAUJO VIDAL, Senhora;
LÍGIA MARIA RODRIGUES ALVES BATISTA, Senhora;
MUCIO PADILHA DE FREITAS, Senhor;
ROGERIO PIRK, Senhor;
STELA MARIS FERREIRA DA SILVA, Senhora; e
MAURICIO PEDREIRA FERREIRA, Senhor.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 243/MB/MD, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a distribuição do efetivo de Oficiais para 2022.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 2° do Decreto
n° 10.884, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1° Alterar a distribuição do efetivo de Oficiais da MB para o ano de 2022, conforme o quadro que a esta acompanha.
Art. 2° Revogar a Portaria MB/MD n° 43, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 151, de 10 de agosto de 2022, Seção 1, página 227.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2022
I - Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa:
.
EFETIVOS DISTRIBUÍDOS DE OFICIAIS DA MARINHA PARA O ANO DE 2022
.
POSTO
CORPO OU QUADRO
T OT A L
.
CA
FN
IM
CEM
Md
CD
S
T
CN
AA
AFN
QC-CA
QC-IM
QC-FN
.
.
Alte Esq
7
1
8
.
V Alte
18
3
2
2
1
26
.
C Alte
32
7
5
5
4
53
.
T OT A L
57
11
7
7
5
87
.
POSTO
CORPO OU QUADRO
T OT A L
.
CA
FN
IM
CEM
Md
CD
S
T
CN
AA
AFN
QC-CA
QC-IM
QC-FN
.
.
CMG
307
76
97
66
68
25
22
42
1
704
.
CF
379
116
113
68
135
70
65
172
5
1.123
.
CC
591
142
230
231
195
94
119
248
15
78
27
1.970
.
CT
747
194
301
312
264
100
105
237
24
270
117
21
53
23
2.768
.
1°Ten
372
95
103
239
324
46
53
130
13
90
38
16
47
42
1.608
.
2°Ten
377
100
91
73
21
5
15
8
690
.
T OT A L
2.773
723
935
916
986
335
364
829
58
511
203
42
115
73
8.863
II - Oficiais Temporários:
.
POSTO
Q U A N T I DA D E
.
Capitão de Corveta
45
.
Capitão-Tenente
311
.
Primeiro-Tenente
2.646
.
Segundo-Tenente
720
.
T OT A L
3.722
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.015, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza
a
transferência 
de
recursos
ao
Município de Braço do Trombudo-SC, para a
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019,
publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A,
consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de
outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto
de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Braço do
Trombudo-SC, no valor de R$ 249.444,69 (duzentos e quarenta e nove mil
quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), para a
execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59000.013258/2021-51.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título
de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em
R$ 290.576,38 (duzentos e noventa mil quinhentos e setenta e seis reais e
trinta e oito centavos), correrão: R$ 249.444,69 (duzentos e quarenta e nove
mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), à
conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para
o
Ministério 
do
Desenvolvimento 
Regional,
Nota
de 
Empenho
n.
2021NE000271, Programa de Trabalho: 06.182.2218.8348.4455; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0188; UG: 530012; e R$ 41.131,69 (quarenta e um
mil cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), à título de
contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária
Anual n. 0983, de 7 de dezembro de 2017, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área
técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação
dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada
após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da
Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação
desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos
está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1°
desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto
no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento
efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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