DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DAL/ME Nº 8.916, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,
no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 23, inciso XI, do Decreto 9.745, de
8 de abril de 2019, publicado na Seção 1 do DOU de 9 de abril de 2019, com fundamento
no artigo 87, inciso III, da Lei 8666/1993, resolve:
Art. 1º Determinar, em conformidade com a instrução processual adotada no
Processo nº. 12600.101421/2022-91, bem como o disposto no Item 21 - Das Sanções
Administrativas do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2019, a
aplicação das seguintes penalidades à empresa RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRES A R I A L
EIRELI, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 06.350.074/0001-34:
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração por prazo 12 (doze) meses, nos termos do subitem 21.2.3 do Termo
de Referência, parte integrante ao Contrato Administrativo nº 22/2019.
Art. 2º A penalidade determinada nesta Portaria deverá ser devidamente
registrada no SICAF, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº. 03, de 26
de abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Art. 4º Publique-se em forma de Aviso de Penalidade no Diário Oficial da
União.
JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO
PORTARIA DAL/ME Nº 8.917, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 23, inciso XI, do Decreto 9.745, de 8 de abril
de 2019, publicado na Seção 1 do DOU de 9 de abril de 2019, com fundamento nos artigos 86
e 87 da Lei 8666/1993, resolve:
Art. 1º Determinar, em conformidade com a instrução processual adotada no
Processo nº. 12600.100852/2021-59, bem como o disposto no Item 21 - Das Sanções
Administrativas do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2019, a aplicação
das seguintes penalidades à empresa RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 06.350.074/0001-34:
I - advertência por escrito;
II - multa de 0,8% (oito décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal (Grau 3), o
que corresponde ao valor de R$ 759.033,14 (setecentos e cinquenta e nove mil trinta e três
reais e quatorze centavos), nos termos do item 21.4 do Termo de Referência vinculado ao
Contrato Administrativo nº 22/2019;
III - multa de 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal
(Grau 4), o que corresponde ao valor de R$ 468.555,97 (quatrocentos e sessenta e oito mil
quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), nos termos do item 21.4 do
Termo de Referência vinculado ao Contrato Administrativo nº 22/2019.
Art. 2º A penalidade determinada nesta Portaria deverá ser devidamente
registrada no SICAF, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº. 03, de 26 de
abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Art. 4º Publique-se em forma de Aviso de Penalidade no Diário Oficial da União.
JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA Nº 8.869, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º, § 1° da
Portaria PGFN nº 24980, para 16 de dezembro de
2022, para transformação de unidades Seccionais da
Procuradoria da Fazenda Nacional com menos de
cinco Procuradores em Escritórios de Representação
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019 e o Regimento Interno da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº
36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 16 de dezembro de 2022 o prazo previsto no
artigo 3º, § 1° da Portaria PGFN nº 24980, de 15 de dezembro de 2020, para
transformação das unidades Seccionais da Procuradoria da Fazenda Nacional com menos
de cinco Procuradores em Escritórios de Representação.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGFN nº 7281, de 11 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 14 de outubro de 2022.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.717, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Declara o exaurimento de atos editados no âmbito
do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração
Federal
-
SIPEC
relativos
às
gratificações de desempenho regulamentadas pelo
Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, cujos
posicionamentos foram consolidados na Instrução
Normativa nº 31, de 11 de maio de 2022.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e III do caput do
art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos I e II
do caput do art. 6º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Ficam declarados exauridos os atos constantes do Anexo I a esta
Portaria, editados no âmbito do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC.
Divulgação
Art. 2º Os atos de que trata o art. 1º serão considerados não vigentes e
ficarão disponíveis na base de dados do SIGEPE LEGIS como repositório para fins de
consulta, pesquisa e registro histórico.
Vigência
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
ANEXO I
. 1
Nota Técnica nº 05/2012/DENOP/SRH/MP
. 2
Nota Técnica nº 007/2012/CGADE/DEDDI/SEGEP/MP
. 3
Nota Técnica nº 001/2013/CGADE/DEDDI/SEGEP/MP
. 4
Nota Técnica nº 002/2012/CGADE/DEDDI/SEGEP/MP
. 5
Nota Técnica nº 002/2014/CGADE/DEDDI/SEGEP/MP
. 6
Nota Técnica nº 009/2011/CGADE/DERET/SRH/MP
. 7
Nota Técnica nº 010/2012/CGADE/DEDDI/SEGEP/MP
. 8
Nota Técnica nº 012/2012/CGADE/DEDDI/SEGEP/MP
. 9
Nota Técnica nº 017/2011/CGADE/DERET/SRH/MP
. 10
Nota Técnica nº 021 /2010/CGADE/DERET/SRH/MP
. 11
Nota Técnica nº 035/2011/CGADE/DERET/SRH/MP
. 12
Nota Técnica nº 036/2011/CGADE/DERET/SRH/MP
. 13
Nota Técnica nº 50/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
. 14
Nota Técnica nº 52/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
. 15
Nota Técnica nº 152/2016-MP
. 16
Nota Técnica nº 187/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
. 17
Nota Técnica nº 218/2016-MP
. 18
Nota Técnica nº 273/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
. 19
Nota Técnica nº 280/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
. 20
Nota Técnica nº 314/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
. 21
Nota Técnica nº 477/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
. 22
Nota Técnica nº 05/2012/DENOP/SRH/MP
. 23
Nota Técnica nº 509/2015-MP
. 24
Nota Técnica nº 561/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
. 25
Nota Técnica nº 688/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
. 26
Nota Técnica nº 829/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
. 27
Nota Técnica nº 835/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
. 28
Nota Técnica nº 961/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP
. 29
Nota Técnica nº 011/2010/CGADE/DERET/SRH/MP
. 30
Nota Técnica nº 1026/2015-MP
. 31
Nota Técnica nº 3967/2018-MP
. 32
Nota Técnica nº 4969/2015-MP
. 33
Nota Técnica nº 6736/2020/ME
. 34
Nota Técnica nº 11365/2017-MP
. 35
Nota Técnica nº 15842/2020/ME
. 36
Nota Técnica nº 16243/2017-MP
. 37
Nota Técnica nº 5/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
. 38
Nota Técnica nº 6/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
. 39
Nota Técnica nº 7/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
. 40
Nota Técnica nº 004/2012/CGADE/DEDDI/SEGEP/MP
. 41
Nota Técnica nº 021/2010/CGADE/DERET/SRH/MP
. 42
Nota Técnica SEI nº 21648/2020/ME
. 43
Nota Técnica nº 11/2019CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
. 44
Nota Técnica SEI nº 19233/2020/ME
. 45
Nota Técnica nº 12/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
. 46
Nota Técnica SEI nº 12540/2019/ME
. 47
Nota Técnica nº 10719/2019-MP
. 48
Nota Técnica SEI nº 7813/2019/ME
. 49
Nota Técnica nº 2539/2015-MP
. 50
Nota Técnica nº 4410/2016-MP
. 51
Nota Técnica nº 4478/2016-MP
. 52
Nota Técnica nº 4838/2018-MP
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