DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece o direito à redução do imposto de renda
das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de implantação de empreendimento na área
de atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que
menciona.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e o artigo 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 1° da
Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n°
13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.213, de 26 de abril de 2002,
no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em
vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28
de dezembro de 2020, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa EQUATORIAL TRANSMISSORA 3
SPE S.A, CNPJ: 26.845.460/0001-04, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro
da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento da empresa na área
de atuação da SUDENE, de que trata o Laudo Constitutivo n° 0146/2021, com prazo de
fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2022 ao ano-calendário 2031,
conforme consta no processo administrativo n° 19614.729487/2021-59:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 26.845.460/0002-95;
II - Localização: Est Municipal Alto Alegre, S/N, Povoado Data Brejo, Queimada
Nova-PI, CEP 64758-000;
III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso I, Decreto nº 4.213/2002;
IV - Produto/Serviço Incentivado: Transmissão de energia elétrica;
V - Capacidade instalada anual: 2.494 megavolt-ampere/mês.
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 125, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Atualiza produtos vinculados ao Registro Especial
de Bebidas Alcoólicas nº 06107/219.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art.
360, inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013: e
considerando ainda as informações constantes do dossiê digital de atendimento nº
13031.018035/2019-06 declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial nº 06107/219, como PRODUTOR,
concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 10, de 27 de novembro de 2019,
a empresa HAMILTON RIBEIRO INDÚSTRIA DE CACHAÇA, CNPJ nº 30.466.315/0001-90,
estabelecida na Rua José Andronico Assis, nº 136, bairro Centro, CEP: 35.543-000,
município de São Francisco de Paula/MG.
Art. 2º - A referida empresa exerce a atividade de produtora de aguardente
de cana, do código 22.08.40.00 da TIPI, das marcas comerciais "Atitude da Bigudinha
- Ouro", "Atitude da Bigudinha - Prata", Cachaça de Todos os Santos - Ouro" e Cachaça
de Todos os Santos - Prata".
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos,
sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 126, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Atualiza produtos vinculados ao Registro Especial
de Bebidas Alcoólicas nº 06107/212.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art.
360, inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013: e
considerando ainda as informações constantes do dossiê digital de atendimento nº
10665.727756/2019-58 declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial nº 06107/212, como PRODUTOR,
concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 07, de 26 de julho de 2019, a
empresa IVO BERNARDES DA SILVEIRA ME, CNPJ nº 11.386.260/0001-63, estabelecida
na Fazenda Córrego Fundo de Baixo, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.568-000,
município de Córrego Fundo/MG.
Art. 2º - A referida empresa exerce a atividade de produtora de aguardente
de cana, do código 22.08.40.00 da TIPI, das marcas comerciais "Portal do Lago - Ouro",
"Portal do Lago - Prata", Córrego Fundo - Prata", "Velho Chico - Ouro" e "Velho Chico
- Prata".
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos,
sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 115, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo
administrativo nº 13031.303593/2022-61, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho
de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei
12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da
Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o
estabelecimento
matriz
da
empresa
LATICINIOS
CONQUISTA
LTDA,
CNPJ
nº
19.909.607/0001-17, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano
calendário de 2022 até o ano calendário de 2031, do Imposto sobre a Renda e adicionais
não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração.
Art.
2º.
O
benefício
ora
reconhecido
refere-se
à
implantação
de
empreendimento,
conforme especificado
no LAUDO
CONSTITUTIVO nº
0104/2022,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro
da exploração, tendo como objeto a fabricação de queijos muçarela, tropical, prato, ricota,
coalho e creme de leite, com capacidade instalada de 1.008.000 quilogramas/ano.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 116, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo
administrativo nº 13032.055367/2022-59, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho
de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei
12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da
Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o
estabelecimento matriz da empresa MAXI BEEF ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº
07.540.084/0001-03, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano
calendário de 2020 até o ano calendário de 2029, do Imposto sobre a Renda e adicionais
não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração.
Art. 2º. O benefício ora
reconhecido refere-se à modernização de
empreendimento,
conforme especificado
no LAUDO
CONSTITUTIVO nº
0022/2020,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro
da exploração, tendo como objeto o abate e produção de carne de bovinos e sub produtos
do abate, com capacidade instalada de 64.800 toneladas/ano.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 117, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo
administrativo nº 19614.744830/2022-76, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho
de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei
12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da
Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o
estabelecimento matriz da empresa RENOVA MEDICAO LTDA, CNPJ nº 28.470.827/0001-88,
faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano calendário de 2022
até o ano calendário de 2031, do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis,
calculados com base no lucro de exploração.
Art.
2º.
O
benefício
ora
reconhecido
refere-se
à
implantação
de
empreendimento,
conforme especificado
no LAUDO
CONSTITUTIVO nº
0025/2022,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro
da exploração, tendo como objeto a fabricação de hidrômetros, com capacidade instalada
de 1.035.936 unidades/ano.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 259, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.361546/2022-22, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição GP-08125/00036 para atividade de GRÁFICA, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 03.188.474/0001-05
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