DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
e-MEC: 201926909 Parecer: CNE/CES 472/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessado: Instituto de Ensino Superior Anchieta - Curitiba/PR Assunto: Recurso
contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)
que, por meio da Portaria nº 717, de 25 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), em 28 de junho de 2022, indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pelo Centro
Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do Paraná (UniEnsino), com sede no
município de Curitiba, no estado do Paraná Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º,
inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES), expressa na Portaria nº 717, de 25 de junho de 2022, que indeferiu
o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado,
que seria ministrado pelo Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do
Paraná (UniEnsino), com sede na Rua Tenente Tito Teixeira de Castro, nº 1.222, bairro
Boqueirão, no município de Curitiba, no estado do Paraná Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000203/2021-24
Parecer:
CNE/CES
474/2022
Relator:
Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: Marcelo Barbosa do Nascimento -
Recife/PE Assunto: Recurso contra a decisão da Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE), que arquivou o pedido de revalidação do diploma do curso de Medicina, obtido
na Escuela Latinoamericana de Medicina, na cidade de Havana, em Cuba Voto do
Relator: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que indeferiu o pedido de
revalidação do diploma de Medicina, obtido por Marcelo Barbosa do Nascimento,
emitido na Escuela Latinoamericana de Medicina, na cidade de Havana, em Cuba. No
mesmo sentido, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, declarando
a ausência de erro de fato e de direito da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA),
no procedimento de análise do pedido de revalidação do diploma de Medicina, obtido
por Marcelo Barbosa do Nascimento, na Escuela Latinoamericana de Medicina, na
cidade de Havana, em Cuba Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC:
201823997
Parecer:
CNE/CES 475/2022
Relator:
Anderson
Luiz
Bezerra da Silveira Interessado: Centro de Educação do Pantanal Ltda. - EPP -
Cáceres/MT Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 300, de 13 de maio de 2021, que
tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 261, de 26 de agosto de 2020,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de agosto de 2020, autorizou o
funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pela Faculdade Estácio do
Pantanal (Estácio FAPAN), com sede no município de Cáceres, no estado de Mato
Grosso, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais
anuais Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela manutenção do Parecer
CNE/CES nº 300, de 13 de maio de 2021, que deu provimento ao recurso contra a
decisão expressa na Portaria SERES nº 261, de 26 de agosto de 2020, e manifesto-me
favorável ao funcionamento do curso superior de Medicina, a ser oferecido pela
Faculdade Estácio do Pantanal (Estácio FAPAN), com sede na Avenida São Luiz - Lado
Par, nº 2.522, bairro Cidade Nova, no município de Cáceres, no estado de Mato Grosso,
com 100 (cem) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
e-MEC: 201406752 Parecer: CNE/CES 477/2022 Relator: José Barroso Filho
Interessado: Instituto de Educação Verbo Ltda. - ME - Palmas/TO Assunto: Reexame do
Parecer CNE/CES nº 27, de 27 de janeiro de 2021, que tratou do recredenciamento da
Faculdade de Tecnologia de Palmas (FTP), com sede no município de Palmas, no estado
do Tocantins Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela manutenção do Parecer
CNE/CES nº
27, de
27 de
janeiro de
2021, e
manifesto-me favorável
ao
recredenciamento da Faculdade de Tecnologia de Palmas (FTP), com sede na Quadra
104 Norte, Rua NE 7, Lote 11, bairro Plano Diretor Norte, no município de Palmas, no
estado do Tocantins, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201805835 Parecer: CNE/CES 478/2022 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessado: Centro de Estudos Acadêmicos do Recife Eireli - Recife/PE Assunto:
Reexame do Parecer CNE/CES nº 502, de 6 de outubro de 2021, que tratou do
credenciamento da Faculdade Central do Recife Sede (FACENTRAL Sede), a ser instalada
no município do Recife, no estado de Pernambuco Voto do Relator: Voto, em sede de
reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 502, de 6 de outubro de 2021, e
manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Central do Recife Sede
(FACENTRAL Sede), que seria instalada na Rua Velha, nº 34, bairro Boa Vista, no
município do Recife, no estado de Pernambuco Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23000.006471/2022-41 Parecer: CNE/CES 484/2022 Relator: Luiz
Roberto
Liza
Curi
Interessada:
Ser
Educacional
S.A.
-
Recife/PE
Assunto:
Descredenciamento voluntário da Faculdade Maurício de Nassau de Ponta Grossa (FMN
PONTAGROSSA), com sede no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná Voto do
Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Maurício de Nassau de
Ponta Grossa (FMN PONTAGROSSA), com sede na Rua Silva Jardim, s/n, Centro, no
município de Ponta Grossa, no estado do Paraná, para fins de aditamento do ato
autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato,
determino que a Ser Educacional S.A. ficará responsável pela expedição de quaisquer
documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos,
e
providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Maurício
de Nassau de Ponta Grossa (FMN PONTAGROSSA) Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23000.013905/2022-69 Parecer: CNE/CES 485/2022 Relator: Marco
Antonio Marques da Silva Interessada: Anhanguera Educacional Participações S.A. -
Valinhos/SP
Assunto:
Descredenciamento
voluntário da
Faculdade
Anhanguera de
Marília (FAM), com sede no município de Marília, no estado de São Paulo Voto do
Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Anhanguera de Marília
(FAM), com sede na Floriano Peixoto, nº 282, bairro Barbosa, no município de Marília,
no estado de São Paulo, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos
termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em
18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que a Anhanguera Educacional
Participações S.A. ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos a
comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos
arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Anhanguera de Marília (FAM) Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.005365/2022-40 Parecer: CNE/CES 486/2022 Relator: Marco
Antonio Marques da Silva Interessada: Ser Educacional S.A. - Recife/PE Assunto:
Descredenciamento voluntário da Faculdade Maurício de Nassau de Campos dos
Goytacazes (FMN GOYTACAZES), com sede no município de Campos dos Goytacazes, no
estado do Rio de Janeiro Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da
Faculdade de Nassau de Campos de Goytacazes (FMN GOYTACAZES), com sede na Rua
Conselheiro Otaviano, s/n, Centro, no município de Campo dos Goytacazes, no estado
do Rio de Janeiro, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos
do artigo 58 do Decreto nº 9.235/2017. Neste mesmo ato, determino que a Ser
Educacional S.A. ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários
a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos
arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Maurício de Nassau de Campos dos
Goytacazes (FMN GOYTACAZES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo:
23000.013902/2022-25
Parecer:
CNE/CES
489/2022
Relator:
Maurício Eliseu Costa Romão Interessado: Pitágoras - Sistema de Educação Superior
Sociedade
Ltda. -
Belo Horizonte/MG
Assunto:
Descredenciamento voluntário da
Faculdade Pitágoras de Serrinha, com sede no município de Serrinha, no estado da
Bahia Voto do Relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido, da Faculdade Pitágoras
de Serrinha, com sede Avenida Getúlio Vargas, nº 1.525, bairro Quadra Estação, no
município de Serrinha, no estado da Bahia, para fins de aditamento do ato autorizativo
originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que o Pitágoras
- Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. ficará responsável pela expedição de
quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos,
e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade Pitágoras
de Serrinha Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.005362/2022-14 Parecer: CNE/CES 490/2022 Relator: Robson
Maia Lins Interessada: Ser Educacional S.A. - Recife/PE Assunto: Descredenciamento
voluntário, da Faculdade Maurício de Nassau de Blumenau (FMN Blumenau), com sede
no município de Blumenau, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto pelo
descredenciamento, a pedido, da Faculdade Maurício de Nassau de Blumenau (FMN
Blumenau), com sede na Rua Nereu Ramos, s/n, Centro, no município de Blumenau, no
estado de Santa Catarina, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos
termos do artigo 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em
18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que a Ser Educacional S.A.
ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou
resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e
acervo acadêmico da Faculdade Maurício de Nassau de Blumenau (FMN Blumenau)
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000249/2022-24
Parecer:
CNE/CES
491/2022
Relator:
Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: Afrânio Gomes Junior - Curitiba/PR
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Fisioterapia,
bacharelado, ministrado pela Universidade Tuiuti do Paraná, com sede no município de
Curitiba, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto desfavoravelmente à convalidação
dos estudos realizados por Afrânio Gomes Junior, no curso superior de Fisioterapia,
bacharelado, ministrado pela Universidade Tuiuti do Paraná, com sede no município de
Curitiba, no estado do Paraná Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000330/2022-12
Parecer:
CNE/CES
492/2022
Relator:
Aristides Cimadon Interessado: Matheus Santana de Oliveira - Uberaba/MG Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Engenharia de Produção,
bacharelado, na modalidade a distância, ministrado no polo de Uberaba, no estado de
Minas Gerais, pela Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no município de
Franca, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação
dos estudos realizados por Matheus Santana de Oliveira, no curso superior de
Engenharia de Produção, bacharelado, na modalidade a distância, no período de 2014
a 2021, ministrado no polo de Uberaba, no estado de Minas Gerais, pela Universidade
de Franca (UNIFRAN), com sede no município de Franca, no estado de São Paulo
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000286/2022-32
Parecer:
CNE/CES
493/2022
Relator:
Aristides Cimadon Interessado: Cristiano Aparecido Marques Silva - Patrocínio/MG
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Administração,
bacharelado, ministrado pela Universidade Cesumar (UniCesumar), com sede no
município de Maringá, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente à
convalidação dos estudos realizados por Matheus Santana de Oliveira, no curso superior
de Engenharia de Produção, bacharelado, na modalidade a distância, no período de
2014 a 2021, ministrado no polo de Uberaba, no estado de Minas Gerais, pela
Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no município de Franca, no estado de São
Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000043/2022-02
Parecer:
CNE/CES
494/2022
Relator:
Aristides Cimadon Interessado: Arthur da Costa Capelini - Santa Luzia/MG Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado,
ministrado pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande, com sede no município de Rio
Grande, no estado do Rio Grande do Sul, e pela Faculdade Kennedy de Minas Gerais
- FKMG, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais Voto do
Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Arthur da Costa
Capelini, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2018 a 2021,
ministrado pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande, com sede no município de Rio
Grande, no estado do Rio Grande do Sul, e pela Faculdade Kennedy de Minas Gerais
- FKMG, com sede em Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, conferindo validade
às disciplinas cursadas Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000252/2022-48 Parecer: CNE/CES 495/2022 Relator: José
Barroso Filho Interessado: Marcelo Firmino da Silva - Jardim/MS Assunto: Convalidação
de estudos realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado, ministrado
pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN), com sede no município de
Jardim, no estado de Mato Grosso do Sul Voto do Relator: Voto favoravelmente à
convalidação dos estudos realizados por Marcelo Firmino da Silva, no curso superior de
Educação Física, bacharelado, no período de 2017 a 2020, ministrado pelo Centro
Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN), com sede no município de Jardim, no
estado de Mato Grosso do Sul Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000259/2022-60 Parecer: CNE/CES 496/2022 Relator: José
Barroso Filho
Interessada: Neonilda
Eufrásio da Silva
- São
Paulo/SP Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Educação Física, licenciatura,
ministrado pela Faculdade Flamingo, com sede no município de São Paulo, no estado
de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados por Neonilda Eufrásio da Silva, no curso superior de Educação Física,
licenciatura, no período de 2018 a 2020, ministrado pela Faculdade Flamingo, com sede
no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23001.000297/2022-12 Parecer: CNE/CES 500/2022 Relator: Luiz
Roberto Liza Curi Interessada: Nayara Aparecida da Silva - Santa Rita do Sapucaí/MG
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia,
licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário Internacional (Uninter), com sede no
município de Curitiba, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente à
convalidação dos estudos realizados por Nayara Aparecida da Silva, no curso superior de
Pedagogia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário Internacional (Uninter),
com sede no município de Santa Rita do Sapucaí, no estado de Minas Gerais, mantido
pela Uninter Educacional S/A, com sede no município de Curitiba, no estado de Paraná
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000306/2022-75 Parecer: CNE/CES 501/2022 Relator: Luiz
Roberto Liza Curi Interessada: Luciana Romana dos Santos - São Paulo/SP Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura,
ministrado pelo Centro Universitário FAM, com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados por Luciana Romana dos Santos, no curso superior de Pedagogia, licenciatura,
no período de 2019 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário FAM, com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23001.000045/2022-93 Parecer: CNE/CES 502/2022 Relator: Marco
Antonio Marques
da Silva
Interessada: Lenilce
Rocha Pontini
- Cachoeiro
de
Itapemirim/ES Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de
tecnologia em Gestão Pública, ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede
no
município
de São
Paulo,
no
estado de
São
Paulo
Voto do
Relator:
Voto
favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Lenilce Rocha Pontini, no
curso superior de tecnologia em Gestão Pública, no período de 2017 a 2021, ministrado
pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de
São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Processo:
23001.000298/2022-67
Parecer:
CNE/CES
504/2022
Relator:
Maurício Eliseu Costa Romão Interessada: Priscila Sanches - Valparaíso de Goiás/GO
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Nutrição,
bacharelado, ministrado no polo de Águas Claras, em Brasília, no Distrito Federal, pela
Universidade Anhanguera (Uniderp), com sede no município de Campo Grande, no
estado de Mato Grosso do Sul Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação
dos estudos realizados por Priscila Sanches no curso superior de Nutrição, bacharelado,
no período de 2018 a 2021, ministrado no polo de Águas Claras, em Brasília, no Distrito
Federal, pela Universidade Anhanguera (Uniderp), com sede no município de Campo
Grande, no estado de Mato Grosso do Sul Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo:
23001.000305/2022-21
Parecer:
CNE/CES
505/2022
Relator:
Maurício Eliseu Costa Romão Interessada: Cristiane Oliveira de Albuquerque -
Manhuaçu/MG Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de
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