DOU 10/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
tecnologia em Estética e Cosmética, ministrado pela Universidade Cruzeiro do Sul, com
sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto
favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Cristiane Oliveira de
Albuquerque, no curso superior de tecnologia em Estética e Cosmética, no período de
2019 a 2021, ministrado pela Universidade Cruzeiro do Sul, com sede no município de
São
Paulo,
no
estado
de
São
Paulo
Decisão
da
Câmara:
APROVADO
por
unanimidade.
e-MEC: 201905191 Parecer: CNE/CES 507/2022 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessado: Instituto Monsenhor Hipólito - Picos/PI Assunto: Recurso contra a
decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por
meio da Portaria nº 613, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União
(DOU), em 27 de abril de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento
do curso superior de Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Monsenhor
Hipólito (FMH), com sede no município de Picos, no estado do Piauí Voto do Relator:
Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, não conheço do presente
recurso e, assim, mantenho a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 613, de 25 de abril de 2022, que
indeferiu o
pedido de autorização para
funcionamento do curso
superior de
Administração, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade Monsenhor Hipólito
(FMH), com sede na Rua Monsenhor Hipólito, nº 415, Centro, no município de Picos,
no estado do Piauí Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202026874 Parecer: CNE/CES 508/2022 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessado: Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. - ME -
Salvador/BA Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 485, de 10 de fevereiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de fevereiro de 2022,
autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pelo Centro
Universitário UNIFTC de Feira de Santana, com sede no município de Feira de Santana,
no estado da Bahia, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para
199 (cento e noventa e nove) vagas totais anuais Voto do Relator: Nos termos do artigo
6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe
provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES), expressa na Portaria nº 485, de 10 de fevereiro de 2022, para
autorizar 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais no curso superior de Medicina,
a ser oferecido pelo Centro Universitário UNIFTC de Feira de Santana, com sede na
Avenida Artêmia Pires de Freitas, s/n, no município de Feira de Santana, no estado da
Bahia Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA Nº 911, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em
observância ao disposto nos artigos 56 e 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017; considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 21, de 21 de dezembro de
2017; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.006970/2022-38, invocando
as razões presentes na Nota Técnica nº 89/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SERES nº 797, de 26 de julho 2022 que instaura
Procedimento Sancionador em face da Faculdade de Tecnologia AEROTD - AEROTD (cód. e-
MEC nº 13073), mantida pela AEROTD Escola de Aviação Civil Ltda. (cód. e-MEC nº 12250),
inscrita no CNPJ nº 72.443.914/0001-38.
Art. 2º Determinar a retomada do fluxo regulatório do Processo e-MEC nº
201605735 que tata do recredenciamento da AEROTD.
Art. 3º Determinar o arquivamento do Processo em referência, considerando o
exaurimento de sua finalidade.
Art. 4º Notificar a AEROTD acerca do teor desta decisão, por meio eletrônico
pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº
9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando
couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União,
ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para
efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse
Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os
Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de
Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 7 de outubro de 2022.
VINICIUS CAMPOS SILVA
Secretário Executivo
PORTARIA Nº 912, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, e considerando o disposto no processo e-MEC listado na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do curso superior de graduação constante da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrado
pela Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos
artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
. Nº
de
ordem
Registro e-MEC
Curso
Nº
vagas
totais
anuais
Mantida (cód.)
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202213476
Direito
(Bacharelado)
100 (cem)
Faculdade Casa do Estudante
(1880)
Sociedade de Ensino
Superior de
Aracruz Ltda.
Rua Flor de Estudante, 213 - Jardins -
A r a c r u z / ES
PORTARIA Nº 913, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da
Educação, e considerando o disposto no processo e-MEC listado na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do curso superior de graduação constante da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrado
pela Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos
artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO)
. Nº
de
ordem
Registro
e-
M EC
Curso (Grau)
Nº
vagas
totais anuais
Mantida (cód)
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
.
1
202214255
Enfermagem
(Bacharelado)
80 (oitenta)
Universidade do Oeste de Santa
Catarina (82)
Fundação
Universidade
do Oeste de
Santa
Catarina
Rua Getúlio Vargas, 2125 - Flor da Serra - Joaçaba/SC
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 35, de 26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da
União - DOU, em 27 de abril de 2022, Seção 1, página 193, onde se lê ".... (i) o seu
descredenciamento institucional;", leia-se: "...(i) o seu descredenciamento institucional na
modalidade presencial".
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 444, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto
no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria
Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, e no que estabelece a
Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de
2019, bem como no Edital Inep nº 35, de 04 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação final dos aprovados no Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, na forma constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS
. Nº
CÓDIGO INSCRICAO
NOME
.
1
221120210524251
ABEL KRAMER
.
2
221120210539499
ABILA CASSIANE CASTRO ALVES
.
3
221120210542436
ABIMAEL CRUZ NASCIMENTO
.
4
221120210520697
ABRAAO BENICIO DE OLIVEIRA
.
5
221120210534243
ACACIO SANTOS DE PAULA
.
6
221120210522826
ACIEL DIAZ GONZALEZ
.
7
221120210537741
ADA ABREU DE MORAES
.
8
221120210547070
ADAILTON DE SANTANA TRINDADE
.
9
221120210530712
ADALID CUELLAR VEDIA
. 10
221120210533427
ADAMO FROTA CARNEIRO
. 11
221120210547732
ADEILDO RAMOS RODRIGUES
. 12
221120210542105
ADELE GOIS VENDEMIATTI
. 13
221120210546494
ADELE MARTINS DE SOUSA
. 14
221120210533526
ADELY CRISTINY OLIVEIRA GARCIA
. 15
221120210536792
ADERSON PRIMO SANTANA
. 16
221120210523535
ADIANE MACIAS GOMEZ
. 17
221120210536438
ADIANES LEGRA BRIZUELA
. 18
221120210540042
ADILSON BIZAIO MARTINS JUNIOR
. 19
221120210522818
ADILSON FREITAG
. 20
221120210530563
ADNA ROBERTA DA SILVA CASTRO
. 21
221120210535570
ADNIEL PEREZ GUERRA
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