DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
22) ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS ESPECIAIS DE SANTA BRANCA ANTONIO NARVAES-
CESB, 05.093.351/0001-08, SANTA BRANCA/SP, 235874.0086210/2021 de 19/07/2021 a
18/07/2026.
23) BAIRRO DA JUVENTUDE DOS PADRES ROGACIONISTAS, 83.652.198/0001-
15, CRICIÚMA/SC, 235874.0087968/2021 de 30/10/2021 a 29/10/2024.
24) 
ASSOCIACAO
DE 
ASSISTENCIA 
AOS 
SURDOS
DE 
UMUARAMA,
77.218.048/0001-03, 
UMUARAMA/PR, 
235874.0090062/2021
de 
30/07/2021 
a
29/07/2026.
25) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, 44.420.958/0001-07, ARAÇATUBA/SP,
235874.0095068/2021 de 29/05/2021 a 28/05/2024.
26)
ASSOCIAÇÃO
ESTRELA 
AZUL,
50.136.076/0001-17,
MAUÁ/SP,
235874.0094619/2021 de 24/08/2021 a 23/08/2024.
27)
GRUPO 
PRIMAVERA,
67.995.969/0001-10,
CAMPINAS/SP,
235874.0106813/2021 de 19/07/2021 a 18/07/2024.
28) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICIPIO DE
ARAPIRACA, 16.739.798/0001-28, ARAPIRACA/AL, 235874.0115697/2021 de 11/06/2021 a
10/06/2024.
29) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ITAPORÉ, 21.025.580/0001-41, CORONEL
MURTA/MG, 235874.0115226/2021 de 20/07/2021 a 19/07/2026.
30) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 
31.724.438/0001-46, 
VENDA 
NOVA 
DO 
IMIGRANTE/ES,
235874.0115200/2021 de 20/09/2021 a 19/09/2026.
31) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JUNDIAI DO SUL,
07.450.470/0001-04, JUNDIAÍ DO SUL/PR, 235874.0119645/2021 de 31/10/2021 a
30/10/2026.
32) ASS DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPOS JORDAO,
45.193.943/0001-16, CAMPOS DO JORDÃO/SP, 235874.0123391/2021 de 30/07/2021 a
29/07/2026.
33) 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
REBOUÇAS
- 
C.E.R, 
03.595.838/0001-63,
SUMARÉ/SP, 235874.0032046/2021 de 30/07/2021 a 29/07/2024.
34) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 03.954.104/0001-23,
TANGARÁ DA SERRA/MT, 235874.0126278/2021 de 31/07/2021 a 30/07/2024.
35) 
ORGANIZAÇÃO 
REGIONAL 
DE 
COMBATE 
AO 
CÂNCER 
- 
ORCCA,
07.788.586/0001-40, BETIM/MG, 235874.0128776/2021 de 31/10/2021 a 30/10/2024.
36) FUNDACAO DE INTEGRACAO SOCIAL, 15.023.336/0001-47, MIRASSOL
DOESTE/MT, 235874.0130934/2021 de 13/05/2022 a 12/05/2027.
37)
LAR 
FRATERNO
DA
ACÁCIA, 
50.456.581/0001-49,
JACAREÍ/SP,
235874.0132425/2021 de 10/12/2021 a 09/12/2024.
38) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 66.231.341/0001-86,
GUANHÃES/MG, 235874.0132893/2021 de 11/07/2021 a 10/07/2026.
39)
PROJETO
GENTE 
NOVA,
54.129.002/0001-04,
CAMPINAS/SP,
235874.0101224/2021 de 11/04/2022 a 10/04/2025.
40) CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA -
COCEC, 75.955.286/0001-68, CURITIBA/PR, 235874.0134431/2021 de 30/07/2021 a
29/07/2024.
41)
OBRAS 
SOCIAIS
JESUS 
CONSOLADOR,
03.628.963/0001-22,
PARANAÍBA/MS, 235874.0135939/2021 de 19/08/2021 a 18/08/2026.
42)
SOCORRO 
AOS
NECESSITADOS, 
76.614.379/0001-91,
CURITIBA/PR,
235874.0138196/2021 de 20/07/2021 a 19/07/2024.
43)
REFAZER
-
GRUPO
DE APOIO
À
CRIANÇA
E
AO
ADOLESCENTE,
00.951.676/0001-60, RIO
DE JANEIRO/RJ,
235874.0138667/2021 de
28/08/2021 a
27/08/2026.
44) ABRIGO IRMÃ TEREZA A IDOSOS DESAMPARADOS, 44.388.163/0001-69,
SÃO CAETANO DO SUL/SP, 235874.0139204/2021 de 20/07/2021 a 19/07/2024.
45)
ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E
AMIGOS
DOS DEFICIENTES
AUDITIVOS,
90.479.106/0001-02, 
SANTA 
ROSA/RS, 
235874.0139002/2021 
de 
11/08/2021 
a
10/08/2024.
46) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO PRETO
APAE, 56.015.894/0001-48, RIBEIRÃO PRETO/SP, 235874.0096365/2021 de 24/09/2021 a
23/09/2024.
47) MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS ENCARCERADOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, 61.047.031/0001-92, SÃO PAULO/SP, 235874.0141374/2021 de 09/08/2021 a
08/08/2024.
48) AMAI - ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AO INDIVIDUO
DEFICIENTE, 51.514.420/0001-27,
JAÚ/SP, 235874.0143468/2021
de 30/07/2021 a
29/07/2026.
49) ASSOCIAÇÃO IRMÃO SOL, 65.143.018/0001-98, BELO HORIZONTE/MG,
235874.0143195/2021 de 03/09/2021 a 02/09/2024.
50) VILA VICENTINA ABRIGO PARA VELHOS, 45.023.371/0001-27, BAURU/SP,
235874.0145146/2021 de 25/09/2021 a 24/09/2024.
51) 
APACN
APOIO 
A
CRIANÇA 
COM
CÂNCER, 
78.145.372/0001-01,
CURITIBA/PR, 235874.0146613/2021 de 30/01/2022 a 29/01/2025.
52) 
ASSOCIAÇÃO 
DIAS
MELHORES, 
07.046.497/0001-28, 
ALFENAS/MG,
235874.0147315/2021 de 28/08/2021 a 27/08/2026.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta)
dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, §
1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
PORTARIA Nº 109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art. 1º
Indeferir o
pedido de concessão
da certificação
de entidade
beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos
legais constantes na Lei nº 12.101/2009:
1)OBRAS SOCIAIS DA PAROQUIA DE NAZARE, CNPJ 04.746.442/0001-32,
BELEM/PA, processo nº 71000.035876/2018-52, parecer técnico nº 54619/2022. Não
atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação; Não demonstrou atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
2)ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS APAC, CNPJ
15.528.254/0001-54, BARRACAO/PR, processo nº 71000.040071/2020-45, parecer técnico
nº
56502/2022. Não
apresentou documento(s)
obrigatório(s); Não
demonstrou
gratuidade nas
ofertas; Não
atua no
âmbito da
assistência social;
Não atua
preponderantemente no âmbito da assistência social; Não está de acordo com a Política
Nacional de Assistência Social - PNAS; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não
demonstrou planejamento nas ofertas.
Art.
2º
Indeferir
o
pedido de
renovação
da
certificação
de
entidade
beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos
legais constantes na Lei nº 12.101/2009:
1)GRUPO FRATERNO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 02.922.060/0001-97,
GOIANIA/GO, processo nº 71000.032921/2018-17, parecer técnico nº 54418/2022. Não
atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação; Não demonstrou atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
2)FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR, CNPJ 00.932.411/0001-15, PORTO ALEGRE/RS,
processo nº 71000.044004/2018-85, parecer técnico nº 55185/2022. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou
planejamento nas ofertas.
3)ASSOCIAÇÃO
MISSIONÁRIA 
E
DEDUCATIVA 
DE
SANTA 
ANA,
CNPJ
49.213.101/0001-30, LONDRINA/PR, processo nº 23000.032613/2018-49, parecer técnico
nº 55950/2022. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação.
4)CENTRO MARIE ARIANE, CNPJ 37.212.925/0001-06, CAARAPO/MS, processo
nº 
71000.049718/2018-80, 
parecer 
técnico
nº 
55342/2022. 
Não 
apresentou
documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou
planejamento nas ofertas.
5)ASSOCIAÇÃO 
CRISTÃ 
DO 
LAGO
NORTE, 
CNPJ 
00.676.114/0001-56,
BRASILIA/DF, processo nº 71000.053687/2018-61, parecer técnico nº 55402/2022. Não
atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação.
6)AÇÃO
SOCIAL 
IBITIURENSE,
CNPJ
25.646.837/0001-33, 
IBITIURA
DE
MINAS/MG, processo nº 71000.061274/2018-51, parecer técnico nº 55697/2022. Não
apresentou documento(s) obrigatório(s); Não atua no âmbito da assistência social; Não
está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Não demonstrou
atuar preponderantemente no
âmbito da Assistência Social;
Não demonstrou
continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas.
Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que
a entidade apresente recurso contra a decisão, sem efeito suspensivo.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca dos
indeferimentos relacionados no art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
PORTARIA Nº 110, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art. 1º
Indeferir o
pedido de concessão
da certificação
de entidade
beneficente de assistência social, protocolada no Portal de Serviços da Cidadania Digital
instituído pela Portaria nº 2.690/2018, publicada no D.O.U de 31/12/2018, das seguintes
entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009:
1)FRATERNO
ASSOCIAÇÃO
ASSISTENCIAL, CNPJ
55.038.905/0001-42,
SÃO
BERNARDO DO
CAMPO/SP, processo nº 235874.0003901/2019.
Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou gratuidade nas ofertas ; Não atua no
âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência
Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas
ofertas ; Não demonstrou universalidade nas ofertas.
2)ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE 
CASA
DA 
ACOLHIDA
- 
ABCA,
CNPJ
15.766.700/0001-69, CRICIÚMA/SC, processo nº 235874.0005326/2019. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social -
PNAS ;
Não demonstrou
continuidade nas
ofertas ;
Não demonstrou
planejamento nas ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou
atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
3)ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA, CNPJ 05.164.682/0001-91, PINHAIS/PR, processo
nº 235874.0005892/2019. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo
com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
4)LAR 
DAS
CRIANAS 
DE 
PAI 
JOAQUIM,
CNPJ 
01.175.102/0001-00,
GOIÂNIA/GO, processo
nº 235874.0011467/2020.
Não apresentou
documento(s)
obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não está de acordo com a
Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
5)ASSOCIACAO DE PROTECAO E
ASSISTENCIA AOS CONDENADOS, CNPJ
20.928.032/0001-69, ITAÚNA/MG, processo nº 235874.0016389/2020. Não atua no
âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas
ofertas ; Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social.
6)LAR DOS VELHINHOS DE SAO VICENTE DE PAULO, CNPJ 51.362.549/0001-
67,
GUARAREMA/SP,
processo
nº 235874.0021052/2020.
Não
demonstrou
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
7)APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO
ANTONIO DO LESTE, CNPJ 05.673.131/0001-53, SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, processo
nº 235874.0024912/2020. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência
social.
8)ASSOCIACAO CULTURAL INTERLIGADA SOCIAL ESPORTIVA GUARULHOS, CNPJ
24.723.511/0001-08, 
GUARULHOS/SP, 
processo
nº 
235874.0025527/2020. 
Não
apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não
está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou
atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
9)ASSOCIAÇÃO
CULTURAL 
E
BENEFICENTE
RESGATE
DE 
DEUS,
CNPJ
06.354.576/0001-33, 
APUCARANA/PR, 
processo
nº 
235874.0026727/2020. 
Não
apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou atuar preponderantemente
no âmbito da Assistência Social.
10)CASA DE AMPARO BEM ESTAR TIO SAUL, CNPJ 19.109.864/0001-74,
SANTANA DA BOA VISTA/RS, processo nº 235874.0029227/2021. Não está de acordo
com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não apresentou documento(s)
obrigatório(s).
11)ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS
PRODUTORES
DA
SANTA RITA,
CNPJ
25.219.593/0001-02, VARZELÂNDIA/MG, processo nº 235874.0080273/2021. Não atua
preponderantemente no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a
Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência
social.
12)ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE IRECE E REGIÃO, CNPJ
04.198.333/0001-28, IRECÊ/BA, processo nº 235874.0131609/2021. Não está de acordo
com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas
ofertas.
13)ASSOCIAÇAO
COMUNITÁRIA 
DOS
AMIGOS
DO 
BARATA,
CNPJ
06.097.381/0001-55, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0136082/2021. Não atua
no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou
planejamento nas ofertas.
14)CENTRO DA MULHER 8 DE MARÇO, CNPJ 35.506.989/0001-94, JOÃO
PESSOA/PB, processo nº 235874.0141127/2021. Não atua no âmbito da assistência social
; Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política
Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no
âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não
demonstrou planejamento nas ofertas.
15)ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL TERRA VERDE ESPERANÇA, CNPJ
09.307.949/0001-03, SÃO GONÇALO/RJ, processo nº 235874.0142284/2021. Não atua no
âmbito da assistência social ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da
Assistência Social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social -
PNAS.
16)ESPORTE CLUBE ITARARÉ,
CNPJ 21.272.372/0001-47, TOCANTINS/MG,
processo nº 235874.0160826/2021. Não atua no âmbito da assistência social ; Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não está de
acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
17)FUNDAÇÃO
DO CENTRO
DE
ASSISTÊNCIA, CNPJ
32.928.258/0001-49,
RECIFE/PE, 
processo
nº 
235874.0165383/2021.
Não 
apresentou
documento(s)
obrigatório(s) ;
Não atua no âmbito
da assistência social ;
Não demonstrou
continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a
Política
Nacional
de
Assistência
Social 
-
PNAS
;
Não
demonstrou
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
18)ASSOCIACAO ESPORTIVA CULTURAL REGIONAL, CNPJ 13.105.238/0001-23,
ITAPERUNA/RJ, processo nº 235874.0172894/2021. Não atua no âmbito da assistência
social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.

                            

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