DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CQB: 044/98
Assunto: Extensão de CQB.
Ementa: A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB., deliberou
pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de
CQB para inclusão da Câmara de Crescimento de Plantas - "Growth House" localizada
no Fitotério do Departamento de Botânica, Instituto de Biocências da Universidade de
São Paulo, São Paulo/SP. A atividade a ser desenvolvida é pesquisa em regime de
contenção de planta geneticamente modificada pertencente à Classe de risco 01.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.217/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255a. Reunião Ordinária ocorrida em
06/10/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.011155/2022-85
Requerente: Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética (CBMEG)
CQB: 86/98
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
- CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de extensão do CQB para O Laboratório de Estudos de
Análises Fenotípicas (LEAF); Campo experimental para plantio de plantas transgênicas
(3.068,761m2); Centro de Química Medicinal (CQMED), vala de descarte para as atividades
de pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente, transporte,
avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, ensino, armazenamento,
com plantas, microrganismos e células geneticamente modificadas da classe de risco 01,
concluiu pelo DEFERIMENTO.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.218/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010926/2022-17
Requerente: LMK Serviços Médicos S/S.
CNPJ: 04.548.209/0001-45
Endereço: Av. Carlos Gomes, 328 - Conjunto 1008, Porto Alegre (RS), CEP
90480-000.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Extrato Prévio: 8371/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
13/07/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 592/22
O Responsável Legal do LMK Serviços Médicos S/S., Dr. Luciano Storch
Keiserman, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
para execução das atividades de Pesquisa em regime de contenção, Transporte, Descarte
e Armazenamento com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para
áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.219/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.012869/2022-19
Requerente: Intrials Pesquisa Clínica Ltda.
CNPJ: 04.717.004/0001-46
Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1666 - CJ151 - Vila Olímpia - São Paulo - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco
1.
Extrato Prévio: 8413/2022, publicado no Diário Oficial da União em 15/08/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 593/22
A Responsável Legal da empresa Intrials Pesquisa Clínica Ltda., Sra. Kelly Caroline
Guimarães Mattana, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para execução das atividades de transporte, importação, exportação e condução
de estudos clínicos com medicamentos e vacinas baseados em organismos geneticamente
modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico
para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.220/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06 de outubro de 2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.008520/2022-74
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: revisão e Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de revisão e Extensão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita Revisão e a Extensão
do CQB nº 003/96 da Monsanto para as instalações e áreas experimentais das Estações
Experimentais localizadas em Coxilha (RS), Porto Nacional (TO) e Sorriso (MT) e a exclusão
das instalações e área experimental da Estação Experimental localizada em Rondonópolis
(MT) e Campo Novo do Parecis (MT). As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa
em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente,
transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte,
armazenamento,
produção
industrial
de
plantas,
microrganismos
e
derivados
geneticamente modificados pertencentes à Classe de Risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.225/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06 de outubro de 2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.009820/2022-71
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente RN 06
A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente de
eucalipto geneticamente modificado, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer
técnico. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente de
eucalipto geneticamente modificado. Os experimentos serão realizados em Três Lagoas/MS
e Angatuba/SP. A área total será de 4,93 hectares e a área com OGM será de 3,60
hectares.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 255ª Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 06/10/2022, os seguintes processos relativos à
Resolução Normativa 35/21 da CTNBio:
Syngenta
Seeds
Ltda.;
CQB
001/96;
Processo:
01245.013254/2022-00;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para
Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicidas - SYN22058. Objetivo: Avaliar a eficácia dos
eventos para resistência a insetos (TxT), em cada época de plantio.; Protocolado em
15/08/2022;
Basf. S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.013863/2022-51; Liberação Planejada
no Meio Ambiente intitulada "SOJA GM 2022/2023: Avaliação Comparativa com Evento de
Soja GM Resistente a Doenças" proposta BASF nº 218/22. Objetivo: Avaliação e
comparação de evento de soja GM com genes que conferem resistência a doenças com
sua contraparte não GM. Ainda, grãos produzidos nessa LPMA poderão ser utilizados
como sementes em futuras LPMAs.; Protocolado em 24/08/2022;
Basf. S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.013950/2022-16; Liberação Planejada
no Meio Ambiente intitulada "Soja GM 2022/2023: Avaliação Agronômica e Eficácia no
controle de pragas em soja GM", proposta BASF nº 219/22. Objetivo: Avaliação de eficácia
no controle de pragas, tolerância a herbicidas e avaliação agronômica em soja GM e
posterior seleção de construções/eventos.; Protocolado em 26/08/2022;
GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.015680/2022-70;
Liberação Planejada no Meio Ambiente / RN-35 intitulada "Proposta para Liberação
Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada tolerante aos herbicidas
Glifosato, Glufosinato de Amônio e Dicamba, visando o avanço de geração" Projeto
0127/2022. Objetivo: Visa o avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que
apresentem as características e a homozigose desejada. A seleção poderá ser realizada
por meio de amostragem foliar para verificação da presença dos genes de interesse,
incluindo avaliações fenotípicas; Protocolado em 15/09/2022;
GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.015673/2022-78;
Liberação Planejada no Meio Ambiente / RN-35 intitulada "Proposta para Liberação
Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada tolerante aos herbicidas
Glifosato, Glufosinato de Amônio e Dicamba, visando hibridação/cruzamento artificial"
Projeto 0126/2022. Objetivo: Blocos de Cruzamentos visando a realização de
hibridações/cruzamentos artificiais entre diferentes linhagens. As hibridações/cruzamentos
são
realizadas
para
desenvolver germoplasma
com
variabilidade
genética
visando
selecionar plantas com características desejadas.; Protocolado em 15/09/2022;
GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo: 01245.015672/2022-23;
Liberação Planejada no Meio Ambiente / RN-35; intitulada "Proposta para Liberação
Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada tolerante aos herbicidas
Glifosato, Glufosinato de Amônio e Dicamba, visando o avanço de geração" Projeto
0125/2022. Objetivo: Visa o avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que
apresentem as características e a homozigose desejada. A seleção poderá ser realizada
por meio de amostragem foliar para verificação da presença dos genes de interesse,
incluindo avaliações fenotípicas.; Protocolado em 15/09/2022;
(Contém Informações
Confidenciais) Basf. S.A.; CQB
031/97; Processo:
01245.015670/2022-34; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Soja GM 2022/2023
intitulada "Avaliação comparativa com evento de soja GM resistente a doenças e
herbicidas 2", proposta BASF nº 220/22. Objetivo: Avaliação e comparação de evento de
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