DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º O SEP-SFPP será gerido pelo DPPS e terá o Secretário da SFPP como
instância máxima decisória.
Art. 9º A SFPP e o DPPS, dentro de suas competências institucionais, poderão
consultar as demais áreas finalísticas do MDR e suas autarquias e órgãos subsidiários a fim
de coletar subsídios técnicos para a estruturação de projetos, quando necessário.
Parágrafo único. Sem prejuízo da consulta de que trata o caput, o MDR poderá,
sempre que necessário, realizar reuniões, consultas ou diligências junto a instituições,
universidades e outros agentes com conhecimento técnico especializado necessários à
melhor compreensão de determinado projeto.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MACHADO DINIZ
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.025, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Parnamirim - RN, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Parnamirim-RN, no valor de R$ 81.340,60 (oitenta e um mil trezentos e quarenta reais e
sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.011438/2022-74.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.027, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ibirajuba-PE, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ibirajuba-
PE, no valor de R$ 79.860,08 (setenta e nove mil oitocentos e sessenta reais e oito
centavos),
para 
a
execução
de 
ações
de
resposta,
conforme 
processo
n.
59052.011241/2022-35.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à:
Nº 1.824 - GILVAN GOMES BARROS FILHO, rio Tocantins, Município de Itaguatins/TO, irrigação.
Nº 1.825 - FLAVIO RUBSTAINE BATISTA NASCIMENTO, Açude São Gonçalo, Município de
Marizópolis/PB, irrigação.
Nº 1.827 - NARA JUNIA CAMPOS RIBEIRO GARCIA, rio Urucuia, Município de Arinos/MG, irrigação.
Nº 1.828 - ADIVALDO PRADO, rio Urucuia, Município de Riachinho/MG, irrigação.
Nº 1.829 - JESSE MARRA FUJINAMI, UHE Volta Grande, Município de Miguelópolis/SP, irrigação.
Nº 1.830 - AREIAL DO VALE LTDA, rio Iguaçu, Município de Paulo Frontin/PR, mineração.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 26, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 1º da Resolução ANA nº 123, de 16/12/2019,
considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 12.334, de 20/9/2010, na Resolução CNRH nº
143, de 10/7/2012, e na Resolução ANA nº 132, de 22/2/2016, resolveu aprovar o ato de
classificação de barragens quanto ao Dano Potencial Associado:
Augusto Urias da Cruz, Barragem em operação Rapaz Grande, código SNISB
27366, Município de Cristalina/GO.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES
ATOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.832 - FABIANO CARDOSO DE SA, rio Pardo, Município de Montezuma/MG, criação animal.
Nº 1.833 - ABC-AGRICULTURA E PECUARIA S/A-ABC-A&P, UHE Ilha Solteira, Município de
Paranaíba/MS, irrigação.
Nº 1.834 - ABC-AGRICULTURA E PECUARIA S/A-ABC-A&P, UHE Ilha Solteira, Município de
Paranaíba/MS, irrigação.
Nº 1.835 - MARCO AURELIO GOMES PINTO, rio São Francisco, Município de Pão de
Açúcar/AL, irrigação.
Nº 1.836 - MARCO AURELIO GOMES PINTO, rio São Francisco, Município de Pão de
Açúcar/AL, irrigação.
Nº 1.837 - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A., UHE Tucuruí,
Município de Breu Branco/PA, outras.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.838 - ADALTRO DOS SANTOS BARROS, UHE Sobradinho, Município de Sento Sé/BA, irrigação.
Nº 1.839 - CARLOS ALBERTO MARTUCCI VALLIM BALTHAZAR, rio Jaguari-Mirim, Município
de Aguaí/SP, irrigação.
Nº 1.840 - CARLOS CESAR VICENTE, UHE Água Vermelha, Município de Cardoso/SP, irrigação.
Nº 1.841 - JEISSON DOS SANTOS SILVA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 1.842 - HENRIQUE ALVES ELIAS, rio São Francisco, Município de Várzea da Palma/MG, irrigação.
Nº 1.843 - ALTAMAR OLIVEIRA DA SILVA, BRENNO
AMARAL FRANCO E ANA CRISTINA AMARAL DA SILVA, UHE Peixe - Angical, Município de
São Salvador do Tocantins/TO, irrigação.
Nº 1.844 - JOSE RENILTON DOS SANTOS, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 1.845 - ALIEU MATIAS ALVES, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 1.846 - EDELMARIO FERNANDES ROSA, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 1.847 - ALTAMAR OLIVEIRA DA SILVA, BRENNO
AMARAL FRANCO E ANA CRISTINA AMARAL DA SILVA, UHE Peixe - Angical, Município de
São Salvador do Tocantins/TO, irrigação.
Nº 1.848 - ALTAMAR OLIVEIRA DA SILVA, BRENNO
AMARAL FRANCO E ANA CRISTINA AMARAL DA SILVA, UHE Peixe - Angical, Município de
São Salvador do Tocantins/TO, irrigação.
Nº 1.849 - ALTAMAR OLIVEIRA DA SILVA, BRENNO
AMARAL FRANCO E ANA CRISTINA AMARAL DA SILVA, UHE Peixe - Angical, Município de
São Salvador do Tocantins/TO, irrigação.
Nº 1.850 - VILEMA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, LUIZ CARLOS LAGO DE
AQUINO, CARLA CRISTINA DUTRA DE AQUINO E MARIANA LAGO DE AQUINO DOS SANTOS,
rio Estrela, Município de Antônio João/MS, irrigação.
Nº 1.851 - VINICIOS JOSÉ ALMEIDA SOARES, UHE Luiz Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 1.852 - CECI ALVES DA FONSECA, rio São Francisco, Município de Pirapora/MG, irrigação.
Nº 1.853 - ROMARIA MELO DA SILVA, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 1.854 - FRANCISLENE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, rio São Francisco, Município de Santa
Maria da Boa Vista/PE, irrigação.
Nº 1.855 - FABIO JUNIOR DA SILVA, rio São Francisco, Município de Santa Maria da Boa
Vista/PE, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS

                            

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