DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO, Presidente da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação;
EVALDO
FERREIRA 
VILELA,
Presidente 
do
Conselho 
Nacional
de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência, tecnologia e
Inovações;
PEDRO MACHADO MASTROBUONO, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus;
ANDRÉ LUIZ CECILIANO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro;
ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA, Desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais;
ALUÍSIO GONÇALVES DE CASTRO
MENDES, Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
RAFAEL PAULO SOARES PINTO, Desembargador Federal do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região;
ALEXANDRE JOSÉ BARROS LEAL SARAIVA, Procurador da Justiça Militar;
AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO, Defensor Público Federal;
HEITOR FREIRE DE ABREU, Assessor do Secretário-Executivo da Casa Civil da
Presidência da República;
VITAL LIMA SANTOS, Assessor no Gabinete do Ministro de Estado da
Defesa;
CLÁUDIA TEIXEIRA DOS SANTOS CAMPOS, Chefe de Gabinete Adjunto de
Agenda do Gabinete Pessoal da Presidência da República;
MARCELO DA SILVA VIEIRA, Chefe do Gabinete Adjunto de Documentação
Histórica do Gabinete Pessoal da Presidência da República;
AIDA IRIS DE OLIVEIRA, Chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do
Gabinete Pessoal da Presidência da República;
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR, Vice-Presidente de Governo e
Sustentabilidade Empresarial do Banco do Brasil; e
LUCIANO HANG, Senhor.
b) no grau de Oficial:
PAULO AUGUSTO FERREIRA BOUÇAS, Diretor de Governo do Banco do
Brasil;
SARAH MENDONÇA DE FARIA, Coordenadora-Geral da Divisão de Comércio Exterior
do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa do Ministério da Defesa;
FRANCISCO VALNOR RODRIGUES DA SILVA, Coordenador Institucional do
Gabinete de Segurança Institucional do Presidente da República;
Coronel PM (DF) FÁBIO AUGUSTO VIEIRA;
Coronel CBM (DF) ALAN ALEXANDRE ARAÚJO;
MARIANA QUEIROZ AQUINO, Juíza Federal da Justiça Militar da União;
RODRIGO OTÁVIO TERÇAS SANTOS, Juiz de Direito;
LUIZ CARLOS DE FREITAS, Procurador Regional da União da 3ª Região;
ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, Promotor de Justiça Militar;
CÍCERO ROBSON COIMBRA NEVES, Promotor de Justiça Militar;
NAJLA NASSIF PALMA, Promotora de Justiça Militar;
SARAH
CRUZ
FERRAZ,
Chefe da
Coordenação-Geral
de
Privilégios
e
Imunidades do Ministério das Relações Exteriores;
PAULO TIAGO ALMEIDA MIRANDA, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos
Parlamentares do Ministério da Saúde;
NEDY DE VARGAS MARQUES, Prefeito da Cidade de Canoas;
NEYTON ARAUJO PINTO, Assessor da Assessoria Especial de Comunicação
Social do Ministério da Defesa;
HERIBERTO 
HENRIQUE 
VILELA 
DO
NASCIMENTO, 
Subsecretário 
de
Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional;
ARTHUR SPERANDEO DE MACEDO, Presidente da Associação Nacional dos
Centros Universitários;
CARLOS ERANE DE AGUIAR, Vice-Presidente da Federação das Indústrias do
Estado do Rio de Janeiro;
SANDRO TORRES AVELAR, Delegado da Polícia Federal;
MARCELO ZAGO GOMES FERREIRA, Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal;
JORGE ALBERTO MELLO DE FIGUEIREDO, Chefe do Serviço de Análise
Estratégica da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal;
IGNÁCIO KAZUTOMO SETTE SILVA, Assessor Jurídico no Superior Tribunal Militar;
FRANÇOIS HAAS, Senhor;
DOMINGOS GONÇALVES TOLEDO NETO, Senhor;
SAMUEL SÉRGIO DI PIETRO FILHO, Senhor;
Coronel PM (MG) OSVALDO DE SOUZA MARQUES;
Coronel PM (MG) TERENCE PABLINO FLORIANO GUIMARÃES;
Coronel PM (GO) LUCIANO SOUZA MAGALHÃES;
NELSON CARVALHO DE OLIVEIRA, Senhor;
PEDRO OLAVO SEVERINI FILHO, Senhor;
GALENO CAMBEBA FURTADO MONTE, Senhor;
CARLOS RAIMUNDO ALBUQUERQUE NASCIMENTO, Senhor; e
CARLOS EDUARDO PEREIRA MASCARENHAS, Senhor; e
c) no grau de Cavaleiro:
Tenente-Coronel PM (GO) NEILA DE CASTRO ALVES;
Tenente-Coronel PM (DF) CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA;
Tenente-Coronel CBM (RJ) RONALDO FREITAS NOGUEIRA;
Tenente-Coronel CBM (DF) ROSSANO SOARES BOHNERT;
MARCUS HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES, Delegado de Polícia Civil do Rio de Janeiro;
LUCIANA DA SILVA CABRAL, Senhora;
TELMA GONÇALVES FERREIRA MENZEL, Senhora;
HOWARD MILTON HENSEL, Senhor;
JOSÉ MAURICIO KELLER, Senhor;
TIAGO FRANÇA MIRANDA, Policial Rodoviário Federal;
MARCO LÚCIO DO NASCIMENTO, Senhor;
JULIANE FORTES, Senhora;
JOÃO GOMEZ, Senhor;
CRISTIAN MACHADO HAESBAERT, Senhor;
CLAUDEMIRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, Senhor;
ARTUR BRAGA PEREIRA, Senhor;
VANDER ALOISIO GIORDANO, Senhor.
FABIANA DE OLIVEIRA OZAKA, Senhora;
LUIZ OMAR PINHEIRO, Senhor;
ANTONIO LUIZ FERRARI, Senhor;
LOURIVAL HONORATO VIEIRA, Senhor;
RONAN LIMA GUIMARÃES, Senhor;
RENATO MARCOS ENDRIZZI SABBATINI, Senhor;
MÁRCIO AUAD PAES LEME, Senhor;
CESAR AUGUSTO BOTURA, Senhor;
ELIZABETH FARIA DE ARAUJO VIDAL, Senhora;
LÍGIA MARIA RODRIGUES ALVES BATISTA, Senhora;
MUCIO PADILHA DE FREITAS, Senhor;
ROGERIO PIRK, Senhor;
STELA MARIS FERREIRA DA SILVA, Senhora; e
MAURICIO PEDREIRA FERREIRA, Senhor.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(*) N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 10/10/2022, Seção 1, página
32, com incorreção.
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO
PORTARIA SFPP/MDR Nº 3.041, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Cria o Sistema de Estruturação de Projetos (SEP-
SFPP), no âmbito da Secretaria de Fomento e
Parcerias com o Setor Privado (SFPP) do Ministério
do Desenvolvimento Regional (MDR), e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 36 do Anexo I Decreto nº 11.065, de 06 de maio
de 2022, resolve:
Art. 1º Criar o Sistema de Estruturação de Projetos da Secretaria de Fomento
e Parcerias com o Setor Privado do Ministério do Desenvolvimento Regional (SEP-SFPP) e
estabelecer diretrizes para os procedimentos de aprovação e acompanhamento da
implementação de projetos de parcerias e concessões de serviços e infraestruturas
federais ou subnacionais.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por:
I - parcerias: para os fins desta Portaria, consideram-se contratos de parceria a
concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão
regida por legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem
público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privados que, em função
de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de
investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica
semelhante;
II - fundos de estruturação de projetos: fundos federais ou privados que
apoiem, patrocinem ou financiem projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) ou
concessões de infraestrutura ou serviços;
III - sistema de estruturação de projetos: estrutura regulamentada por esta
Portaria contendo fluxos e procedimentos padronizados para a estruturação de projetos de
PPP e concessões no âmbito do MDR;
IV - taxonomia verde MDR: diretrizes de classificação de projetos de PPP ou
concessões de acordo com critérios de desenvolvimento sustentável;
V - desenvolvimento sustentável: uso equilibrado dos recursos naturais, voltado
para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas
possibilidades para as gerações futuras, e redução dos impactos das intervenções humanas
em ecossistemas naturais;
VI - entes subnacionais: municípios, estados, distrito federal ou consórcios
públicos com capacidade e competência para propor projetos de PPP ou concessões; e
VII - proponente: entes subnacionais ou instituições privadas solicitantes e
competentes para a estruturação de projetos de parcerias ou concessões.
Art. 3º O SEP-SFPP tem como objetivo principal servir de ferramenta de gestão
de projetos, por meio de fluxos e procedimentos padronizados, para a viabilização de
projetos de parcerias, PPP e concessões para o escopo de políticas públicas coordenadas
no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. São objetivos específicos do SEP-SFPP:
a) estabelecer metodologia ágil para a proposição, aprovação, desenvolvimento
e monitoramento de projetos de PPP e de concessões para entes subnacionais;
b) promover a gestão transparente de projetos por meio de plataforma online,
respeitando-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018;
c) padronizar fluxos, procedimentos e metodologias para a gestão de projetos
de PPP e concessões no âmbito do MDR; e
d) promover a capacitação em gestão de projetos de parcerias, PPP e
concessões;
Art. 4º São princípios do SEP-SFPP:
I - transparência;
II - contabilidade;
III - agilidade; e
IV - desenvolvimento sustentável.
Art. 5º São diretrizes para o SEP-SFPP:
I - a gestão organizada e padronizada de fluxos e processos para projetos de
PPP e concessões;
II - as metodologias ágeis de gestão de projetos;
III - observância aos objetivos, princípios e diretrizes do Programa de Parcerias
de Investimentos (PPI) do Governo Federal, estabelecido por meio da Lei nº 13.334, de 13
de setembro de 2016, e suas resoluções;
IV - os critérios para a formalização de PPP e concessões conforme as Leis
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, bem como a
legislação estadual ou municipal ou outros regramentos específicos aplicáveis, conforme o
caso;
V - os critérios para a seleção de projetos de fundos federais ou privados para
a estruturação de projetos de PPP e concessões de entes subnacionais;
VI - os procedimentos e fluxos estabelecidos pelo Modelo de Cinco Dimensões
(M5D) publicado pelo Ministério da Economia; e
VII - os critérios de taxonomia verde do MDR, quando aplicáveis, para projetos
com impacto no desenvolvimento sustentável.
Art. 6º O SEP-SFPP terá como macroprocesso de trabalho as seguintes
etapas:
I - a prospecção, identificação,
classificação e listagem de potenciais
projetos;
II - a aplicação de metodologia de análise de pré-viabilidade de proposta, a ser
regulamentada no âmbito do manual de projetos;
III - o estabelecimento de contato com o proponente para a aplicação de
modelagem específica para a estruturação da proposta de projeto;
IV - a estruturação do pedido de proposta de projeto pelo ente subnacional
com apoio técnico do MDR;
V - o apoio do envio da proposta de projeto para os fundos de financiamento
de estruturação de projetos; e
VI - o monitoramento das iniciativas iniciadas no âmbito do SEP-SFPP em
sistema online com controle e níveis de acesso.
§1º A identificação, classificação e listagem de potenciais projetos conforme
Inciso I deste artigo poderão ser feitas por fluxo contínuo ou por meio de editais
específicos e temáticos.
§2º A análise de pré-viabilidade de que trata o artigo II deverá ser realizada de
forma expedita, com objetivo de avaliar, considerando as informações preliminares
disponíveis, se não há contingências jurídicas, ambientais, econômicas ou técnicas que
impeçam o desenvolvimento do projeto.
§3º Para atendimento ao princípio definido no inciso III do artigo 4º, o
macroprocesso de trabalho deve observar o princípio do formalismo moderado, podendo
utilizar-se de instrumentos como protocolos, acordos e convênios apenas quando forem
indispensáveis.
Art.
7º
O
funcionamento
do
SEP-SFPP e
seus
fluxos
e
modelos
de
documentação serão definidos em manual de projetos.
§1º Fica o Departamento de Parcerias com o Setor Privado e Sustentabilidade
(DPPS), no âmbito de suas atribuições, conforme o art. 38 do Anexo I do Decreto nº
11.065, de 06 de maio de 2022, responsável por elaborar e disponibilizar manual de
projetos, objetivando a padronização de documentos técnicos e administrativos para a
viabilização de projetos de parcerias, concessões e parcerias público-privadas federais e de
entes subnacionais no âmbito das políticas públicas do MDR.
§2º As atribuições de que trata este artigo poderão ser desempenhadas com
apoio de cooperações internacionais, convênios, protocolos de intenções ou acordos de
cooperação técnica.

                            

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