DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.350827/2022-
35, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica TGSC TERMINAL DE GRANEIS DE SANTA CATARINA S.A, CNPJ
nº 08.504.106/0001-34, relativa ao projeto de investimento na área de infraestrutura de
transporte portuário - Portos/Instalações Portuária de Uso Privado, ainda sem matrícula no
CNO (obras não iniciadas), de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime
pela Portaria nº 3.588, de 13 de agosto de 2019, da Secretaria de Fomento, Planejamento
e Parcerias do Ministério da Infraestrutura - MI, publicada no DOU de 19/08/2019, Seção
1, Pág. 30, que tem por objeto a construção de instalações portuárias no Município de São
Francisco do Sul/SC, de acordo com o Contrato de Adesão nº 023/2014-SEP/PR, conforme
descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiária fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
demais requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício,
conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.236, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão
de Valores Mobiliários, a partir de 12/09/2022, com a nova denominação social e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
MÜLLER & PREI AUDITORES INDEPENDENTES PORTO ALEGRE S/S
CNPJ: 15.869.741/0001-80
Anterior Denominação Social
MÜLLER, PREI & HOFF AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 15.869.741/0001-80
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 20.237 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a TRANSPARENZA INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 45.227.409, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.238 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TIAGO KATSUREN NAKASATO, CPF nº 949.458.881-91, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.239 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a APLI SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E
EDUCAÇÃO FINANCEIRA LTDA., CNPJ nº 37.712.977, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.240 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JESSICA SANTOS COELHO DE
SOUZA, CPF nº 039.511.830-12, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
COMITÊ DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS
RESOLUÇÃO INMETRO/CPCI Nº 5, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro - CPCI, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, nos termos do artigo
52, bem como, o estabelecido na Portaria nº 529, de 18 de outubro de 2012, que aprova
o Regimento Interno do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro - CPCI, inciso
V - DO PROCESSO DECISÓRIO DO CPCI, no seu Art. 11 e, de acordo com o inciso I do Art.
53 da Lei nº 11355/2006, em decorrência de deliberação por maioria de votos dos
membros do CPCI/2022, ocorrida na Reunião do CPCI/2022, em 06 de outubro de 2022,
tudo registrado em Ata de Reunião nº 1/22, de 06 de outubro de 2022, do CPCI,
considerando o previsto no parágrafo único, do Artigo 12 do Decreto nº 8.285, de 03 de
julho de 2014; e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003006/2021-14;
resolve:
Art. 1º Não serão considerados como período de realização de atividades
relevantes as atividades profissionais anteriores ao início do exercício efetivo nas carreiras
do INMETRO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Presidente do Comitê
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.346,
de 25 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.616391/2022-16, resolve:
Art.1º Homologar a reforma do estatuto social de MAPFRE PREVIDENCIA S.A.,
CNPJ nº 04.046.576/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.026, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo
3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep
nº 15414.616437/2022-99, resolve:
Art.1º Homologar a reforma do estatuto social de MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A.,
CNPJ nº 09.382.998/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.027, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de
4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.614774/2022-41,
resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
STONE SEGUROS S.A., CNPJ nº 39.876.083/0001-12, com sede na cidade de São Paulo - SP,
na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de maio de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 1.000.000,00, elevando-o para R$
2.000.000,00, dividido em 2.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;
e
II - reforma e consolidação do estatuto social
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.028, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.617253/2022-46, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SWISS
RE BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 15.047.380/0001-97, com sede na cidade de São
Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de junho de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 135.514.956,81, elevando-o para R$
472.416.906,32, dividido em 472.416.906 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.029, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.612425/2022-95, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de FATOR
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.061.862/0001-83, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de maio de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.030, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620634/2022-11, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de ASSICURAZIONI
GENERALI S.P.A., sociedade organizada e existente de acordo com as leis da Itália,
cadastrada junto à Susep como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 3.172,
de 29 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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