DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.032, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.616931/2022-53, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº
29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.033, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso III do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620402/2022-54, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral
anual de 2022 de KOREAN
REINSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis da República
da Coreia, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 3.182, de
13 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.034, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.617743/2022-42, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de HDI GLOBAL SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação da PORTARIA CGRAJ SUSEP nº 1000/2022, publicada no DOU de
30 de Setembro de 2022, seção 1, página 53, onde se lê: "processo Susep nº
15414.6134866401/2022-13", leia-se: "processo Susep nº 15414.616401/2022-13".
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 495, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa MAXPOWER DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº
205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art.
11, § 3º; os termos do Parecer de Engenharia nº 154/2022/COAPA/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº 169/2022/COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de
Projetos
da
SUFRAMA;
e
o
que
consta
no
processo
SEI-SUFRAMA
nº
52710.005160/2022-56, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto
industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa
MAXPOWER DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 46.146.752/0001-66, Inscrição SUFRAMA:
21.0173.41-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
154/2022 COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 169/2022/COAPA/CGPRI/SPR,
para produção CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, e RESINA
TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA
NA
FORMA
DE GRÂNULOS),
código
SUFRAMA 1306, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei
nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais
se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do
Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25
de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas
em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTRIA Nº 740, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portarias
Normativa nº 20 e e a Portarias Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº 00004/2020/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 02715/2020/CO N J U R -
MEC/CGU/AGU e
pelo Despacho
nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 487/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.006671/2022-
01.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Univeritas Universus Veritas de
Nova Iguaçu - Univeritas NI (cód. e-MEC 22215), credenciada pela Portaria MEC nº 675, de
22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 25 de março de
2019, situada à rua Russani Elias José, nº 108, Centro, no município de Nova Iguaçu, no
estado do Rio de Janeiro, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), CNPJ nº
04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), situada à
Avenida da Saudade, nº 254, Bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 741, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias
Normativas nº 20 e 23, republicadas em 3 de setembro de 2018 e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 0038628-24.2013.4.01.3400, em
trâmite perante a 8ª Vara Federal Cível da SJDF, conforme consta no Processo
Administrativo nº 00732.003939/2021-02, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 508/2015, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201207365.
Art. 2º Recredenciar o Instituto de Ensino Superior Planalto, com sede na
SEPSul Quadra 708/907, bairro Asa Sul, no Município de Brasília, no Distrito Federal,
mantida pelo Centro de Estudos Superiores Planalto Ltda. - ME, com sede na Avenida
W/5 Sul - EQ 708/907 - Conj. B, bairro Asa Sul, no Município de Brasília, no Distrito
Federal (CNPJ 00.697.649/0001-03).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017, do
Ministério da Educação, ou até decisão judicial em sentido contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 742, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, bem como as Portarias Normativas nº 20 e nº 23,
republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de
2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 594/2021, da Câmara de Educação Superior,
do Conselho Nacional de Educação - CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201926134.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário de Volta Redonda (cód. nº 489), para
a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Paulo Erlei
Alves Abrantes, nº 1.325, bairro Três Poços, no município de Volta Redonda, no estado
do Rio de Janeiro, mantido pela Fundação Oswaldo Aranha (cód. nº 336), CNPJ nº
32.504.995/0001-14, com sede no mesmo município e estado.
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21
de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 743, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 9/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904203.
Art. 2º Credenciar o CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO IGUAÇU -
UNIGUAÇU (cód. nº 1927), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância,
com sede na Rua Padre Saporitti, nº 717, Bairro: Nossa Senhora do Rocio, no município
de União da Vitória, no estado de Paraná, mantido pela UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR
VALE DO IGUAÇU S.A (cód. nº 1191), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ
03.564.489/0001-12).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 744, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, republicadas em
03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o
Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 60/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201806216.
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.031, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art.
4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no
§2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613018/2022-03,
resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral
anual de 2022 de SCOR
REINSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do Estado
de Nova York, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador admitido,
conforme Portaria Susep nº 2.953, de 30 de maio de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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