DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022101100056
56
Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III. a suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento
Estudantil - Fies;
IV. a suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a
oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni;
V. apresentação no processo em epígrafe de todos os termos de convênios que
a UNIQ tenha mantido, desde 2015, ou mantém com entidades não credenciadas para a
oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e formação pedagógica de docentes;
VI. apresentação no processo em epígrafe de documentos que comprovem que
a UNIQ foi/ é responsável pela contratação docente, pela atividade acadêmica e
pedagógica dos cursos ofertados em parceria com entidades não credenciadas;
VII. apresentação no processo em epígrafe de lista, em formato excel, contendo
a relação de todos estudantes dos cursos de especialização e formação pedagógica de
docentes ofertados pela UNIQ;
VIII. apresentação no processo em epígrafe das cópias de todos os termos de
acordo assinados entre a UNIQ e os estudantes; e
IX. publicação, de forma visível e destacada, na página principal do sítio
eletrônico institucional da UNIQ na internet, de mensagem dirigida à comunidade
acadêmica, que informe que a IES, em obediência à legislação da educação superior, não
oferta cursos superiores de graduação fora de sua sede.
Art. 3º Notificar a UNIQ acerca desta decisão e franquear-lhe o prazo de 15
(quinze) dias para, havendo interesse, apresentar defesa, por meio eletrônico, pelo Sistema
de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
Art. 4º Cientificar a UNIQ acerca da possibilidade de interpor recurso em face
desta decisão, no prazo de 30 (trinta), a contar da publicação desta Portaria, junto ao
Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC.
Art. 5 º Notificar os órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação
acerca da referida decisão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
PORTARIA Nº 917, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de
dezembro de 2019, c/c Portaria de 24 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, em 27/06/2022; em observância ao que dispõe o art. 53 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999; em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo nº
5000550-33.2021.4.04.7207, em trâmite na 1ª Vara Federal de Tubarão, na Seção Judiciária
de Santa Catarina; invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 93/2022/ CG S O -
TÉCNICOS/DISUP/SERES constante do Processo SEI nº 23000.002491/2020-81, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos do art. 2º da Portaria nº 258, de 21 de agosto de
2020, publicada no Diário Oficial da União, em 26 de agosto de 2020.
Art. 2º Notificar a Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL (cód. e-MEC
nº 494), por meio eletrônico através de e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de
Mensagens do e-MEC, sobre a decisão.
Art. 3º Notificar o Conselho Nacional de Educação sobre a referida decisão.
Art. 4º Notificar os órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação
sobre a referida decisão.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 227, de 11 de março de 2021, publicada no DOU,
em 12 de março de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS PIRAPORA
PORTARIA Nº 239, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIRAPORA
DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, WALLACE
MAGALHÃES TRINDADE,
no uso
das atribuições
que lhe
foram conferidas
pela
Portaria/Reitor nº 1.157, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 15/12/2020 e
considerando o disposto no item 10.4 do Edital nº 74, de 16/09/2021, publicado no DOU
de 17/09/2021, e o que consta no Processo nº 23395.000788/2021-04, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 26 de outubro de 2022, o prazo
de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital
nº 74, publicado no DOU de 17/09/2021, homologado pelo Edital nº 84, publicado no DOU
de 26/10/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALLACE MAGALHÃES TRINDADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO CEPEAD Nº 6, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd) da
Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, no uso de suas atribuições previstas nos incisos
I e XI do art. 28 do Regimento Geral da UNIFEI, e tendo em vista a decisão deste Conselho
exarada no Processo no 23088.030055/2021-60, na 22ª Sessão Extraordinária, realizada no
dia 05 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução CEPEAD no 02/2022, que estabeleceu os procedimentos
gerais do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade de teletrabalho, no âmbito
da Universidade Federal de Itajubá, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 35-A - É vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho do
servidor que se enquadrar nas seguintes situações:
I - estiver em estágio probatório;
II - tiver sido redistribuído a menos de seis meses de outra IFES para a
UNIFEI."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
Interno de Serviços (BIS)
EDSON DA COSTA BORTONI
Presidente do Conselho
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.722, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.009190/2021-51; resolve:
Art. 1º. Prorrogar por um ano, contado a partir de 03 de Novembro de 2022,
a validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de
Radiodifusão e Radiojornalismo, do Departamento de Jornalismo (DEJOR) do Instituto de
Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) , de que trata o Edital PROGEP nº 58/2021, cujo resultado
foi homologado pela Portaria PROGEP nº 1471 de 29 de setembro de 2021.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
PORTARIA Nº 1.723, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.010526/2021-28; resolve:
Art. 1º. Prorrogar por um ano, contado a partir de 17 de Novembro de 2022,
a validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de
Fisiologia, do Departamento de Ciências Biológicas (DECBI) do Instituto de Ciências Exatas
e Biológicas (ICEB), de que trata o Edital PROGEP nº 68/2021, cujo resultado foi
homologado pela Portaria PROGEP nº 1635 de 26 de Outubro de 2021.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.366, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Define a área do Porto Organizado de Santos, no
Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe
foi delegada nos termos do Decreto nº 9.827, de 10 de junho de 2019, e o constante dos
autos do Processo Administrativo nº 50000.030213/2022-58, resolve:
Art. 1º A área do Porto Organizado de Santos, nos Municípios de Santos,
Guarujá, Bertioga, Cubatão e Biritiba Mirim, Estado de São Paulo, é definida pelos
polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos
001 a 094.
§ 1º A área do porto organizado compreende as instalações portuárias e a
infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para
atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de
movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias
estejam sob jurisdição da autoridade portuária.
§ 2º Os imóveis sob a gestão da autoridade portuária contidos na área do Porto
Organizado são inalienáveis e não se sujeitam a usucapião, na forma dos art. 100 e art. 102
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e impenhoráveis, na forma do art. 833, caput,
inciso I, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Art. 2º A autoridade portuária do Porto Organizado de Santos deverá
disponibilizar ao público, em seu endereço eletrônico, planta dos polígonos referidos no
art. 1º, que identificará com precisão os limites das áreas do porto e de suas
vizinhanças.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 66, de 18 de janeiro de 2022, do Ministério
da Infraestrutura, que define a área do Porto Organizado de Santos, no Estado de São
Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
ANEXOS
.
ANEXO 001 - Estrada de acesso à Ilha Barnabé (Área = 188.682,30 m²)
.
Vértices
Coordenadas geodésicas (SIRGAS 2000)
.
Latitude
Longitude
.
BRSSZ-0001
-23,8991155444038°
-46,3020860788197°
.
BRSSZ-0002
-23,8994025650615°
-46,3024683857882°
.
BRSSZ-0003
-23,8995995437184°
-46,3027081897699°
.
BRSSZ-0004
-23,8998283489068°
-46,3030077671614°
.
BRSSZ-0005
-23,9000767339113°
-46,3033205510754°
.
BRSSZ-0006
-23,9003796109395°
-46,3037209556887°
.
BRSSZ-0007
-23,9005225467741°
-46,3039118720152°
.
BRSSZ-0008
-23,900662826915°
-46,3040965945082°
.
BRSSZ-0009
-23,9007944658518°
-46,304264986671°
.
BRSSZ-0010
-23,9008506719993°
-46,3043379705091°
.
BRSSZ-0011
-23,9010271211816°
-46,3045644753714°
.
BRSSZ-0012
-23,9011718536359°
-46,3047508563669°
.
BRSSZ-0013
-23,9012590757853°
-46,3048641737333°
.
BRSSZ-0014
-23,9013799172555°
-46,3050173570148°
.
BRSSZ-0015
-23,901485011173°
-46,3051521472755°
.
BRSSZ-0016
-23,9016306375264°
-46,3053437880749°
.
BRSSZ-0017
-23,9017322310948°
-46,3054745669257°
.
BRSSZ-0018
-23,9019161310989°
-46,3057122013355°
.
BRSSZ-0019
-23,9021229414811°
-46,3059917536679°
.
BRSSZ-0020
-23,9022487596504°
-46,3061589964516°
.
BRSSZ-0021
-23,9023481971566°
-46,3062872782095°
.
BRSSZ-0022
-23,9026796608585°
-46,3067251315409°
.
BRSSZ-0023
-23,9029075103813°
-46,3070151962793°
.
BRSSZ-0024
-23,9032097018447°
-46,3074179675904°
.
BRSSZ-0025
-23,9033102370118°
-46,3075527997125°
.
BRSSZ-0026
-23,9035825077453°
-46,3079170630828°
.
BRSSZ-0027
-23,9041044921704°
-46,308581658398°
.
BRSSZ-0028
-23,9043214393829°
-46,3088676747006°
.
BRSSZ-0029
-23,9044252443011°
-46,3090093442757°
.
BRSSZ-0030
-23,9046673667852°
-46,3093334108607°
.
BRSSZ-0031
-23,9048159429234°
-46,3095362958147°
.
BRSSZ-0032
-23,9050035977014°
-46,3097786129065°
.
BRSSZ-0033
-23,9051782074494°
-46,3099960341515°
.
BRSSZ-0034
-23,9054044166524°
-46,3103000999821°
.
BRSSZ-0035
-23,9060563347072°
-46,3116243666655°
.
BRSSZ-0036
-23,9064731121638°
-46,3121746259853°
.
BRSSZ-0037
-23,9074332140644°
-46,3134135824395°
.
BRSSZ-0038
-23,9097340947015°
-46,3163535520094°
.
BRSSZ-0039
-23,9105039207678°
-46,3169581424928°
.
BRSSZ-0040
-23,9105846350293°
-46,3170511086878°
Fechar