DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 18.233-SC/CMT11ª RM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
NUP/NUD: 65308.027641/2022-16
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 08 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO, a Senhora LEONOR LIMA MACHADO, cônjuge, do ex-
servidor civil JOÃO BATISTA PORTO MACHADO, matrícula SIAPE nº 0084587, vinculado ao
Comando da 11ª Região Militar, falecido em 18 de junho de 2022, aposentado, tendo como
referência atual o cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Classe "B" I - NI, cujo o
amparo é o seguinte: inciso I do art. 217 e item 6 da alínea "a" do inciso VII do art. 222 da
Lei 8.112, de 11 Dez 90, redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e com
fundamento no artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
A pensão ora concedida tem efeito financeiro a partir da data do óbito do
instituidor.
Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 18.235-SC/CMT11ª RM, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
NUP/NUD: 65308.027680/2022-13
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 08 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO, a Senhora DULCIANA DE OLIVEIRA, cônjuge, do ex-servidor
civil IVO AIRES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0083938, vinculado ao Comando da 11ª
Região Militar, falecido em 08 de julho de 2022, aposentado, tendo como referência atual
o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "S" III - NA, cujo o amparo é
o seguinte: inciso I do art. 217 e item 6 da alínea "a" do inciso VII do art. 222 da Lei 8.112,
de 11 Dez 90, redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e com fundamento
no artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
A pensão ora concedida tem efeito financeiro a partir da data do óbito do
instituidor.
Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 3 - 3ª RM/E1, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por intermédio da Portaria nº 1.700, de 8 de
dezembro de 2017, resolve:
Agregar, de acordo com o inciso I do Art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por exercer função de natureza militar em benefício da Procuradoria de Justiça Militar
em Santa Maria-RS, a contar de 18 de outubro de 2022 até 17 de outubro de 2023:
- o 2º Sgt QE ROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO, Idt 031808574-3, do Hospital
Geral de Santa Maria (Santa Maria-RS).
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 66-SAP.1/SVP3, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, de acordo com os incisos II do art. 104 e III
do art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de
decisão proferida nos autos do Processo nº 5000983-13.2011.4.04.7102/RS, que tramitou
na 2ª Vara Federal de Santa Maria/RS resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 835-DCIPAS/REFM-33.1, de 10 de agosto de
2015, publicada no Diário Oficial da União Nº 153, de 12 de agosto de 2015 que concedeu
a reforma, provisoriamente ao Soldado GIOVANI ALFARO LIMA, (Idt 030211335-2, CPF
804.681.600-00) conforme decisão judicial transitada em julgado em 26 de agosto de 2022,
de acordo com o Ofício nº 03247/2022/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 07 de setembro
de 2022, expedido pela Procuradoria-Geral da União o contido nos DIEx nº 880-SA3.2/Asse
Ap Jurd/Cmdo 3ª RM, de 21 de setembro de 2022 e DIEx nº 933-SA3.2/Asse Ap Jurd/Cmdo
3ª RM, de 28 de setembro de 2022, ambos do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos
Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar e, por ter sido editada a Portaria Nº 064-
SAP.1/SVP 3, de 28 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União Nº 187, de
30 de setembro de 2022, que concedeu a Reforma e Isenção de Imposto de Renda por
decisão judicial Transitado em Julgado.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.499-SAP.2/SVP3, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado EDUARDO LEMOS CARDOSO Idt
041993544-0, Prec CP 96 1714781, CPF 663.491.920-87, vinculado a SVP 3a RM, a contar
de 09 de agosto de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3
da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da
Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 101 2022, Ata nr 490 2022,
de 09 de agosto de 2022, do MPGu VIII Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer
Tecnico nr 486 2022, de 03 de outubro de 2022, homologado pela JISR 3a RM H Mil A
Porto Alegre na sessao nr066 2022 em 13 de setembro de 2022, e pelo Inspetor de Saude
da 3a RM em 03 de outubro de 2022. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de
saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 -
Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela
Port - DGP / C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.500-SAP.2/SVP3, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Subtenente Reformado ANTAO RODRIGUES DA SILVA, Idt
0356120006, Prec CP 96 0600833, CPF 005.449.730-20, vinculado a SVP B Adm Gu SM, a
contar de 19 de julho de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do
art. 3o da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art.
55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 034 2022, Ata nr 059
2022, de 19 de julho de 2022, do MPGu II Santa Maria H Ge Santa Maria, pelo Parecer
Tecnico nr 478 2022, de 03 de outubro de 2022, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto
Alegre na sessao nr 066 2022 em 13 de setembro de 2022, e pelo Inspetor de Saude da
3 RM em 03 de outubro de 2022. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude
para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma,
da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port DGP /
C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.501-SAP.2/SVP3, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Subtenente Reformado ARI DE SOUZA OLIVEIRA, Idt 033159220-
4, Prec CP 96 0089649, CPF 032.619.640-49, vinculado a SVP 3a RM, a contar de 10 de
junho de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da Medida
Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nr
12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 070 2022, Ata nr 376 2022, de 10
de junho de 2022, do MPGu I Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr
477 2022, de 03 de outubro de 2022, homologado pela JISR 3a RM H Mil A Porto Alegre
na sessao nr 066 2022 em 13 de setembro de 2022, e pelo Inspetor de Saude da 3a RM
em 03 de outubro de 2022. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para
revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da
Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C
Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.502-SAP.2/SVP3, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Segundo-Tenente Reformado ROBERTO ALMEIDA VILELA, Idt
047311851-1, Prec CP 96 1322577, CPF 158.694.237-91, vinculado a SVP 9 BI Mtz, a contar
de 18 de julho de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3o
da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da
Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 080 2022, Ata nr 247 2022,
de 18 de julho de 2022, do MPGu I Pelotas 9 BI Mtz, pelo Parecer Tecnico nr 480 2022,
de 03 de outubro de 2022, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr
066 2022 em 13 de setembro de 2022, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 03 de
outubro de 2022. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do
Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de
Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port DGP / C Ex nr 019, de
02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.503-SAP.2/SVP3, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Capitao Reformado ALBERTINO DO ESPIRITO SANTO, Idt
032085900-2, Prec CP 96 0247528, CPF 036.745.680-04, vinculado a SVP 3 RM, a contar de
01 de agosto de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3o da
Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei
nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 096 2022, Ata nr 463 2022, de
01 de agosto de 2022, do MPGu VIII Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer
Tecnico nr 479 2022, de 03 de outubro de 2022, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto
Alegre na sessao nr 067 2022 em 19 de setembro de 2022, e pelo Inspetor de Saude da
3 RM em 03 de outubro de 2022. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude
para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma,
da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port DGP /
C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.504-SAP.2/SVP3, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Soldado Reformado VINICIUS DUARTE Idt 030478375-6, Prec CP
96 1714518, CPF 964.357.390-72, vinculado a SVP 3a RM, a contar de 03 de agosto de
2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da Medida Provisoria
nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de
agosto de 2012, conforme a sessao nr 098 2022, Ata nr 473 2022, de 03 de agosto de
2022, do MPGu VII Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 492 2022,
de 04 de outubro de 2022, homologado pela JISR 3a RM H Mil A Porto Alegre na sessao
nr 069 2022 em 27 mde setembro de 2022, e pelo Inspetor de Saude da 3a RM em 04 de
outubro de 2022. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do
Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de
Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nr 019, de
02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.505-SAP.2/SVP3, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que
lhe foi subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015,
alterada pela Portaria nr 330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda,
conforme
o inciso
X
do art.
5o das
Instrucoes
Reguladoras para
a
Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito EB30-IR-50.001,
aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Primeiro-Tenente Reformado ARNO REISDORFER Idt
035687370-3, Prec CP 96 0639864, CPF 081.315.970-91, vinculado a SVP 3a
RM, a contar de 19 de julho de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto
no inciso XV do art. 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, combinado com o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012,
conforme a sessao nr 090 2022, Ata nr 437 2022, de 19 de julho de 2022, do
MPGu VIII Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 496
2022, de 04 de outubro de 2022, homologado pela JISR 3a RM H Mil A Porto
Alegre na sessao nr 069 2022, em 27 de setembro de 2022, e pelo Inspetor
de Saude da 3a RM em 04 de outubro de 2022. Nao necessita ser submetido
a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado
pelo
Art. 166
das
NT nr
2
-
Reforma, da
Diretoria
de Civis,
Inativos,
Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nr 019, de
02 Mar 21.
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