DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 31 de agosto e 15 de setembro de 2022, resolve:
Art 1º Negar, por maioria na votação, os recursos abaixo relacionados:
. Item
N° CER
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.010772/2021-06
Erni Raduns
20200476916
Mais
.
2
21066.009800/2021-34
Leoni Natalia Zaleski Bariviera
20190689351
Tradicional
.
3
21066.010876/2021-11
Lucas Guimaraes
20200501948
Mais
.
4
21066.010734/2021-45
Luis Carlos Deckert
20200478887
Mais
.
5
21066.010736/2021-34
Luiz Telmo De Moraes
20200223258
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente Comissão
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 31 de agosto e 15 de setembro de 2022, resolve:
Art 1º Não tomar conhecimento dos recursos abaixo relacionados:
. Item
N° CER
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.010286/2021-80
Fabiel Ludwig Belini
20200260032
Mais
.
2
21066.010290/2021-48
Fabiel Ludwig Belini
20200262673
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente Comissão
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 31 de agosto e 15 de setembro de 2022, resolve:
Art 1º Não dar provimento, por unanimidade na votação, ao pedido de revisão
do recurso abaixo relacionado:
. Item
N° CER
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.003992/2020-94
Cassandra R. C. Vasconcelos
20190184566
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente Comissão
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de
22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 31
de agosto e 15 de setembro de 2022, resolve:
Art 1º Dar provimento, por unanimidade na votação, ao pedido de revisão do
recurso abaixo relacionado:
. Item
N° CER
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.001061/2019-18
Itacir Giacomin
20150378002
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente Comissão
ATA DA 8ª SESSÃO DO COLEGIADO CER/PROAGRO
REALIZADA EM 15 DE SETEMBRO DE 2022
Ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, o
Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os
julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Guilherme Soria Bastos Filho. Participaram
os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de
Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); Iran Pereira Veiga Júnior, do Ministério da
Economia (ME); Andréia Lúcia Araújo da Cruz de Carvalho, da Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME), que emitiram suas manifestações e
propostas de voto no período compreendido entre os dias 31 de agosto e 15 de setembro
de 2022. Ausente representante da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA/MAPA). Os julgamentos ocorreram de acordo
com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após
receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e
Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do
colegiado foi definido por maioria. Houve manifestação do BANRISUL, na condição de
defesa prévia. Foram submetidos a julgamento 168 (cento e sessenta e oito) recursos
administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, discriminados na Planilha de
votação e pauta de julgamento, datado de 31 de agosto de 2022, de mutuários de diversas
Instituições Financeiras: 64 (sessenta e quatro) do Banco do Brasil; 71 (setenta e um) do
Banrisul; 02 (dois) da Credicoamo; 01 (um) da Cresol Baser; 01 (um) da Cresol Central; 08
(oito) da Cresol Sicoper; 02 (dois) do SICOOB; 19 (dezenove) do SICREDI, sendo que 92
(noventa e dois) tiveram seus recursos acolhidos e 76 (setenta e seis) negados. Os
processos julgados são: 1 (um) da safra 2012/2013; 01 da safra 2014/2015; 01 da safra
2015/2015; 01 da safra 2017/2017; 01 da safra de 2018/2018; 01 da safra 2018/2019; 03
da safra 2019/2019; 86 (oitenta e seis) da safra 2019/2020; 09 (nove) da safra 2020/2020;
e 64 (sessenta e quatro) da safra 2020/2021. Destes, 28 (vinte e oito) são PROAG R O
"TRADICIONAL" e 140 (cento e quarenta) PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar,
os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de
Recursos da CER entre os dias 31 de agosto e 15 de setembro de 2022, do que para
constar, eu, Guilherme Soria Bastos Filho, na condição de Presidente da reunião, lavrei a
presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos
compilados de todos os membros, aos participantes do julgamento, e, após aprovação, vai
assinada por mim.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente Comissão Especial de Recursos
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.070, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Permuta cargo em comissão do Grupo - DAS por
FCPE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança das unidades integrantes da
estrutura do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16
e 17 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Permutar um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superior - código DAS-102.1, de Assistente Técnico (Desenvolvimento Humano), da Divisão
Operacional, da Superintendência Regional da Paraíba - SR(PB), por uma Função
Comissionada do Poder Executivo - código FCPE-102.1, de Assistente Técnico, da
Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - DOH, da Diretoria de Gestão Operacional - DO,
do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Retificação publicada no DOU nº 154, de 15 de agosto de 2022, Seção 1,
pag. 16, que alterou a Portaria/INCRA/SR-GO/N.º72, de 30/12/1996, publicada no DOU n.º
253, de 31/12/1996 , seção 1, página nº 29 049, que criou o Projeto de Assentamento RIO
BONITO/ÓRFÃOS, localizado no município de CAVALCANTE/GO, onde se lê: "... código SIPRA
DF0064000 ..." , leia-se: "... código SIPRA DF0034000..."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA SR(12)/Nº 0157/2005 de 24 de outubro de 2005, publicada
no D.O.U N 215 em 09/11/20055 na seção 1, pagina 43, que criou o projeto de
assentamento DIBOM I, código SIPRA MA09790000, onde se lê: I - Aprovar a proposta de
destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado DIBOM I, com
área de 3.425,8337ha (três mil quatrocentos e vinte e cinco hectares, oitenta e três ares
e trinta e sete centiares), localizado no Município de Palmeirândia, no Estado do
Maranhão, que prevê a criação de 486 (quatrocentos e oitenta e seis) unidades agrícolas
familiares; leia-se:.I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores,
do imóvel rural denominado DIBOM I, com área de 3.344,0988ha (três mil trezentos e
quarenta e quatro hectares, nove ares e oitenta e oito centiares), localizado nos Municípios
de Palmeirândia e Peri-Mirim, no Estado do Maranhão, que prevê a criação de 486
(quatrocentos e oitenta e seis) unidades agrícolas familiares;
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-03)Nº 52, de 30 de novembro de 2005, publicada no
D.O.U Nº 231 de 2 de dezembro de 2005, página 77, Seção 1, e retificação publicada no
D.O.U. nº 90, de 11 de maio de 2018, página 6, Seção 1, que criou o projeto de
assentamento Boa Vista II, onde se lê: "... com área de 769,6314 ha (setecentos e sessenta
e nove hectares, sessenta e três ares e catorze centiares)", leia-se: "... com área de
768,7682 ha (setecentos e sessenta e oito hectares, setenta e seis ares e oitenta e dois
centiares)" e onde se lê: "... criação de 50 (cinquenta) unidades agrícolas familiares ...",
leia-se: "... criação de 38 (trinta e oito) unidades agrícolas familiares ...".
Na Portaria INCRA/SR-03)Nº 66, de 16 de dezembro de 2005, publicada no
D.O.U Nº 243 de 20 de dezembro de 2005, página 101, Seção 1, e retificação publicada no
D.O.U. nº 88, de 9 de maio de 2018, página 29, Seção 1, que criou o projeto de
assentamento Avelozinho, onde se lê: "... com área de 127,1907 ha (cento e vinte e sete
hectares, dezenove ares e sete centiares)", leia-se: "... com área de 126,6329 ha (cento e
vinte e seis hectares, sessenta e três ares e vinte e nove centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR(27)/Nº 56, de 15 de dezembro 2000, publicada no Diário
Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2000, Seção 1, página 41, que criou o
Projeto de Assentamento Valentim Serra, localizado no município de Marabá, no Estado do
Pará, código SIPRA MB0299000, onde se lê: "...com área de 2.368,7108 ha (Dois mil,
trezentos e sessenta e oito hectares, setenta e um ares e oito centiares)... leia-se: "...com
área de 2.294,5522 ha (Dois mil, duzentos e noventa e quatro hectares, cinquenta e cinco
ares e vinte e dois centiares)..."
Na Portaria INCRA SR(27) Nº 22, de 31 de julho 2012, publicada no Diário
Oficial da União nº 148, de 01 de agosto 2012, Seção 1, página 66, que criou o Projeto de
Assentamento Salvador Allende/Piratininga, localizado nos municípios de Pacajá, Portel e
Baião, no Estado do Pará, código SIPRA MB0520001, onde se lê:"...com área de 7.270,4419
ha (Sete mil, duzentos e setenta hectares, quarenta e quatro ares e dezenove centiares)...
leia-se: "...com área de 7.261,6397 ha (Sete mil, duzentos e sessenta e um hectares,
sessenta e três ares e noventa e sete centiares)..."

                            

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