DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo SEI nº: 01245.008160/2022-19
Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação
CQB: 516/20
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-
900.
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de CQB da área do Laboratório
de Biotecnologia Viral (NB-2) e extensão de CQB para inclusão de área NB-1.
Extrato Prévio: 8316/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
06/06/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Área de Desenvolvimento e Inovação, Dra. Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita
parecer técnico da CTNBio para revisão de CQB da área do Laboratório de Biotecnologia
Viral (NB-2), autorizada pelo Extrato de Parecer no 7.051/2020, publicado no DOU de 28
de agosto de 2020, com ampliação da área NB2 e extensão para uma área (NB-1), sob
a responsabilidade da Drª. Soraia Attie Calil Jorge. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.236/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.008579/2022-62
Requerente: Instituto Butantan - Bioindustrial e Qualidade -IB/DBQ
CQB: 039/98
Endereço: Instituto Butantan, Avenida Vital Brasil, 1500. Butantã, São Paulo -
SP. CEP 05503-900
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8352/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
01/07/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Bioindustrial e Qualidade -IB/DBQ, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tonório, solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas denominadas Seção de Vacinas Aeróbicas do Centro Industrial localizado no
Instituto Butantan, Avenida Vital Brasil, 1500, prédio 53, Bairro Butantã, São Paulo - SP,
para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.237/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010532/2022-69
Requerente: CPQuali Pesquisa Clínica
CQB: 524/20
Endereço: Av. Angélica 916 Santa Cecília, São Paulo CEP 01228-000
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8381/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
20/07/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da CPQuali Pesquisa
Clínica, Dr. Gustavo Akerman Augusto, solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas denominadas: "Conjunto
1008, Conjunto 1106 e Conjunto 1108" para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.238/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.011017/2022-04
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo -
ICB/USP
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8274/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
15/07/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas do Laboratório de Farmacologia e Bioquímica dos Radicais Livres, Inflamação e
Dor, sob a responsabilidade da Dra. Soraia Katia Pereira Costa para execução das atividades
de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.239/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.011476/2022-80
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundherp
CQB: 297/10
Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 - CEP 14051-140 - Ribeirão Preto -
SP.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de CQB de áreas com nível de
biossegurança NB-1 e 2 para execução de atividade de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1 e 2.
Extrato Prévio: 8378/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
20/07/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
- Fundherp, Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer técnico da CTNBio para extensão
do Certificado de Qualidade em Biossegurança para inclusão de áreas com nível de
biossegurança NB 1 e 2. As áreas a serem incluídas no CQB da instituição são denominadas
"Centro de Processamento Celular do Núcleo de Terapia Celular (NUTERA)", sob a
responsabilidade do Dr. Gil Cunha de Santis. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.240/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.005458/2021-88
Requerente: Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.
CQB: 324/11
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato
Prévio:
7602/2021
publicado
em
30/03/2021
retificado
em
24/05/2021
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou à Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando
Mariana da Silva Vagliante, para compor a CIBio local, e excluindo Diego Gorgulho.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
DESPACHO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255a. Reunião Ordinária ocorrida em
06/10/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico APROVANDO os seguinte
relatórios de liberação planejada no meio ambiente:
01245.003928/2020-98;
01200.005663/2013-50;
01245.009780/2020-03;
01245.004289/2021-69; 01245.004287/2021-70; 01245.011621/2020-61; 250.058624/2019-
55;
01250.022211/2019-32;
01200.002911/2015-72;
01245.015961/2021-41;
01250.049810/2019-01; 01250.046361/2019-31.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
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