DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.653, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015653/2022-86, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, CNPJ nº
15.023.922/0001-91, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de CANARANA/MT, o canal 42 (quarenta e dois), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.673, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015654/2022-21, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE, CNPJ nº
06.156.160/0001-00, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de CANTANHEDE/MA, o canal 30 (trinta), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.697, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015657/2022-64, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE CASTRO, CNPJ nº 77.001.311/0001-
08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na
localidade de CASTRO/PR, o canal 36 (trinta e seis), para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.699, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015799/2022-21, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
MUNICÍPIO DE CHAPADINHA, CNPJ nº
06.117.709/0001-58, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de CHAPADINHA/MA, o canal 33 (trinta e três), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.705, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015798/2022-87, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
MUNICÍPIO DE CHAPADINHA, CNPJ nº
06.117.709/0001-58, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de CHAPADINHA/MA, o canal 17 (dezessete), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.709, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015796/2022-98, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS
ALAGOAS, CNPJ nº 18.428.854/0001-39, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter secundário, na localidade de CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG, o canal
38 (trinta e oito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.715, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.015797/2022-32, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE CLÁUDIO, CNPJ nº 18.308.775/0001-94,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade
de CLÁUDIO/MG, o canal 30 (trinta), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.724, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto
no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015,
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº
53115.015794/2022-07, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, CNPJ nº
28.614.865/0001-67, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de CORDEIRO/RJ, o canal 36 (trinta e seis), para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.729, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.015802/2022-15, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, CNPJ nº
28.614.865/0001-67, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de CORDEIRO/RJ, o canal 39 (trinta e nove), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.734, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.015813/2022-97, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE, CNPJ nº
03.953.718/0001-90, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de DENISE/MT, o canal 34 (trinta e quatro), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.737, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.015814/2022-31, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, CNPJ nº
22.953.681/0001-45, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de DOM ELISEU/PA, o canal 26 (vinte e seis), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
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