DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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19
Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO
PORTARIA Nº 3.014, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Secretária Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano,
com base no artigo 6°, da Portaria n° 2154, de 11 de agosto de 2020, e com base no
Processo Administrativo n° 59000.003626/2022-34, reconhece o Polo de Agricultura
Irrigada Araguaia-Xingu como integrante da iniciativa Polos de Agricultura Irrigada, estando
inserido nas ações para a implementação da Política Nacional de Irrigação.
SANDRA MARIA SANTOS HOLANDA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.035, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 486, de 21 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008699/2022-15, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Padre Paraíso - MG, para ações de Defesa Civil até 31/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.036, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 840, de 21 de março de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008935/2022-95, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dom Silvério - MG, para ações de Defesa Civil até 16/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.037, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.308, de 28 de abril de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008935/2022-95, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Coronel Fabriciano - MG, para ações de Defesa Civil até 24/04/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.042, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.136, de 11 de abril de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009091/2022-08, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Leme
do Prado - MG, para ações de Defesa Civil até 07/02/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.059, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 05 de outubro de 2022
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no
art. 3° da Portaria n. 1.169, de 13 de abril de 2022, constante no processo
administrativo nº 59052.009027/2022-19, que autorizou o empenho e a transferência de
recursos ao Município de Monte Formoso - MG, para ações de Defesa Civil até
08/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.065, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Condeúba
Estiagem - 1.4.1.1.0
52
08/09/2022
59051.017622/2022-38
.
CE
Beberibe
Estiagem - 1.4.1.1.0
06.09.01
06/09/2022
59051.017617/2022-25
.
ES
Vargem Alta
Estiagem - 1.4.1.1.0
4753
16/09/2022
59051.017619/2022-14
.
PB
Amparo
Estiagem - 1.4.1.1.0
063
26/09/2022
59051.017411/2022-03
.
PE
Limoeiro
Estiagem - 1.4.1.1.0
089
04/10/2022
59051.017600/2022-78
.
PE
Tacaimbó
Estiagem - 1.4.1.1.0
31
06/09/2022
59051.017378/2022-11
.
PI
São Lourenço do Piauí
Estiagem - 1.4.1.1.0
047
20/09/2022
59051.017598/2022-37
.
RN
Florânia
Estiagem - 1.4.1.1.0
18
26/09/2022
59051.017596/2022-48
.
RN
São Miguel
Estiagem - 1.4.1.1.0
184
15/09/2022
59051.017481/2022-53
.
RN
Severiano Melo
Estiagem - 1.4.1.1.0
014
22/09/2022
59051.017493/2022-88
.
SE
Poço Verde
Estiagem - 1.4.1.1.0
081
10/09/2022
59051.017556/2022-04
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA ANA Nº 413, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética da
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico -
CEANA .
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e XVII, do Anexo
I da Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU em 14 de outubro
de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sua 891ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 20 de setembro de
2022, tendo em vista o disposto nos Decretos de nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e nº
6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333, de 19 de
setembro de 2013, nas Resoluções CEP de nº 10, de 29 de setembro de 2008, e nº 15, de
1º de fevereiro de 2022, e, ainda, o que consta no Processo nº 02501.003207/2002-91,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética da Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico - CEANA, instituída pela Resolução nº 36, de 14 de fevereiro
de 2011, alterada pela Resolução nº 41, de 21 de setembro de 2020, na forma do Anexo
desta Portaria, delimitando sua composição, competências, normas de funcionamento e
rito processual, em conformidade com o art. 7º, inciso XLIII, do Anexo I da Resolução ANA
nº 104, de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - CEANA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Compete à Comissão de Ética da Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico - CEANA:
I - Atuar como instância consultiva da Diretoria Colegiada e dos servidores da
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, nas questões relacionadas à ética
no Serviço Público;
II - Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no que
couber;
III - Submeter à Comissão de Ética Pública - CEP propostas de aperfeiçoamento
do Código de Ética Profissional;
IV - Elaborar e submeter à aprovação da Diretoria Colegiada o Código de Ética
da ANA;
V - Aplicar o código de ética ou de conduta próprio, no que couber;
VI - Apurar, de ofício ou mediante provocação, fato ou conduta em desacordo
com as normas éticas pertinentes;
VII - Representar a ANA na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se
refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;
VIII - Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações
objetivando a disseminação, a capacitação e o treinamento dos servidores sobre as normas
éticas;
IX - Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração
Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas
normas;
X - Prestar apoio à CEP no cumprimento do disposto na Resolução CEP nº 12,
de 19 de novembro de 2018, informando aos Diretores da ANA, sempre que houver
nomeação, quanto à obrigação de apresentar a Declaração de Conflito de Interesses
(DCI);
XI - Dirimir dúvidas e responder consultas a respeito da interpretação das
normas de conduta ética, e deliberar sobre os casos omissos com observância das normas
e orientações da CEP;
XII - Responder consultas sobre a existência ou não de potencial conflito de
interesses;
XIII - Receber denúncias e representações contra os agentes públicos da ANA
por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
XIV - Instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar
descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
XV - Convocar agente público e convidar outras pessoas a prestarem
informação;
XVI - Requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades
federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;
XVII - Requerer informações e documentos necessários à instrução de
expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de
outros Poderes da República;
XVIII - Realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
XIX - Aplicar a penalidade de censura ética ao agente público, concluído o rito
processual de apuração ética, mediante parecer devidamente fundamentado, garantidos o
contraditório e a ampla defesa, e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de
pessoas;
XX - Propor ao Diretor-Presidente, no caso de aplicação de censura ética:
a) a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem; e
c) a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais
transgressões de naturezas diversas.
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