DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA COANA Nº 94, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de
2022, que dispõe sobre as especificações técnicas e
as
condições relativas
às
áreas segregadas
de
escritórios
e
alojamentos, aos
instrumentos
e
aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de
submissão a mais de uma inspeção não invasiva de
contêineres movimentados em trânsito aduaneiro,
ao compartilhamento de equipamentos e sistemas;
aprova os modelos de Ato Declaratório Executivo
para o alfandegamento e o desalfandegamento, de
termo de fiel depositário
e de designação de
preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser
dispensado às
cargas do
Operador Econômico
Autorizado, e altera a Portaria Coana nº 80, de 23 de
junho de 2022, que especifica as condições de
funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do
sistema de monitoramento e vigilância de local ou
recinto alfandegado e suas funcionalidades.
A COORDENADORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 147 e o inciso II do caput do art. 358 do
Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos
incisos I e II do caput do art. 11, no caput e no § 13 do art. 14, nos artigos 15 e 16, no
art. 20, nos incisos I e II do caput do art. 24, no inciso II do parágrafo único do art. 24, no
art. 25, nos incisos VII e VIII do art. 27, no § 5º do art. 32, no § 3º do art. 35 e no
parágrafo único do art. 42 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, no § 3º do
art. 9º, no parágrafo único do art. 11 e no parágrafo único do art. 13, da Instrução
Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................................................
Parágrafo único. Os aparelhos de inspeção não invasiva adquiridos em
conformidade com o Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 6 de outubro de 2014,
poderão ser utilizados pelo prazo de 7 (sete) anos, contados da data de sua aquisição,
desde que atendam o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022." (NR)
Art. 2º A Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art.4º.........................................................................................................................
....................................................................................................................................
VII-A - instalações dos equipamentos de inspeção não invasiva, incluindo o local
ou sala de controle e análise das inspeções;
....................................................................................................................................
§ 4º As câmeras para atendimento da funcionalidade OCR deverão ser em
número suficiente e estar posicionadas de forma a atender as áreas indicadas nos incisos
I e III do caput, sendo permitida a utilização de outras câmeras instaladas no local ou
recinto alfandegado.
....................................................................................................................................
Art. 8º .....................................................................................................................
§ 1º A funcionalidade de OCR deve apresentar um percentual médio de acertos
de, no mínimo, 90% do total de registros diários realizados nas áreas indicadas nos incisos
I e III do art. 4º.
...................................................................................................................................
Art. 10-A. Os equipamentos e softwares adquiridos em conformidade com o
Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 28, de 22 de dezembro de 2010, poderão ser
utilizados até 31 de julho de 2023, desde que atendam o disposto nos §§ 1º a 4º do art.
15 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 3º O Anexo I da Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I - REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS DAS CÂMERAS DO SISTEMA DE
MONITORAMENTO
1. ..............................................................................................................................
h) transmitir vídeo a uma taxa mínima de 15 (quinze) imagens por segundo;
..................................................................................................................................
3. As câmeras responsáveis pela
cobertura dos pontos de unitização,
desunitização e conferência física de mercadorias devem possuir resolução igual ou
superior a 2048 x 1080 (2K)." (NR)
Art. 4º O Anexo II da Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO
II
REQUISITOS
TÉCNICOS 
MÍNIMOS
DO
SOFTWARE
DE
GERENCIAMENTO DE VÍDEO
..................................................................................................................................
4. .............................................................................................................................
a) gravação contínua no formato Full HD 1920 x 1080 a pelo menos 15 (quinze)
quadros por segundo, permitindo-se redução da quantidade de quadros por segundo até o
mínimo de 10 (dez), caso não seja detectado movimento na área sendo gravada; (NR)
b) capacidade para armazenar e manter disponível para acesso, inclusive com a
implementação de tecnologia de armazenamento hierárquico, as imagens de todas as
câmeras
por um
período
mínimo
de 180
(cento
e
oitenta) dias,
devendo
ser
disponibilizadas de forma imediata aquelas gravadas nos últimos 60 (sessenta) dias e em
até 24 horas da solicitação, aquelas gravadas de 61 (sessenta e um) aos 180 (cento e
oitenta) dias anteriores.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 5º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor na data de sua publicação.
MIRELA BATISTA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 75, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o
disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.298056/2022-82, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório
Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da
TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: HIGER BUS KLQ 6126GEV (AZURE A12 BR)
Modelo/Versão: AZURE A12 BR
Tipo de ignição: Motor elétrico/Fonte interna (bateria)
. Potência: 370 KWH (500 CV)
Volume interno do habitáculo = 59.970 dm³
Marca: HIGER
Fabricante: HIGER BUS COMPANY LIMITED
Ano/modelo: 2022/2022, 2023/2023, 2024/2024, 2025/2025, 2026/2026
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 82, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Concede Registro Especial - Papel Imune
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso da
atribuição que lhe confere o Inciso III, do artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009,
bem como o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018,
e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 533, de 20 de outubro de 2020 e o que consta do
processo 10265.064540/2022-88, declara:
Art. 1° Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1° do
Decreto-lei n° 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para a atividade de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01301/160
II - Beneficiário: PROMO GRAFICA EDITORA E COMUNICACAO VISUAL EIRELI
III - CNPJ - 14.034.336/0001-80
IV - Domicílio fiscal: R DA INDEPENDENCIA 06 VISTA ALEGRE, CUIABÁ/MT, CEP:
78085-710.
Art 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n°
1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
GELSON JOSE SCHWENDLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20975385, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Concede 
inscrição
no 
registro
especial 
para
estabelecimento importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS/AM, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no
artigo 336 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados/ RIPI, aprovado
pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 e o disposto no art. 3º da Instrução
Normativa SRF nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o Processo
Nº13042.091445/2022-60, declara:
Art. 1º Fica concedido à empresa FRANCISCO ANTONIO BENJUMEA GONZALEZ
LTDA, CNPJ nº 45.252.430/0001-39, localizada na Rua General Sampaio, s/nº, Centro,
Tabatinga/AM, CEP nº 69.640-000, o Registro Especial de Estabelecimento Importador de
Bebidas Alcoólicas, sob o número 0220100/024.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas
previstas na IN SRF n.º 1432/2013 e demais atos normativos que regem a matéria, sob
pena de cancelamento do registro nos termos do art. 8º da mesma instrução normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20975437, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Concede 
inscrição 
no
registro 
especial 
para
estabelecimento 
importador
de 
bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS/AM, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, considerando o
disposto no artigo 336 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados/
RIPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 e o disposto no art.
3º da Instrução Normativa SRF nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o Processo Nº13042.104279/2022-79, declara:
Art. 1º Fica concedido à empresa FH DISTRIBUÍDORA DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 08.451.222/0001-32, localizada na Rua Bambuzinho, nº 490,
Distrito
Industrial
II,
Manaus/AM,
CEP nº
69.007-430,
o
Registro
Especial
de
Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas, sob o número 0220100/025.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das
normas previstas na IN SRF n.º 1432/2013 e demais atos normativos que regem a
matéria, sob pena de cancelamento do registro nos termos do art. 8º da mesma
instrução normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES

                            

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