DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810,
parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte pessoa
física:
. NOME
CPF
PROCESSO Nº
. PAULO GUTEMBERG DA CUNHA SILVA
342.074.008-50
19378.720241/2022-32
Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no
Registro
Informatizado de
Despachantes Aduaneiros,
cujo
número de
registro
corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita
Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de
junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 7 DE OUTBRO DE 2022
Declara a concessão do Registro Especial de Bebidas
Alcoólicas para Importador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE/PE, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do anexo da Portaria n° 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no Diário oficial da União (DOU) do mesmo dia, o art. 3° da
Instrução Normativa RFB n° 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando as
atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, e o que
consta do Termo de Informação Fiscal, inserto no processo n° 10271.310.107/2020-89,
resolve:
Art. 1°. Declarar, com fundamento no artigo 3° da Instrução Normativa RFB n°
1.432, de 26 de dezembro de 2013, CONCEDIDO o Registro Especial n° 04101/103 para a
atividade de IMPORTADOR de bebidas alcoólicas ao estabelecimento de CNPJ n°
08.078.884/0003-70 da pessoa jurídica BANK LOGISTICA IMPORTACAO E EXPORTAC AO
LTDA, situada na RUA T LOTEAMENTO CANTO DO MAINA, 1039, LOTE 21, QUADRA19 -
BAIRRO CIDADE UNIVERSITARIA, Maceió - AL, CEP 57.073-495.
Art. 2º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF06 Nº 57, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Determina a suspensão temporária do atendimento
realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 6ª
Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de
treinamento presencial da equipe que o executa.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto art. 6º da Portaria RFB
nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 6ª Região
Fiscal, ficará suspenso a partir das 7 (sete) horas do dia 3 (três) de novembro de 2022, até
as 19 (dezenove) horas do dia 4 (quatro) do mesmo mês, a fim de possibilitar que os
servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de
treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil na 6ª Região Fiscal (SRRF06).
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e
orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento
disponíveis no
site da
RFB na internet
(www.gov.br/receitafederal) ou,
se neles
indisponíveis, pelo e-mail
atendimentorfb.06@rfb.gov.br ou em uma
unidade de
atendimento presencial da RFB no Estado de Minas Gerais, observadas as condições de
atendimento
de
cada
unidade,
conforme
divulgado
em
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-
presencial/unidades-no-brasil/minas-gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
MICHEL LOPES TEODORO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 6, DE 10 DE OUTUBRO DE
2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O CHEFE DA
EQUIPE DE GESTÃO DOS
OPERADORES ECONÔMICOS
AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de
outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento 10173, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-CONFORMI DA D E
NÍVEL 2, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa SCANSOURCE BRASIL
DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.607.657/0001-
35.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da
empresa supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
BERNARDO COSTA PRATES SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 129, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Atualiza as marcas comerciais relativas aos Registros
Especiais nº 06104/0190 e 06104/0191
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o
inciso III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013
e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10640.721869/2015-02, DECLARA:
Art.1º.- O estabelecimento da empresa BR BEBIDAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
LTDA, CNPJ 20.901.113/0001-75, situada na Rua Moisés Pinto de Souza, nº 624, Loja 4,
Vitoriano Veloso, Prados, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/0190 e
06104/0191, como produtor e engarrafador, conforme Atos Declaratórios Executivos nº 15
e 16, ambos de 15 de julho de 2015, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de
Fora - MG.
Art. 2º.- O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar
e a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
CAP. RECIP. (ml)
REGISTRO NO MAPA
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana
670
MG 000028-1.000001
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana Banana
500,670,700,750 e 1000
MG 000028-1.000004
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Axé Doce de Leite
700
MG 000028-1.000005
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Axé Chocolate
700
MG 000028-1.000006
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Axé Café
700
MG 000028-1.000007
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
360 Blueberry
700
MG 000028-1.000008
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
360 Limão
700
MG 000028-1.000009
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
360 Morango
700
MG 000028-1.000010
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Ice Drink
300
MG 000028-1.000011
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Monkey Minas Banana
1000
MG 000028-1.000012
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Monkey Minas Abacaxi
1000
MG 000028-1.000013
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Lena Jambu
500
MG 000028-1.000014
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Jambruna
50 e 750
MG 000028-1.000021
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Bialli Licor de Amêndoa Amarga
500,700 e 750
MG 000028-1.000022
. 22084000
Cachaça
Produto do Vale Prata
600,670 e 750
MG 000028-1.000023
. 22084000
Cachaça
Produto do Vale Amburana
600,670 e 750
MG 000028-1.000024
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Produto do Vale Banana
600,670 e 750
MG 000028-1.000025
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Art Vodka 86
500,700 e 750
MG 000028-1.000033
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Império do Valle Bananinha
275,700 e 750
MG 000028-1.000034
. 22089000
Bebida Alcoólica Mista
Beltrana Limão
500,670,700 750
MG 000028-1.000035
. 22087000
Licor
Don Porto Rico - Licor de Jabuticaba
275,700 e 750
MG 000028-1.000037
Art. 3º.- A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em
caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 4º.- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME FERNANDO SCANDELAI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 122, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.267647/2022-18, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica VILASA CONSTRUTORA LTDA inscrita no
CNPJ n° 17.551.250/0001-12, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE-DRF-Uberlandia-MG n°11
de 10/07/2019 DOU de 11/07/2019 que habilitou a Concessionária de Rodovias Minas
Gerais Goiás S.A., CNPJ nº 19.208.022/0001-70 para o projeto de recuperação,
conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade
da Rodovia BR-050/GO/MG, a ser executado nos Estados de Minas Gerais e Goiás,
conforme Edital nº 001/2013 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
aprovado pela Portaria SFPP Min.Infraestrutura n°2703 de 17/06/2019 -DOU 21/06/2019 e
anexos com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. A mudança de razão
social do CNPJ n°19.208.022/0001-70 de Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás
S.A para ECO 050 Concessionária de Rodovias S.A é de 03/2020
. NOME DA PESSOA JURIDICA
VILASA CONSTRUTORA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
17.551.250/0001-12
. NOME DO PROJETO
Projeto recuperação, conservação, manutenção,
operação, implantação de melhorias e ampliação da
capacidade da Rodovia BR-050/GO/MG
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria
SFPP
Min.Infraestrutura
n°2703,
de
17/06/2019 -DOU 21/06/2019
. N°
ADE
DE
HABILTAÇÃO
DO
P R OJ E T O
ADE-DRF-Uberlandia-MG n°11 de 10/07/2019 DOU
de 11/07/2019
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
T R A N S P O R T ES - R O D OV I A S
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em
caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
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