DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 9.408, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro
de 2020, de 24 de Abril de 2019, e considerando o que consta do processo nº
00065.034951/2022-41, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de funcionamento e a homologação dos cursos
da MORINI AIR ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 19.375.861/0001-82, situada na
Rodovia Luiz Augusto de Oliveira, Km 187,5, Fazenda Santa Eliza, Ribeirão Bonito (SP), CEP.
13580-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 9.467, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141
- RBHA nº 141, e considerando o que consta do Processo nº 00065.042981/2022-21,
resolve:
Art. 1º Revogar a Autorização de Funcionamento e a homologação dos cursos
da UNIRB - UNIVERSIDADE REGIONAL BRASILEIRA - S.A, CNPJ 28.844.791/0001-55, situada
à Avenida Tamburugy , n° 474, Patamares, em Salvador- BA, CEP 41680-440.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 9.476, DE 9 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e
considerando o que consta do Processo nº 00065.009533/2022-16, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 09 de outubro de 2022, em favor da ESAER ES CO L A
DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 65.175.606/0001-03, situado na Rua da Bahia, 916 - Sala
1102, Centro, Belo Horizonte/MG - CEP 30160-011.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 9.272, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.001998/2022-29, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 26
de setembro de 2022 e 5 de novembro de 2022, do aeronauta MATHIAS GOMES DE
BARROS VASCONCELOS, detentor do CANAC 280087.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 50300.016379/2021-04. Fiscalizado: NAVEGAÇÃO OLIVEIRA LTDA., CNPJ nº
07.052.341/0001-50. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente de Apoio Técnico (GAT), no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 58-A do Regimento Interno, decide por
conhecer o Recurso Administrativo interposto, dada sua tempestividade, para, no mérito,
negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº 005261-2,
mantendo a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 964,61 (novecentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), pelo cometimento da infração descrita
no art. 20, inciso XXIV, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, por deixar de
apresentar documentos solicitados pela ANTAQ.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº
50300.019918/2020-78. Fiscalizado:
TRANSMAPA -
TRANSPORTADORA
MARÍTIMA DE CARGAS DO PARÁ LTDA EPP., CNPJ nº 03.875.840/0001-96. Objeto e
Fundamento Legal: O Gerente de Apoio Técnico (GAT), no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 58-A do Regimento Interno, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela empresa, dada a sua tempestividade, para, no mérito,
negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº 004998-0 e
aplicando a penalidade de advertência, pelo cometimento da infração capitulada no Inciso
IV, do Artigo 24, da Norma aprovada pela Resolução Nº 1.558-ANTAQ, considerando que,
de fato, a empresa deixou de prestar informações nos prazos estabelecidos.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 50300.010489/2021-54. Fiscalizada: F. DE A. O. DOS REIS TRANSPORTES - ME,
CNPJ sob o nº 09.333.965/0001-70. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade
Regional de Manaus (UREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do
Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de multa à empresa, no valor total de
R$ 712,80 ( setecentos e doze reais e oitenta centavos), pelo cometimento da infração
disposta Inciso XXIII do art. 20 da Resolução nº 912-ANTAQ/2007.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO-RO
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 50300.006073/2022-12. Fiscalizada: AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA, CNPJ nº
84.554.666/0001-81. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Porto
Velho (UREPV), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento
Interno, Por todo o exposto, e pelo que mais consta dos autos, cujo tramitação foi
conduzida em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, restando
caracterizadas materialidade e autoria de infração ao art. 23, inciso III, consistente em
operar com embarcação não discriminada no termo de autorização; ao art. 23, inciso XVII,
consistente em deixar de manter na embarcação os documentos de porte obrigatório,
definidos pelos órgãos competentes; e ao art. 23, inciso XIX, consistente em deixar de
prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e
contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, decide pela
subsistência do Auto de Infração 005443-7 (SEI 1659822), e pela aplicação de penalidade
de multa pecuniária à empresa, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 152, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017185/2022-07, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.993-ANTAQ, em favor da empresa RF
LOGÍSTICA EM TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.234.256/0001-94, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 153, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017932/2022-07, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização Especial nº 1.994-ANTAQ, em favor da
empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 84.554.666/0001-81, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de
passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, em diretriz de rodovia federal,
na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Autaz Mirim, no Km 25 da rodovia federal
BR-319, no município de Careiro da Várzea-AM, com fulcro na Seção VI da Resolução nº
1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 12-SOG, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da norma aprovada pela
Resolução nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº
50300.000598/2019-49, resolve:
Autorizar a empresa DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.586.433/0001-45, com sede na rua
Manuel Duarte, S/Nº, Lote 6A Gradim, São Gonçalo, RJ, CEP 24.430-500, a dar início à
operação integral da instalação portuária denominada "TUP Dock Brasil", localizada no
mesmo endereço, com observância às normas e regulamentos editados pela ANTAQ e,
especificamente ao Contrato de Adesão nº 5/2020-MINFRA, de 12 de maio de 2020.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos
padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de
Meio Ambiente.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 74, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de
abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 30,
V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos
noticiados nos autos dos processos 50501.313694/2018-15, 50510.340935/2019-62,
50500.053707/2021-99 e 50500.152857/2022-65, resolve:
Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da
VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 11.047.649/0001-84, até a
decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou enquanto suspensa a
comercialização de bilhetes.
Art. 2º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida
transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de
bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º,
conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de
fevereiro de 2014.
Art. 3º Revogar a Portaria SUFIS nº 66, de 31 de agosto de 2022.
Art. 4º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT
233/03, art. 1º, inciso IV, alínea "a", para o caso de descumprimento.
Art. 5º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte
Rodoviário de Passageiros - SUPAS para ciência e atualização do cadastro da
transportadora.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 999, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
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