DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
D ES P AC H O
Processo nº 04600.003667/2022-70.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 4.990, de 1º de junho de
2022, autoriza o afastamento, com ônus, da servidora Flávia de Holanda Schmidt, Diretora
de Altos Estudos da ENAP, no período de 23 a 30 de outubro de 2022, inclusive trânsito,
a fim de participar do VII Conferência Internacional sobre Capacidades Nacionais de
Avaliação - NEC 2022, em Turim, Itália (Processo SEI nº 04600.003667/2022-70).
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 11.644, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e
demais informações que constam do Processo nº 19973.108074/2022-38, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor LEONARDO CANÇADO VASCONCELOS
NOVAIS, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº
1454646, no Departamento de Transformação Governamental (DTGOV), desta Pasta, para
participação no projeto "Simplifica".
Art. 2º Localizar o servidor, na Superintendência Regional de Administração do
Ministério da Economia, no Estado de Minas Gerais, para execução de suas atribuições.
Art. 3º O servidor deverá
apresentar-se imediatamente à unidade de
exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 11.659, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e
demais informações que constam do Processo nº 19973.108140/2022-70, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora ANA LUIZA DE MENEZES DELGADO,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1535885, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, no Instituto Brasileiro de Museus, a partir de 17 de
outubro de 2022, exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º A servidora deverá
apresentar-se imediatamente ao órgão de
exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 11.739, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e
demais informações que constam do Processo nº 14021.127638/2022-77, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor VINICIUS PAWLOWSKI QUEIROZ,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283905, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério da Cidadania, exclusivamente em
B r a s í l i a / D F.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 11.752, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472,
de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.108345/2022-55, resolve:
Designar FÁBIO NASCIMENTO SOUSA, matrícula SIAPE nº 3621771, para exercer
o encargo de substituto eventual do cargo do Chefe da Divisão de Comunicações
Administrativas, da Coordenador-Geral da Rede, do Departamento do Processo Eletrônico
Nacional em Rede, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo, código FCPE 101.2
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 10.997, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, e considerando o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e ainda
considerando o que consta do processo n.º 21000.023306/2022-28, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 10.466, de
12 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de
2022, seção 2, pág. 17, que tratou da alteração de exercício do servidor público Eder
Barbosa de Aguilar, matrícula SIAPE nº 1569233, ocupante do cargo efetivo de Economista,
do quadro de pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, para composição
de força de trabalho do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.595, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
14021.117325/2022-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública ANGÉLICA
GOMES DE OLIVEIRA LÚCIO CARNEIRO, matrícula SIAPE nº 3052223, ocupante do cargo
efetivo de Jornalista, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
- EBSERH, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia da Paraíba - IFPB, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IFPB assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.608, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
14021.125757/2022-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Carolina Mendes
Franco, matrícula SIAPE nº 1897457, ocupante do cargo efetivo de Analista de Gestão em
Saúde, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, para composição
da força de trabalho do Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao JBRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.612, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
14021.113249/2022-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública ALESSANDRA
PASSERO SILVA ARAÚJO, matrícula nº 16162-37, AS - IV - Arquiteta, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição
da força de trabalho da Polícia Federal - PF, por tempo indeterminado, com custo mensal
de reembolso de R$ 21.130,44 (vinte e um mil, cento e trinta reais e quarenta e quatro
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PF assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.618, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19973.103252/2022-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública RAHYNA VICTOR
DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1907448, ocupante do cargo efetivo de Secretário
Executivo, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Acre - UFAC, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia - SEG ES / M E ,   p o r
tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SEGES/ME assegurar que a servidora colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.633, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de
2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
e considerando o que consta do processo nº 19975.126044/2022-93, resolve:
Art.
1º 
-
Alterar
o 
exercício do
empregado
público SEVERINO BELO DA SILVA, matrícula 
SIAPE 
nº 3294778,
ocupante 
do
cargo/emprego de Auxiliar de Enfermagem - NA, oriundo do ex-Território Federal de
Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais -
PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho Distrito
Sanitário
Especial Indígena 
Yanomami,
do 
Ministério
da
Saúde, 
por
tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Saúde assegurar que o empregado não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se-á sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado
não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

                            

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