DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
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WILMA BORSATO COSTA
946323
Aposentado
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WILMA MEIRA DE OLIVEIRA TINOCO
902738
Aposentado
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YEDA CARVALHO CESTARI
926235
Aposentado
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YOLANDA BATISTA DE ARAUJO GOES
516449
Beneficiário de pensão
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ZELIA PORTO VALENTINO
5383374
Beneficiário de pensão
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ZELIA PORTO VALENTINO
919181
Aposentado
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ZENILDA MARIA BENTES DE OLIVEIRA
943924
Aposentado
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ZILDA XAVIER CRUZ DE ANDRADE
5995949
Beneficiário de pensão
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ZOLA CAVALCANTE CORREIA DE ARAUJO
944708
Aposentado
.
ZULEIDE ALVES BARRETO
3428800
Beneficiário de pensão
A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês
de outubro/2022.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do
interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na
Unidade de Gestão de Pessoas do INSS, portando a documento de identidade oficial
nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de2020, ou ainda mediante o
aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº45, de
2020.
O crédito do(s) pagamento(s)
restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS

                            

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