DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
F LU M I N E N S E
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 26/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 26/2022 - Participantes: Instituto Federal
Fluminense (IFF) e a Embrapa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Objeto:
O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva a integração de esforços entre as
Partes para a execução de atividades conjuntas de transferência de conhecimentos e
tecnologias e de pesquisa em sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) na
região Noroeste Fluminense, Sul Capixaba e Leste Mineiro. Data de assinatura:
30/09/2022. Vigência: O presente Acordo terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta)
meses, contados da data da última assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado a
qualquer momento, mediante a assinatura de Termo Aditivo. Signatários; Jefferson
Manhães
de
Azevedo,
Reitor 
do
IFFluminense
Elizabeth
Nogueira
Fernandes
representante da Embrapa. 11/10/2022. JEFFERSON MANHÃES AZEVEDO - Reitor.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2022 - UASG 158139
Nº Processo: 23317.004698.2022. Objeto: Aquisição Parcelada e Futura de alicate
amperímetro e outros para atender às demandas dos Campi do INSTITUTO FEDERAL
FLUMINENSE (IFF), com participação exclusiva microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP) para todos os itens, conforme condições e quantitativos especificados no Termo
de Referência (Anexo I). . Total de Itens Licitados: 170. Edital: 13/10/2022 das 09h00 às 11h00
e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Doutor Siqueira 273 Parque Dom Bosco, - Campos dos
Goitacazes/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/158139-5-00055-2022. Entrega das
Propostas: a partir de 13/10/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 25/10/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ROSANGELA PIMENTEL MARTINS
Assistente Administrativo
(SIASGnet - 11/10/2022) 158139-26434-2022NE000001
EDITAL REIT/IFFLU N° 202, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL REIT/IFFLU N° 197/2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 11.892, de 29
de dezembro de 2008, a Portaria MEC nº 645, de 17 de agosto de 2021 e o Decreto Presidencial de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, tendo em vista o que
consta no Processo nº 23317.005074.2022-98 e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da
Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, TORNA PUBLICA a retificação do Edital REIT/IFFLU nº 197, de 4 de outubro de 2022, que trata das normas referentes ao
concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de 32 (trinta e duas) vagas do cargo efetivo de TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO, de que trata a Lei Federal nº 11.091,
de 12 de janeiro de 2005 e alterações posteriores, do Quadro Permanente deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFFluminense e lotação em quaisquer dos
seus campi, mediante as normas e condições contidas neste Edital.
- Na TABELA 2.1, onde se lê "Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho", leia-se "Engenheiro/Área: Civil com Segurança do Trabalho".
- Na TABELA 10.3, onde se lê "Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho", leia-se "Engenheiro/Área: Civil com Segurança do Trabalho".
- Na TABELA 13.1, onde se lê "Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho", leia-se "Engenheiro/Área: Civil com Segurança do Trabalho".
- No ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, onde se lê "Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho", leia-se "Engenheiro/Área: Civil com Segurança do
Trabalho".
- No ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, onde se lê "Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho", leia-se "Engenheiro/Área: Civil com Segurança do Trabalho".
- No ANEXO III - CRONOGRAMA, onde se lê:
. E T A P A / AT I V I DA D E
DATA/PERÍODO PREVISTO
. [...]
[...]
. Resultado final do concurso e classificação dos candidatos
Até 01/03/2022
. Homologação e publicação do resultado final do concurso na Imprensa Oficial
Até 03/03/2022
Leia-se:
. E T A P A / AT I V I DA D E
DATA/PERÍODO PREVISTO
. [...]
[...]
. Resultado final do concurso e classificação dos candidatos
Até 01/03/2023
. Homologação e publicação do resultado final do concurso na Imprensa Oficial
Até 03/03/2023
JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO
EDITAL REIT/IFFLU N° 201, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL REIT/IFFLU Nº 198/2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 11.892, de 29
de dezembro de 2008, a Portaria MEC nº 645, de 17 de agosto de 2021 e o Decreto Presidencial de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, tendo em vista o que
consta no Processo nº 23317.005074.2022-98 e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da
Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, TORNA PUBLICA a retificação do Edital REIT/IFFLU nº 198, de 4 de outubro de 2022, que trata das normas referentes ao
concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de 47 (quarenta e sete) vagas do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei Federal
nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e alterações posteriores, do Quadro Permanente deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFFluminense e lotação em
quaisquer dos seus campi, mediante as normas e condições contidas neste Edital.
- Na TABELA 2.1, onde se lê "Filosofa", leia-se "Filosofia".
- Na TABELA 13.1, onde se lê "Filosofa", leia-se "Filosofia".
- No item 13.7, onde se lê "A Prova de Desempenho Didático será avaliada pela Banca Examinadora, considerando-se os aspectos presentes na Tabela 13.2:", leia-se "A Prova
de Desempenho Didático será avaliada pela Banca Examinadora, considerando-se os aspectos presentes na Tabela 13.2:
.
ITEM:
D ES C R I Ç ÃO :
PONTUAÇÃO MÁXIMA:
.
1
Planejamento contendo elementos essenciais do Plano de Aula
10
.
2
Precisão e clareza entre os elementos do Plano de Aula
10
.
3
Utilização e citação durante a exposição de referencial teórico adequado ao tema
10
.
4
Coerência entre o planejamento e execução da aula
10
.
5
Utilização de linguagem apropriada com fluência verbal e concordância gramatical
10
.
6
Abordagem e sequência lógica no desenvolvimento da aula dos aspectos essenciais do tema
10
.
7
Domínio e segurança no desenvolvimento do conteúdo
10
.
8
Emprego de técnica e recurso de ensino apropriados ao tema
10
.
9
Utilização de exemplos reforçadores do conteúdo explorado
10
.
10
Aula ministrada com introdução, desenvolvimento e conclusão de forma articulada com a temática explorada
10
. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
100
- No item 13.11, desconsiderar a TABELA 13.1, por motivo de duplicidade no edital.
- Na Tabela 14.1, onde se lê:
. 1. TÍTULOS ACADÊMICOS
(APENAS O MAIOR TÍTULO SERÁ PONTUADO. A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE QUESITO É DE 40 PONTOS)
PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. 1.1 Doutorado concluído na área para a qual está concorrendo, cursado em Programa reconhecido pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
40
40 pontos
. 1.2 Mestrado concluído na área para a qual está concorrendo, cursado em Programa reconhecido pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
30
40 pontos
. 1.3 Doutorado concluído em área distinta da qual está concorrendo, cursado em Programa reconhecido pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
30
40 pontos
. 1.4 Mestrado concluído em área distinta da qual está concorrendo, cursado em Programa reconhecido pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
20
40 pontos
. 1.5 Especialização concluída na área para a qual está concorrendo, ministrada por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, com carga horária mínima de 360 horas
15
40 pontos
. 2.TÍTULOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE QUESITO É DE 10 PONTOS)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. 2.1 Doutorado, Mestrado, Especialização ou Licenciatura concluída, na área de educação, em Programa reconhecido pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
10 pontos
. 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA (A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE QUESITO É DE 20 PONTOS)
PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Exercício de Magistério (docência) em Instituição de Educação Profissional e Tecnológica ou em Instituição de Ensino Superior,
comprovado através de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contrato de trabalho com o setor público ou
certidão de exercício de atividade pública (excluída experiência concomitante)
4 pontos
ano ou
fração
superior a 6(seis)meses
20 pontos
. Exercício de Magistério (docência) em outras instituições de ensino comprovado através de registro na Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, contrato de trabalho com o setor público ou certidão de exercício de atividade pública (excluída experiência
concomitante)
2 pontos
ano ou
fração
superior a 6 (seis) meses
10 pontos
. 4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL FORA DA DOCÊNCIA (A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE QUESITO É DE 10 PONTOS)
PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Experiência profissional fora do magistério, com atuação explicitamente relacionada à área para qual está concorrendo em empresas
públicas (ato de nomeação e exoneração) e/ou privadas (registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS)
2 pontos
ano ou
fração
superior a 6 (seis) meses
10 pontos
. 5. ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, ESTÁGIOS
(A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE QUESITO É DE 10 PONTOS)
PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA

                            

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