DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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62
Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 42/2022
Ata de Registro de Preços - Pregão nº 42/2022. A UFBA, através do COMPLEXO
HOSPITALAR E DE SAÚDE torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP n° 01/2021,
pelo período de 12 (doze) meses, critério de MENOR PREÇO, para eventual aquisição de
material de higienização com comodato de equipamento, pelo período de 12 (doze) meses,
para atender às necessidades do Hospital Ana Nery, unidade integrante deste Complexo.
VENCEDOR: 09.138.326/0001-54 - PABLO LUIS MARTINS para o item 02, vigência até
07/10/2023, no valor total de R$ 6.000,00. 33.829.829/0001-50 - VIRTUS COMERCIO DE
PRODUTOS MEDICOS LTDA para os itens 15,18 e 20, vigência até 11/10/2023, no valor total
de R$ 297.220,00. 42.306.297/0001-68 - JOSE CARLOS BRITO CASAES para os itens 12,13 e
14, vigência até 11/10/2023, no valor total de R$ 7.640,00. 55.643.555/0001-43 -
RIOQUIMICA S.A. para o item 19, vigência até 11/10/2023, no valor total de R$
140.000,00.
ELIANA COSTA RIBEIRO
Pregoeira
EDITAL Nº 4, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICOS-
A D M I N I S T R AT I V O S
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições
estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.232/2010, resolve:
Retificar os subitens 4.1.2.1, 5.1.1 e 5.2.1, 5.2.1.1, 5.3.2, 5.4.17.6 do Edital
05/2022, publicado no DOU de 31/08/2022, Seção 3, págs. 137 a 144, as seguintes
informações. Os demais itens permanecem inalterados.
ONDE SE LẼ:
4.1.2.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
(...)
b) enviar, no período de 31 de agosto a 11 de outubro de 2022, para o correio
eletrônico concurso.ufba@idecan.org.br, (i) imagem simples do documento de identidade
(nos moldes dos subitens 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo
médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital,
atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a
provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constantes do Anexo I deste
Ed i t a l .
LEIA-SE:
b) enviar, no período de 31 de agosto a 20 de outubro de 2022, para o correio
eletrônico concurso.ufba@idecan.org.br, (i) imagem simples do documento de identidade
(nos moldes dos subitens 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo
médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital,
atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a
provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constantes do Anexo I deste
Ed i t a l .
ONDE SE LẼ:
5.1.1. As inscrições serão realizadas no período das 10h00min do dia 31 de
agosto às 23h59min do dia 10 de outubro de 2022, somente via internet, por meio do
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
LEIA-SE:
5.1.1. As inscrições serão realizadas no período das 10h00min do dia 31 de
agosto às 23h59min do dia 19 de outubro de 2022, somente via internet, por meio do
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
ONDE SE LẼ:
5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
(...)
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição não seja efetuado até o dia 11 de outubro de 2022;
g) após as 00h00min do dia 10 de outubro de 2022, não será mais possível
acessar o formulário de requerimento de inscrição.
LEIA-SE:
5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
(...)
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição não seja efetuado até o dia 20 de outubro de 2022;
g) após as 00h00min do dia 19 de outubro de 2022, não será mais possível
acessar o formulário de requerimento de inscrição.
ONDE SE LẼ:
5.2.1.1. O pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário após 11 de
outubro de 2022 implica o cancelamento da inscrição.
LEIA-SE:
5.2.1.1. O pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário após 20 de
outubro de 2022 implica o cancelamento da inscrição.
ONDE SE LẼ:
5.3.2. Todos os candidatos inscritos no período entre 10h00min do dia 31 de
agosto às 23h59min do dia 10 de outubro de 2022, que não efetivarem o pagamento da
taxa de inscrição nesse período, poderão fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil
posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do endereço
eletrônico www.idecan.org.br. O pagamento da taxa de inscrição, nesse mesmo dia,
poderá ser efetivado em qualquer agência bancária ou em correspondentes bancários ou,
ainda, através de pagamento on-line.
LEIA-SE:
5.3.2. Todos os candidatos inscritos no período entre 10h00min do dia 31 de
agosto às 23h59min do dia 19 de outubro de 2022 que não efetivarem o pagamento da
taxa de inscrição nesse período, poderão fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil
posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do endereço
eletrônico www.idecan.org.br. O pagamento da taxa de inscrição, nesse mesmo dia,
poderá ser efetivado em qualquer agência bancária ou em correspondentes bancários ou,
ainda, através de pagamento on-line.
ONDE SE LẼ:
5.4.17.6. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
atendimento
pelo
NOME
SOCIAL
poderá
solicitá-lo
pelo
correio
eletrônico
concurso.ufba@idecan.org.br até às 21h00min do dia 11 de outubro de 2022.
LEIA-SE:
5.4.17.6. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
atendimento
pelo
NOME
SOCIAL
poderá
solicitá-lo
pelo
correio
eletrônico
concurso.ufba@idecan.org.br até às 21h00min do dia 20 de outubro de 2022.
PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
EDITAL Nº 3, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICOS-
A D M I N I S T R AT I V O S
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições
estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.232/2010, resolve:
Retificar os subitens 4.1.2.1, 5.1.1 e 5.2.1, 5.2.1.1, 5.3.2, 5.4.17.6 do Edital 07/2022,
publicado no DOU de 31/08/2022, Seção 3, págs. 137 a 144, as seguintes informações. Os
demais itens permanecem inalterados.
ONDE SE LẼ:
4.1.2.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
(...)
b) enviar, no período de 31 de agosto a 11 de outubro de 2022, para o correio
eletrônico concurso.ufba@idecan.org.br, (i) imagem simples do documento de identidade (nos
moldes dos subitens 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido
nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o
grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de
acordo com o modelo constantes do Anexo I deste Edital.
LEIA-SE:
b) enviar, no período de 31 de agosto a 20 de outubro de 2022, para o correio
eletrônico concurso.ufba@idecan.org.br, (i) imagem simples do documento de identidade (nos
moldes dos subitens 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido
nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o
grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de
acordo com o modelo constantes do Anexo I deste Edital.
ONDE SE LẼ:
5.1.1. As inscrições serão realizadas no período das 10h00min do dia 31 de agosto
às 23h59min do dia 10 de outubro de 2022, somente via internet, por meio do endereço
eletrônico www.idecan.org.br.
LEIA-SE:
5.1.1. As inscrições serão realizadas no período das 10h00min do dia 31 de agosto
às 23h59min do dia 19 de outubro de 2022, somente via internet, por meio do endereço
eletrônico www.idecan.org.br.
ONDE SE LẼ:
5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
(...)
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição não seja efetuado até o dia 11 de outubro de 2022;
g) após as 00h00min do dia 10 de outubro de 2022, não será mais possível acessar
o formulário de requerimento de inscrição.
LEIA-SE:
5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
(...)
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição não seja efetuado até o dia 20 de outubro de 2022;
g) após as 00h00min do dia 19 de outubro de 2022, não será mais possível acessar
o formulário de requerimento de inscrição.
ONDE SE LẼ:
5.2.1.1. O pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário após 11 de outubro
de 2022 implica o cancelamento da inscrição.
LEIA-SE:
5.2.1.1. O pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário após 20 de outubro
de 2022 implica o cancelamento da inscrição.
ONDE SE LẼ:
5.3.2. Todos os candidatos inscritos no período entre 10h00min do dia 31 de agosto
às 23h59min do dia 10 de outubro de 2022, que não efetivarem o pagamento da taxa de
inscrição nesse período, poderão fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao
encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do endereço eletrônico
www.idecan.org.br. O pagamento da taxa de inscrição, nesse mesmo dia, poderá ser efetivado
em qualquer agência bancária ou em correspondentes bancários ou, ainda, através de
pagamento on-line.
LEIA-SE:
5.3.2. Todos os candidatos inscritos no período entre 10h00min do dia 31 de agosto
às 23h59min do dia 19 de outubro de 2022 que não efetivarem o pagamento da taxa de
inscrição nesse período, poderão fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao
encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do endereço eletrônico
www.idecan.org.br. O pagamento da taxa de inscrição, nesse mesmo dia, poderá ser efetivado
em qualquer agência bancária ou em correspondentes bancários ou, ainda, através de
pagamento on-line.
ONDE SE LẼ:
5.4.17.6. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
atendimento
pelo
NOME
SOCIAL
poderá
solicitá-lo
pelo
correio
eletrônico
concurso.ufba@idecan.org.br até às 21h00min do dia 11 de outubro de 2022.
LEIA-SE:
5.4.17.6. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
atendimento
pelo
NOME
SOCIAL
poderá
solicitá-lo
pelo
correio
eletrônico
concurso.ufba@idecan.org.br até às 21h00min do dia 20 de outubro de 2022.
PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 218/2020
Nº Processo: 23066.018319/2022-46. ÓRGÃO CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ,
CNPJ: 13.927.801/0004-91. Objeto: "Apoiar o Núcleo de Cartografia na atualização,
manutenção e aplicação da Cartografia de Referência de Salvador, no âmbito do Projeto
Estratégico GeoDados SEFAZ". Fund. Legal: Leis Federal n° 8.666/93, Estadual n° 9.433/05
e Municipal nº 4.484/92. Vigência: 28.07.2022 a 27.07.2024. Data de Assinatura:
28.07.2022.
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 37/2022
A UFBA torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico SRP
n° 37/2022 para Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual
Aquisição de Material de Expediente, Caixa correio e Pastas em geral, Itens metálicos
(Grampos, Clipes, Percevejo, Colchetes), Pilhas, Teclado USB e Papel Toalha, para
atender às necessidades das Unidades/Órgãos da Universidade Federal da Bahia.
VENCEDOR: 05.075.962/0001-23 - MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA para
os itens 12 e 14 no valor total de R$ 1.009,09. 07.048.323/0001-02 - RC RAMOS
COMERCIO LTDA para os itens 06, 07, 21 e 28 no valor total de R$ 15.381,10.
16.667.433/0001-35 - VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA para os itens 02 e 11 no
valor total de R$ 1.867,00. 19.705.786/0001-70 - COMERCIAL ATITUDE LTDA para os
itens 23 e 24 no valor total de R$ 22.610,00. 21.189.579/0001-52 - BOING COMERCIO
ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA para o item 25 no valor total de R$ 2.268,00.
35.962.061/0001-14 - COFS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DE
PAPELARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI para os itens 15, 16, 17, 18, 20, 22, 29
e 34 no valor total de R$ 20.726,25. 36.521.392/0001-81 - GO VENDAS ELETRONICAS
LTDA para o item 03no valor total de R$ 539,00. 39.334.587/0001-00 - ALEXANDRE
FREIRE para o item 05 no valor total de R$ 2.445,00. 40.030.578/0001-05 - SPORT
FASHION MODA ESPORTIVA E ACESSORIOS LTDA para os itens 30, 31 e 32 no valor
total de R$ R$ 38.652,50. 45.930.390/0001-37 - DAIANE DOS SANTOS MARTINS
13320576674 para os itens 01, 09, 10, 13, 19 e 33 no valor total de R$ 16.270,50.
Vigência: até 10/10/2023
ELIEIDE SANTOS ORRICO
Coordenadora de Material e Patrimônio
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