DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/ACAD-RE/UFFS/2022, celebrado entre a
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e o(a) professor(a) substituto(a) LEDA
MARGARITA CASTANO BARRIOS, que tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta -
Vigência e Rescisão, que passa a vigorar no período de 06/10/2022 a 25/11/2022. Data de
Assinatura: 06/10/2022. Marcelo Recktenvald - Reitor.
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CNPJ 11.234.780/0001-
50, informa, para fins do disposto no Art. 21 da Portaria Nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, que esta Instituição de Educação Superior registrou 03 (três) diplomas no período de
14/07/2022 a 14/09/2022, sob os números de registros de 6042 a 6044, no livro de
registros G-I1. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze
dias no endereçohttps://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/dra/aviso-
de-registo-de-diplomas.
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2022 - UASG 153052
Nº
Processo:
23070037556202247.
Objeto:
Contratação
de
empresa
terceirizada para a prestação de serviço de apoio administrativo e agente de portaria, com
dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados na Regional Goiânia/UFG.. Total
de Itens Licitados: 8. Edital: 13/10/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Avenida Universitária, Nº 1593, Setor Universitário - Goiânia/GO ou
https://www.gov.br/compras/edital/153052-5-00052-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 13/10/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/10/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital disponível também no
site da SEINFRA/UFG: https://seinfra.ufg.br/.
PAULO EVANGELISTA ARNON PIRES
Coordenador de Compras e Licitações Seinfra/ufg
(SIASGnet - 11/10/2022) 153052-15226-2022NE111111
EDITAIS DE HOMOLOGAÇÃO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições
estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,
publicado no D.O.U. de 29/03/2019, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº
12.863, de 24/09/2013 e o que consta da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC nº 23/2018,
homologa e torna público o resultado final do Concurso Público para o Cargo da Carreira
de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, objeto do
Edital Geral nº 34/2021, publicado no D.O.U de 18/11/2021 e Edital Específico nº 17/2022,
publicado no D.O.U de 16/05/2022.
Nº 86 - Área do concurso: Administração Financeira/Unidade Acadêmica
Especial de Ciências Sociais Aplicadas: Goiás. Candidatos aprovados: 1º - Luan Vinicius
Bernardelli, média: 8,21, 2º - Kelly Aparecida Silva Jacques, média: 6,80. (Processo nº
23070.010589/2022-40).
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato UFG n.º 457/2022. Processo 23070.013382/2020-65. Objeto: Prestação
de serviços de registro de títulos relativos aos alunos formados nos cursos de pós-
graduação stricto sensu ministrados pela CONTRATANTE. Contratante: CENTRO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE INHUMAS EIRELI - EPP. Contratada: UFG. Assinatura: 10/10/2022.
Validade: 10/10/2022 a 09/10/2027.
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão. Processo 23070.050545/2022-52. Objeto: Termo de Adesão a
que se refere o artigo 9º da resolução Consuni n.º 08/2010, nos termos da Lei Federal n.º
9608/98. Partícipes: UFG e Victor Oriente. Assinatura: 10/10/2022. Validade: 10/10/2022 a
09/10/2024.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio UFG 219/2022. Processo 23070.054971/2022-65. Objeto: Proporcionar
oportunidades de estágio aos estudantes de graduação da UFG. Partícipes: UFG e High
Partners LTDA. Assinatura: 11/10/2022. Validade: 11/10/2022 a 10/10/2027.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2022 - UASG 153030
Nº Processo: 23088022136202277 . Objeto: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM
EQUIPAMENTO ANALISADOR DE CARBONO ORGÂNICO (TOC) INSTALADO NO CENTRO DE
ESTUDOS EM QUALIDADE AMBIENTAL (CEQUAM) DA UNIFEI. Requisitante: Instituto de
Recursos Naturais. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da
Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação prevista no Art. 25º, Caput da Lei
nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 07/10/2022. RERO MARQUES
RUBINGER. Pró-reitor de Administração. Ratificação em 11/10/2022. EDSON DA COSTA
BORTONI. Reitor. Valor Global: R$ 8.900,00. CNPJ CONTRATADA : 02.536.937/0001-01 DP
UNIONINSTRUMENTACAO ANALITICA E CIENTIFICA LTDA.
(SIDEC - 11/10/2022) 153030-15249-2022NE800072
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2022 - UASG 153030
Nº Processo:
23088026537202204 .
Objeto: RENOVAÇÃO
E ATUALIZAÇÃO
DOS
SOFTWARES 'ANSYS ACADEMIC CAMPUS E ANSYS ACADEMIC RESEARCH HPC -
Requisitante: Instituto de Engenharia Mecânica da UNIFEI. Total de Itens Licitados:
00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Contratação prevista no Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.
Declaração de Inexigibilidade em 30/09/2022. RERO MARQUES RUBINGER. Pró-reitor de
Administração. Ratificação em 11/10/2022. EDSON DA COSTA BORTONI. Reitor. Valor
Global:
R$
39.999,07.
CNPJ
CONTRATADA
:
00.796.437/0001-83
ENGINEERING
SIMULATION AND SCIENTIFIC SOFTWARE LTDA.
(SIDEC - 11/10/2022) 153030-15249-2022NE800072
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2022 - UASG 153030
Nº Processo: 23088029550202215 . Objeto: MANUTENÇÃO CORRETIVA EM CENTRÍFUGA DE
BANCADA EXCELSA II 206-BL, MARCA: FANEM, N¨ DE SÉRIE: FAH84945 E CALIBRAÇÃO, COM
EMISSÃO DE CERTIFICADO, DE CENTRÍFUGA DE BANCADA EXCELSA II 206-BL, MARCA:
FANEM, N¨ DE SÉRIE: FAF54238 - Requisitante: Instituto de Recursos Naturais da UNIFEI.
Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Contratação prevista no Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 10/10/2022. RERO MARQUES RUBINGER.
Pró-reitor de Administração. Ratificação em 11/10/2022. EDSON DA COSTA BORTONI.
Reitor. Valor Global: R$ 3.816,00. CNPJ CONTRATADA : 38.658.399/0001-75 DAT A M E D
LTDA .
(SIDEC - 11/10/2022) 153030-15249-2022NE800072
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EDITAL Nº 135/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020,
publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº
12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011
e nº 8.259/2014, Portarias Interministeriais MP/MEC nº 316/2017 e ME/MEC nº
9.359/2021, Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da
Universidade Federal de Itajubá e Recomendação nº 3/2018 do Ministério Público
Federal de Pouso Alegre/MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE
MAGISTÉRIO SUPERIOR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação
exigidas estão no Anexo deste Edital.
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão
ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando
expedidos
por
instituições
de
ensino
estrangeiras,
deverão
estar
revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).
1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar nos cursos de
graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na
ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação
de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações
técnico-científicas nacionais e internacionais, bem como na execução de atividades
pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UNIFEI.
1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o
candidato deverá atuar, se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI,
poderá ser solicitado ao servidor docente que atue em qualquer área abrangida por
sua área de graduação.
1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior
é a constante na tabela abaixo:
. Classe / Nível / Regime de
Trabalho
Vencimento Básico
R$
Retribuição
por
titulação
R$
T OT A L
R$
. Adjunto A/Nível 1/Dedicação
Exclusiva
4.472,64
5.143,54
9.616,18
1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes,
dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.
1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata
o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a
este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº
12.990/2014 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
2.2.
As inscrições
deverão ser
realizadas
exclusivamente no
Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
2.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no
país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição através do documento gerado pelo
sistema.
.
Classe / Nível / Regime de Trabalho
TAXA - R$
.
Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
200,00
2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente
para efetivação da inscrição.
2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo
de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.6. A confirmação da inscrição será enviada ao e-mail cadastrado pelo
candidato no SIGRH até o 5º (quinto) dia útil após o término da inscrição e/ou será
publicada no
endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-no-135-2022/. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 5º dia útil
o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UNIFEI, por meio do telefone (35) 36291277.
2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato.
2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados e o recebimento da inscrição.
2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de
condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que
serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as
provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas
condições que os demais candidatos.
2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e
Lei nº
13.656/2018 poderá solicitar
isenção da
taxa de inscrição
à UNIFEI,
exclusivamente durante os 10 (dez) primeiros dias corridos de inscrição.
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