DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior
a 5, o concurso será realizado em duas fases.
6.5. Quando o concurso ocorrer em apenas uma fase, será realizado da
seguinte forma:
a. O candidato deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos
comprovantes, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no
prazo de 24 horas que antecedem o sorteio dos temas da prova escrita e didática.
b. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de
convocação, logo após o sorteio de temas das provas escrita e didática e da ordem de
apresentação;
c. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as demais
provas do concurso, respeitado o disposto no item 5 e seus subitens;
d. O resultado das provas e o gabarito da prova escrita serão publicados
somente após a realização de todas as provas.
6.6. Quando o concurso ocorrer em duas fases, será realizado da seguinte
forma:
a. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
b. O resultado da primeira fase será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-135-2022/, contendo
as notas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita, o gabarito da Prova Escrita e
a relação dos candidatos convocados para a segunda fase.
c. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica e de
Títulos.
d.
Serão
convocados
para
a segunda
fase
do
concurso
somente
os
candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova
Escrita,
tenham obtido
nota
igual
ou superior
a
70
(setenta) da
maioria
dos
examinadores nesta prova, sendo os demais candidatos desclassificados.
e. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
135-2022/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática e
Científica.
f. O candidato aprovado em
todas as provas eliminatórias deverá
encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, no prazo de três
dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas
eliminatórias, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.
g. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização
de todas as provas (eliminatórias e classificatória).
6.7. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início,
portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de
Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público
reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira
nacional
de
habilitação
(somente
modelo
aprovado pelo
art.
159
da
Lei
nº
9503/1997).
6.8. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as
provas após o horário fixado para o início de cada prova.
6.9. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará
em sua desclassificação do concurso.
7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
7.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-135-2022/.
7.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá
à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato
em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro, na escala de 0 (zero) a 100
(cem);
7.2.2. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas
casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova;
7.2.3. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual
ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da
maioria
dos 
examinadores
nestas 
provas,
sendo
os 
demais
candidatos
desclassificados;
7.2.4. A classificação final deverá
ser feita em ordem decrescente,
observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais,
tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e
classificatória).
7.2.5. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência
o candidato de maior idade.
7.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as
fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para
homologação, respeitado o prazo para recurso.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase (quando o concurso
for realizado em duas fases), contra o resultado das provas eliminatórias da segunda
fase e contra o resultado final do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao
Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd).
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias
corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente,
para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverão constar: Nome e endereço
completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.
8.4. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.5. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos
por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o
constante do subitem 8.2 deste Edital.
8.6. Havendo alteração do resultado da primeira fase (quando o concurso
for realizado em duas fases) ou do resultado final do concurso, proveniente do
deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no
Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-135-2022/.
9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no
certame, de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no
Diário Oficial da União de 29/03/2019.
9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s)
aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).
9.4. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência
o candidato de maior idade.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no
cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste
Ed i t a l .
b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do
Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de
1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
d) Apresentar autorização de acesso às declarações de ajuste anual do
imposto de renda pessoa física, conforme IN TCU nº 65, DOU de 28/04/2011.
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
f) Estar quite com as obrigações militares.
g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
h) Apresentar, na data da posse, a titulação exigida nos subitens 1.1 e 1.2
e Anexo deste Edital.
i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da
lei, à época da posse.
j) Atendimento de demais requisitos previstos em lei.
10.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar
qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital.
11. DA POSSE
11.1. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional,
com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina
o art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.
11.2. 
Somente 
poderá 
ser 
empossado 
o 
candidato 
que 
cumprir,
integralmente, todas as determinações constantes neste Edital.
11.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá
ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do
ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato
convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo
à UNIFEI convocar o próximo candidato classificado.
11.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de
vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo
órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela
legislação pertinente.
11.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados dar-se-á
no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos
em lei para a investidura em cargo público.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas
prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de
servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância do subitem 1.6 e das disposições
legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do
concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico: https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-135-2022/, a publicação dos atos, editais e comunicados
referentes a este concurso.
12.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais
no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar
à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
12.4. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
12.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital e no Regulamento de Provimento da
Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, expedientes dos
quais não poderá alegar desconhecimento.
12.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos
artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.
12.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será
verificada somente na posse.
12.8. Os
candidatos que
não atenderem o
Edital na
íntegra serão
automaticamente desclassificados.
12.9. Os candidatos
aprovados poderão atuar nos
turnos matutino,
vespertino e noturno, sendo que a Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades
dos docentes, podendo altera-lo a qualquer momento, no interesse da UNIFEI.
12.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições
Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número
excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita
encaminhada ao Reitor.
12.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão
permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus.
12.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer
editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem
como
as
disposições
e 
instruções
contidas
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-135-2022/ e demais
expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora.
ALINY CRISTINA DOS SANTOS
ANEXO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 14/10/2022 a 03/11/2022
. Área de conhecimento
EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E BIOLOGIA
. Nº de vagas
01 (uma) vaga
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
. Classe
Classe A, com a denominação de Professor Adjunto
A
. Lotação
Instituto
de
Recursos Naturais
-
Campus
de
Itajubá
. Titulação Exigida
GRADUAÇÃO em Ciências Biológicas e DOUTORADO
em Educação ou Ensino de Ciências/Biologia ou
Educação em Ciências ou Educação Científica e
Tecnológica ou Educação para a Ciência ou áreas
afins.
. Tipos de Provas
Escrita (dissertativa), Didática, Científica e Prova de
Títulos
. Local de realização das provas
Campus de Itajubá
. Área de conhecimento
PROCESSOS FERMENTATIVOS E ENZIMÁTICOS
. Nº de vagas
01 (uma) vaga
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
. Classe
Classe A, com a denominação de Professor Adjunto
A
. Lotação
Instituto
de
Recursos Naturais
-
Campus
de
Itajubá
. Titulação Exigida
GRADUAÇÃO em Engenharia de Bioprocessos ou
Engenharia Química ou Engenharia Bioquímica ou
Engenharia de Alimentos
E DOUTORADO em
Engenharia de Bioprocessos ou Engenharia Química
ou
Engenharia 
Bioquímica
ou 
Engenharia
de
Alimentos
. Tipos de Provas
Escrita (dissertativa), Didática, Científica e Prova de
Títulos
. Local de realização das provas
Campus de Itajubá

                            

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