DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007; ou
c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na
ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar, a carteira comprobatória ou
declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea
(REDOME).
3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração
de nulidade
do ato
de nomeação,
se a
falsidade for
constatada após a sua publicação.
3.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do subitem 3.2
deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
3.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante
do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº
83.936/1979.
3.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma
regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único.
Para o candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto
ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura).
Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção
será indeferido.
3.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base
do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta
e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único.
Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no
Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
3.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma
importância que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam
idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com
divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
3.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que
não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão
gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras "a" e "b" do
subitem 3.2 deste Edital.
c) Não anexar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no
Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem
3.3, na hipótese de enquadramento na letra "c" do subitem 3.2 deste Edital.
3.6.
Será
divulgado 
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-135-2022/, 
o
resultado da análise dos pedidos de isenção, a partir do 13º (décimo terceiro) dia de
inscrição.
3.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua
inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido deverá
efetuar o pagamento da
taxa, para que sua
inscrição seja
confirmada.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos,
sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01
(um) externo e 01 (um) interno.
4.2. Ficam
impedidos de
participar da
Comissão Julgadora:
Cônjuge,
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou
tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica
e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado,
redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou
que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.
4.3.
Será
divulgado 
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-135-2022/, em
até
cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do
respectivo concurso.
4.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da
divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum
membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado
com base exclusivamente no estabelecido no item 4.2 deste Edital, dirigido ao Diretor
da 
Unidade 
Acadêmica
a 
que 
pertença 
a 
área, 
por
meio 
do 
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1.
O processamento
do concurso
obedecerá
ao Regulamento
do
Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá,
disponível no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-
processos-seletivos/.
5.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, sobre projeto de pesquisa, de
caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
IV. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos.
5.3. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será
(ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
135-2022/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos,
considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.3.1. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente
a todos os candidatos participantes no sorteio, os quais terão um prazo, logo após o
sorteio, de uma hora para consulta bibliográfica e, na sequência, um prazo de três
horas para realização e entrega da prova. A consulta bibliográfica deverá ser feita
apenas em material impresso ou manuscrito, sendo vedado o uso de equipamentos
eletrônicos.
5.3.2. 
A 
Prova 
Escrita 
será
feita, 
obrigatoriamente, 
à 
caneta,
preferencialmente, de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer
material como livros, apostila, dicionários, réguas, "pagers", telefones celulares ou
quaisquer outros meios de consulta e comunicação durante o período de realização da
prova, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem.
5.3.3. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo desenvolvido com clareza, coerência e coesão - 25 pontos;
II. Domínio e profundidade dos tópicos selecionados - 25 pontos;
III. Capacidade de síntese - 25 pontos; e
IV. Adequação de linguagem empregada - 25 pontos.
5.4. A Prova Didática constará de uma aula com duração de até 30 (trinta)
minutos sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
135-2022/ e será seguida de arguição oral, com duração de até 60 (sessenta) minutos,
excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
5.4.1. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
5.4.2. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s)
do sorteio do tópico para a Prova Didática.
5.4.3. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se
desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.4.4. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser
sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
5.4.5. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer
a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que
solicitado previamente ao Presidente da Comissão Julgadora, que disponibilizará o
recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.
5.4.6. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para
efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no.
9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos
questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.
5.4.7. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos
membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início
e término dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente
aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
5.4.8. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante
a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a
respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em
questão.
5.4.9. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu
desempenho nos seguintes itens:
I. Domínio do conteúdo - 25 pontos;
II. Capacidade de síntese - 25 pontos;
III. Clareza de exposição - 25 pontos; e
IV. Adequação de linguagem empregada - 25 pontos.
5.5. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de
seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do
concurso.
5.5.1. Na Prova Científica o
candidato será avaliado sobre quaisquer
aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos
na área do concurso e na sua capacidade científica.
5.5.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será
seguida de arguição oral com duração de até 60 (sessenta) minutos.
5.5.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
5.5.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e
avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.6, 5.4.7 e 5.4.8.
5.5.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova
Científica, deverá ser enviada para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, dentro
do prazo
de 24
horas que
antecedem o
sorteio da
Prova Didática,
sendo
desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
5.5.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes
elementos:
I. Atualidade do tema, domínio e relevância da contribuição pessoal do
candidato para o assunto - 25 pontos;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza,
segurança e espírito crítico - 25 pontos;
III. Pertinência do tema à área do conhecimento objeto do concurso - 25
pontos; e
IV. Capacidade para sugerir pontos relevantes para pesquisa futura - 25
pontos.
5.5.7.
A ordem
de
apresentação da
Prova
Científica
será a
mesma
estabelecida para a Prova Didática.
5.6. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do
candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo
I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento do Provimento da Carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, dando-se proeminência aos
elementos comprobatórios pertinentes à área do concurso.
5.6.1. O candidato que não enviar o currículo e os comprovantes de acordo
com o item 6.5 - quando o concurso for realizado em uma fase - ou com o item 6.6
- quando o concurso for realizado em duas fases - não terá pontuação na Prova de
Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova.
5.6.2. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento do currículo e
comprovantes do currículo por motivo de falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.
5.6.3. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará,
desde que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Produção técnico-científica;
III. Atividade didática e;
IV. Atividade técnico-profissional.
5.6.4. A contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será
realizada nos termos do Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento
de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de
Itajubá.
5.6.5. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
5.6.6.
Considerar-se-á 
um
único 
comprovante
no 
grau
acadêmico
pontuado.
5.6.7. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela
Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao
grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que
mencionem o início da expedição e registro do diploma.
5.6.8. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o
conjunto de provas de conhecimento.
5.7. Os espelhos individuais de
correção das provas realizadas pelos
candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da
inscrição.
5.7.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na
data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do
concurso público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.
5.7.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição
o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.7.1, deverá
imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da
Pró-Reitoria 
de 
Gestão 
de 
Pessoas
da 
UNIFEI, 
pelo 
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br, para informar o ocorrido.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste
Ed i t a l .
6.2. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da
publicação deste edital no Diário Oficial da União. Os dias e horários serão informados
no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-
no-135-2022/.
6.3. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de
realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
6.4. O concurso público poderá ser realizado em uma ou duas fases,
conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou
inferior a 5, o concurso será realizado em apenas uma fase.

                            

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