DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP);
a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
a indicação da necessidade de tempo adicional para fazer a prova, quando for o caso;
a indicação da necessidade de uso de próteses metálica ou auditiva, marca-passo, implante coclear, órteses e outros dispositivos de auxílio, quando for o caso;
informações expressas, no caso de deficiência visual, sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e com a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos.
ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital;
d. enviar, se for candidata lactante, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, cópia da certidão de nascimento da criança que comprove que ela terá até 6 (seis) meses de idade
no dia de realização da prova. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data da inscrição e venha a nascer antes da data da realização da prova, a candidata deverá comunicar este
fato imediatamente à Copeve, enviando para o e-mail da Copeve/UFMG <executivo@copeve.ufmg.br> a cópia da certidão de nascimento do recém-nascido. Caso essa comunicação não
ocorra, a Copeve não poderá garantir que haverá uma infraestrutura adequada para a amamentação no dia e no local de realização da prova, observando as seguintes orientações:
A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. Em hipótese alguma a Copeve/UFMG disponibilizará acompanhante para guarda
da criança;
A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Os intervalos serão computados a partir da
entrada da candidata no setor de realização da prova. O tempo despendido na amamentação, a partir do início da prova, será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
5.3. Somente serão aceitos os relatórios médicos ou psicológicos especificados neste Edital. Pareceres, certificados ou documentos que atestem o enquadramento do candidato
nas Leis nº 12.764/2012; nº 13.146/2015; nº 14.126/2021; nos artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como nos Decretos nº 10.654/2021; nº
3.298/1999; 5.296/2004, não serão aceitos. Esses documentos não serão analisados e o candidato terá automaticamente o seu pedido indeferido;
5.4. As condições especiais oferecidas aos candidatos, para a realização da prova neste certame, são as seguintes:
1) O candidato com deficiência visual, além do auxiliar para transcrição das respostas, poderá indicar as seguintes tecnologias assistivas que deseja utilizar na realização da
prova:
a. prova em Braille;
b. prova e folha de respostas ampliadas, impressas no formato A3 com fonte 18 (dezoito) ou 28 (vinte e oito);
c. prova gravada em áudio;
d. prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela;
e. auxílio para leitura (ledor/transcritor).
2) O candidato com deficiência auditiva poderá:
a. utilizar o recurso de vídeo prova em Língua Brasileira de Sinais - Libras;
b. utilizar aparelho auricular, que será inspecionado pela autoridade competente;
c. auxílio de Tradutor Intérprete de Libras.
3) Os candidatos com deficiência física, os com dificuldades de locomoção, os cadeirantes e os obesos poderão:
a. utilizar mobiliário acessível para obesos e para pessoas com deficiência;
b. contar com um fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas;
c. utilizar sala com acesso facilitado para pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos.
5.5. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não enviar o Relatório Médico ou Psicológico (subitens 4.8 e 5.2 deste Edital) ou o Relatório Médico ou Psicológico
de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital) terá indeferido o pedido de condições especiais e não poderá realizar a prova em caráter especial;
5.6. O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado por meio do endereço eletrônico do Concurso, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I);
5.7. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição realizará a prova em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer
atendimento especial no dia da prova.
6. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO LEI Nº 12.990/2014.
6.1. Conforme determina a Lei nº 12.990/2014 deverão ser reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte
por cento) das vagas resulte em número fracionado maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente; no caso da fração ser menor
que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º;
6.1.1. É assegurado o direito de inscrição aos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas nos cargos do Concurso, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada
para o cargo pretendido;
6.1.2. Haverá reserva de vagas para candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
6.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a. autodeclarar-se negro (de cor preta ou de cor parda), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa
opção no ato da inscrição;
b. assinalar que deseja concorrer à vaga reservada;
c. assinalar o cargo ao qual pretende concorrer e observar os procedimentos necessários.
6.3. O candidato autodeclarado negro que não assinalar no ato da inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas, conforme as prerrogativas da Lei nº 12.990/2014, e não
cumprir os procedimentos descritos neste Edital perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência;
6.4. Os candidatos autodeclarados negros, melhor classificados nos limites estabelecidos nos subitens 6.4.1 e 6.4.2 deste Edital, serão convocados, antes da homologação do
resultado final, para o procedimento de heteroidentificação. Ele será realizado por uma Comissão nomeada pela Reitora da UFMG, visando à confirmação da autodeclaração, com a
finalidade de atestar o enquadramento do candidato nessa condição, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Portarias Normativas nº
04/2018 do MPDG/SGP e a nº 14.635/2021, do SGP/SEDGG/ME;
6.4.1. Serão convocados, para o procedimento de heteroidentificação, os 10 (dez) ou 15(quinze) candidatos melhor classificados, quando houver previsão de 1(uma) ou 2(duas)
vaga(s) reservada(s) no Edital para cada cargo, respectivamente, resguardando as condições de aprovação estabelecidas neste Edital do Concurso, conforme Portaria Normativa nº 04/2018
do MPDG/SGP;
6.4.2. Considerando o princípio da razoabilidade, quando não houver vaga reservada para o cargo, serão convocados, para o procedimento de heteroidentificação, os 5 (cinco)
candidatos autodeclarados negros melhor classificados, com vista à suprir novas vagas, caso elas venham a surgir durante o prazo de validade do Concurso, observado o disposto no subitem
6.1 deste Edital.
6.4.3. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação;
6.4.4. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada negra será realizada no dia e horário conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), a qual
será filmada (áudio e vídeo) e considerará os seguintes aspectos:
a. autodeclaração prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b. autodeclaração assinada pelo candidato durante o procedimento de heteroidentificação (Anexo V) deste Edital, indicada no ato da inscrição;
c. conjunto das características fenotípicas dos candidatos. Não serão considerados, para fins de critério fenotípico, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais,
nos termos dos parágrafos 1º e 2º da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP.
6.4.5. Após o resultado da avaliação da Comissão de heteroidentificação, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a decisão da Comissão. Nesse caso,
uma nova análise será feita por uma Comissão composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas dos candidatos registrado em áudio e vídeo durante
a primeira avaliação, conforme artigos 12 a 15 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
6.4.6. O candidato, que tendo comparecido ao procedimento de heteroidentificação tiver sua autodeclaração não confirmada, concorrerá às vagas da ampla concorrência,
conforme Portaria SGP/SEDGG/ME no 14.635 de 14 de dezembro de 2021;
6.4.7. A eliminação de candidato, pelos critérios definidos no item 16 alíneas "m", "n", "o" deste Edital, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não
convocados para o procedimento de heteroidentificação, conforme artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP.
6.5. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e a confirmação de sua veracidade terá validade somente para o concurso público para o
qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos;
6.6. O candidato autodeclarado negro que for homologado, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para
candidatos autodeclarados negros;
6.7. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato autodeclarado negro, inicialmente optante pela reserva de vagas, não será computada para efeito
de reserva de vagas aos candidatos autodeclarados negros;
6.8. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros classificados em número suficiente para ocupar vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso;
6.9. O candidato autodeclarado negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação da prova,
aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova.
7. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
7.1. São considerados, para fins de identificação durante a realização do concurso, os seguintes documentos, na versão impressa e que contenham foto:
a. carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros Militares;
b. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
c. passaporte;
d. carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei;
e. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
f. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g. Carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
7.2. Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório;
7.3. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e
de sua assinatura. Não serão aceitos documentos na versão digital, ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste "Não alfabetizado" ou "Infantil";
7.4. Não serão aceitos como documento de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, certificado de alistamento
ou de reservista, ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no subitem 7.1 deste Edital;
7.5. Em caso de furto, roubo ou perda do documento de identificação original, o candidato será submetido à identificação civil, que será realizada por um agente da Polícia
Federal e deverá apresentar um dos seguintes documentos, emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:
a. registro de ocorrência em órgão policial;
b. declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento,
preenchida via Internet no endereço eletrônico <https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br>;
c. caso o furto, roubo ou perda tenha ocorrido no dia da prova, a declaração de perda ou furto poderá ser feita de próprio punho, no local de realização da prova, na presença
do Coordenador do prédio. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação civil que será realizada por um agente da Polícia Federal.
8. DA PROVA
8.1. Os programas da prova objetiva e sugestões bibliográficas serão publicados no endereço eletrônico do Concurso, na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I);
8.2. O Concurso será realizado em etapa única;

                            

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