DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.8.8. Providencie o pagamento do boleto, impreterivelmente até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), independentemente se o dia
for feriado municipal, estadual ou federal. A solicitação de inscrição cujo pagamento não tenha sido efetivado até o último dia previsto será cancelada.
2.9. O valor da taxa de inscrição, de acordo com o nível de classificação dos cargos, será de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para o Nível "E", de R$110,00 (cento
e dez reais) para o Nível "D" e de R$80,00 (oitenta reais) para o Nível "C";
2.10. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, observadas
as seguintes orientações:
2.10.1. O candidato deverá acompanhar pela Internet, na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3
(três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário;
2.10.2. Efetuada a inscrição, após o pagamento da taxa ou concessão de sua isenção, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta e conferência, sendo
responsabilidade do candidato o acompanhamento da regularidade da sua inscrição na página eletrônica do Concurso;
2.10.3. Caso tenha efetuado o pagamento do boleto dentro do prazo e verificado que a sua inscrição não foi homologada, o candidato deve acessar a página eletrônica do
Concurso até a data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I) e enviar, no mesmo local, fotocópia (em formato PDF) do boleto quitado ou do boleto e comprovante original de
pagamento ou da compensação bancária do valor. Findo o prazo estipulado, não serão aceitas quaisquer reclamações quanto à não efetivação da inscrição.
2.11. O boleto da taxa de inscrição com a autenticação mecânica, o comprovante original de pagamento bancário ou a compensação bancária, que comprove o pagamento feito
até a data limite do vencimento, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), serão os únicos comprovantes de pagamento aceitos. É de inteira responsabilidade do candidato
a guarda do comprovante de pagamento de inscrição para futura conferência, em caso de necessidade;
2.12. A UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida efetivação;
b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) pagamento com cheque; e) pagamento do boleto bancário efetivado depois do último dia previsto no Cronograma deste
Edital (Anexo I);
2.13. É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição;
2.14. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG;
2.15. A lista das inscrições homologadas será divulgada na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I), contendo número de inscrição, nome do candidato, opção de
concorrência - ampla concorrência, pessoa com deficiência ou negro (preto ou pardo) e cargo;
2.16. O Comprovante Definitivo de Inscrição - contendo horário e local de realização da Prova, bem como informação relativa ao atendimento ou não da solicitação de condição
especial para realização da prova - estará disponível na Internet, na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data definida no Cronograma deste Edital (Anexo
I), no link "Acompanhe sua Inscrição - Emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição".
2.16.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser impresso e mantido em poder do candidato para ser apresentado no local de realização da prova, juntamente com
o documento de identidade com foto (conforme subitem 6.1 deste Edital).
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Para a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período estabelecido no
Cronograma deste Edital (Anexo I), sendo necessária a indicação do seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico;
3.2. Somente será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição aos candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos nas Leis nº 8.112/1990 e nº 13.656/2018
e nos Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, conforme descritos a seguir:
3.2.1. O candidato deverá estar inscrito no CadÚnico, e possuir renda mensal familiar per capita inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, devendo indicar no ato da
inscrição o número do NIS válido e atualizado, atribuído pelo CadÚnico, e do seu CPF;
3.2.2. O candidato que for doador de medula óssea deverá indicar no formulário de inscrição, no período indicado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o número do Registro
de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e anexar cópia digitalizada em formato PDF da Declaração emitida pelo
REDOME contendo o endereço para validação da declaração e o código verificador. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos.
3.3. A UFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para
verificar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
3.4. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele,
como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento,
entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
3.5. O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I), no endereço eletrônico
<www.ufmg.br/copeve>;
4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONCURSO
4.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, nos Decretos nº 3.298/1999,
nº 9.508/2018, nº 10.654/2021 e na Lei nº 12.764/2012, é assegurado o direito de inscrição nos cargos do Concurso como candidatos com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência que possuem, mesmo que não haja vaga reservada para o cargo pretendido;
4.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto
nº 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, esse deverá ser aumentado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Decreto nº
9.508/2018;
4.3. Haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência para os cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco);
4.3.1 Serão convocados para a perícia médica oficial de caracterização os 10 (dez) candidatos melhor classificados, quando houver previsão de 1(uma) vaga reservada no
Ed i t a l ;
4.3.2. Considerando o princípio da razoabilidade, quando não houver vaga reservada para o cargo, serão convocados, para perícia médica oficial de caracterização, os 5 (cinco)
candidatos com deficiência melhor classificados, com vistas a suprir novas vagas, caso elas venham a surgir durante o prazo de validade do Concurso, observado o disposto no subitem
4.2 deste Edital.
4.4. As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida, conforme Decreto nº 9.508/2018.
4.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018, além de seguir os procedimentos
do item 4.15 deste Edital, deverá:
a. declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b. solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no Relatório Médico ou psicológico (subitens 4.8 e 14.15 deste Edital) a justificativa para
concessão dessa condição especial;
c. enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital e no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), o Relatório Médico ou psicológico especificado no subitem 4.8 deste
Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato.
4.5.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo Relatório Médico ou psicológico não informar expressamente que, devido à deficiência, o paciente necessita
de tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão;
4.5.2. O tempo adicional para a realização da prova será de 1 (uma) hora;
4.5.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico ou psicólogo prescreva no Relatório a
necessidade desse tempo;
4.5.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência
será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação;
4.5.5. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de condições especiais para realização da prova deverá proceder de acordo com o especificado no item 5 deste
Ed i t a l ;
4.5.6. A Copeve/UFMG divulgará, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I) a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização
da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as
exigências previstas no subitem 4.15 deste Edital;
4.5.7. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não comparecer à
perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
4.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá:
a. declarar que é pessoa com deficiência de acordo com as Leis nº 13.146/2015, nº 14.126/2021, nº 12.764/2012, e com os Decretos nº 3.298/1999, nº 9.508/2018, nº
10.654/2021;
b. informar que deseja concorrer como pessoa com deficiência, no momento da inscrição, conforme subitem 2.8.3, deste Edital;
c. assinalar o tipo de deficiência que apresenta.
4.7. Caso não assinale a opção de concorrer às vagas destinadas a candidato com deficiência ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato concorrerá
somente às vagas da ampla concorrência perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas;
4.8. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência deverá enviar, de acordo com o subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um
Relatório Médico ou Psicológico original (modelo no Anexo III), conforme descrito no item 5 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do
candidato;
4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição e que não enviar o Relatório Médico ou Psicológico, no prazo especificado no Cronograma deste
Edital (Anexo I), não será considerado candidato às vagas de pessoas com deficiência e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no
Concurso;
4.10. No caso de não ser considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial, de acordo com a legislação, o candidato passará a concorrer somente às vagas de ampla
concorrência. O candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, mesmo que justificado, será eliminado do Concurso;
4.11. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, que for homologado, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência,
e em lista específica para candidatos com deficiência;
4.12. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos com
deficiência;
4.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso.
5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA
5.1. O candidato poderá requerer condição especial para a realização da prova escrita nas seguintes situações:
a. Candidato com deficiência;
b. Candidato obeso;
c. Candidato que, após o término das inscrições, apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença, etc.);
d. Candidato portador de marca-passo, implante coclear, prótese metálica ou auditiva;
e. Candidata lactante, que for amparada pela Lei nº 13.872/19 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade.
5.2. O candidato que desejar condição especial para realizar a prova escrita, conforme item 5.1 deste Edital deverá:
a. informar e preencher no ato da inscrição o formulário de inscrição solicitando as condições especiais para realização da prova;
b. enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico ou Psicológico, tendo validade somente para
este Concurso Público e conforme especificado no subitem 4.8 deste Edital, se for pessoa com deficiência, ou o Relatório Médico ou Psicológico de Solicitação de Condição Especial (Anexo
VII deste Edital), se não for pessoa com deficiência.
c. O Relatório Médico deverá, obrigatoriamente, conter:
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