DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, pela Internet, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante o preenchimento do formulário disponível
em sua área restrita no endereço eletrônico do Concurso, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília-DF. Após o período
previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos;
11.4. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:
a. fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão. Instruir devidamente o recurso com material bibliográfico, apto ao embasamento, quando for o caso,
e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b. digitar o recurso em formulário próprio, disponível exclusivamente na página do Concurso na Internet;
c. protocolar o recurso, conforme instruções contidas na página do Concurso na Internet.
11.5. Os recursos enviados fora do prazo, os que não estiverem de acordo com o subitem 11.4 deste Edital ou os que forem enviados via fax, por meio postal, por e-mail ou
por procuração, não serão considerados;
11.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital;
11.7. Na análise dos recursos interpostos, a UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar
resultados;
11.8. Os resultados dos recursos serão disponibilizados, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I), na página do Concurso na Internet, e o candidato poderá consultá-los
usando seu número de inscrição e senha fornecidos no ato da inscrição. Esses resultados ficarão disponíveis para o interessado até a homologação do certame;
11.9. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova;
11.10. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
12. DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados/atos serão divulgados na página eletrônica do Concurso na Internet www.ufmg.br/copeve, nas datas fixadas no Cronograma deste Edital (Anexo I);
12.2. O resultado final do Concurso será divulgado de acordo com a classificação dos candidatos e a respectiva pontuação final;
12.3. A consulta ao resultado, com as notas obtidas em cada prova, poderá ser realizada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico do Concurso, conforme Cronograma
deste Edital (Anexo I);
12.4. Não terão acesso ao resultado os candidatos que forem eliminados do Concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam do subitem 16.1 deste
Edital ou que possuam teor similar;
12.5. Será publicada no endereço eletrônico do Concurso uma lista contendo o resultado final da prova dos candidatos que atingirem a nota mínima exigida no Concurso. Os
demais candidatos poderão acessar suas notas no campo "Dados do candidato", no endereço eletrônico do Concurso, utilizando seu número de inscrição e senha cadastrada.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A homologação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico do Concurso, em data a ser divulgada quando da publicação do resultado final
do Concurso;
13.2. A homologação conterá a relação dos candidatos aprovados no Concurso, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, aplicando-se o critério de
desempate, conforme subitem 13.4 deste Edital.
13.3. Serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados, conforme as modalidades de concorrência - ampla concorrência, reserva de vagas para negros e para pessoas
com deficiência, para cada cargo;
13.3.1 Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo quando não houver vagas reservadas para negros e para pessoas com deficiência, nos cargos constantes deste Edital,
serão homologadas listas com os melhores classificados para formação de cadastro de reserva observando os seguintes percentuais:
a) Para a lista de reserva de vagas para negros, o número de candidatos aprovados será 20% (vinte por cento) do total de homologados em ampla concorrência do respectivo
cargo, aplicando-se o disposto no subitem 13.4 e 13.5 deste edital;
b) Para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência, o número de candidatos aprovados será 5% (cinco por cento) do total de homologados em ampla concorrência
do respectivo cargo, aplicando-se o disposto no subitem 13.4 e 13.5 deste edital;
13.3.1.1 Em ambos os casos, na hipótese de o quantitativo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
13.4. Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos nessa colocação.
13.5. Os candidatos classificados além dos limites de aprovados definidos nos itens 13.2 e 13.3.1 deste edital serão considerados reprovados.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
14.1. São requisitos para investidura no cargo:
a. ter sido aprovado no Concurso Público, nas formas estabelecidas neste Edital;
b. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal, ou estrangeiro, de acordo com o Art. 207 da Constituição Federal;
c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada por médico oficial, designado pela
UFMG;
e. não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando asseguradas as hipóteses de opções dentro dos prazos para
posse previstos nos § 1º e 2º do Art. 13, da Lei nº 8.112/1990;
f. estar em dia com as obrigações eleitorais;
g. estar quite com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino;
h. possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais
exigências de habilitação para o exercício do cargo, consoante ao Anexo II deste Edital. A comprovação da escolaridade dar-se-á conforme anexos II e IV deste Edital, devidamente
registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
i. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/1990.
14.2. Da Inspeção Médica para posse em cargo público:
a. A inspeção médica para posse será realizada pelo Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST) e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza
de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo;
b. A partir da inspeção médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital, o candidato será considerado apto ou
inapto;
c. A inspeção médica compreenderá: i) a consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico oficial da UFMG; e ii) a apresentação de exames médicos e
comprovação do estado vacinal, conforme consta do Anexo IV deste Edital;
d. Não serão fornecidas pelo DAST cópias dos exames apresentados;
e. O candidato submetido à inspeção médica deverá apresentar todos os exames previstos no Anexo IV deste Edital;
f. O médico oficial do DAST poderá solicitar, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos
previstos no Anexo IV deste Edital.
g. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital, assim como os exames complementares que venham a ser
solicitados pelo médico oficial;
h. Em todos os resultados de exames complementares deverá constar o nome completo do candidato, bem como seu documento de identificação (RG ou CPF). Além disso,
deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro profissional da referência técnica do laboratório e/ou clínica. Em caso de relatório médico, este deve conter,
obrigatoriamente, o número de Registro de Qualificação de Especialista - RQE - do profissional responsável e que assina o relatório médico, sendo motivo de inautenticidade do documento
a inobservância ou a omissão do referido número;
i. Será considerado inapto o candidato que: i) não comparecer à inspeção médica; ii) deixar de entregar os exames constantes do Anexo IV deste Edital; iii) no momento da
inspeção médica, não gozar de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo;
j. Por ocasião da inspeção médica, o candidato deverá informar doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação;
k. Demais informações a respeito da inspeção médica constarão de Edital específico de convocação para essa fase;
14.3. Dos documentos para posse em cargo público:
14.3.1. O candidato deverá também apresentar os documentos dispostos no Anexo IV deste edital para posse;
14.3.2. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação
vigente;
14.3.3. Os documentos comprobatórios previstos no Anexo IV, deste Edital, deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir
o cargo;
14.3.4. No ato da investidura no cargo, será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não comprovar os requisitos exigidos para posse no cargo;
14.3.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
15. DA NOMEAÇÃO, POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO
15.1. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá após a homologação do Concurso e de acordo com as condições operacionais e planejamento administrativo interno da
UFMG, durante a validade do Concurso, conforme quadro de vagas constante no Anexo II do presente Edital, observado o Decreto nº 7.232/2010;
15.2. O candidato aprovado neste Concurso dentro do número de vagas ofertadas neste edital será nomeado e convocado para posse durante o período de validade deste
Concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública;
15.3. O candidato aprovado dentro do número de vagas fixado neste Edital terá direito subjetivo à nomeação, desde que preencha todos os requisitos para a investidura no
cargo. Os demais candidatos aprovados e homologados poderão ser convocados para nomeação à medida que surgirem novas vagas, durante o período de validade deste Concurso,
aplicando-se os critérios de desempate, quando houver, observando-se o interesse da Administração Pública;
15.4 A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, obedecerá a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado,
na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela autoridade competente da UFMG, publicada no Diário Oficial da
União;
15.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme Quadro 3 a seguir:
QUADRO 3 - Tabela orientadora de ordem convocatória dos aprovados
(Para a distribuição das vagas totais ofertadas por modalidade e para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital)
. Ordem de Nomeação / Total de
vagas
Modalidade da Vaga
. 1
Ampla Concorrência (AC)
. 2
Ampla Concorrência (AC)
. 3
Vaga Reservada (NEG)
. 4
Ampla Concorrência (AC)
. 5
Vaga Reservada (PCD)
. 6
Ampla Concorrência (AC)
. 7
Ampla Concorrência (AC)
. 8
Vaga Reservada (NEG)
. 9
Ampla Concorrência (AC)
. 10
Ampla Concorrência (AC)
. 11
Ampla Concorrência (AC)

                            

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