DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3. A Prova objetiva será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta a ser assinalada;
8.4. O candidato fará a prova de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo escolhido;
8.5. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de diferentes assuntos, conforme o Quadro 1 deste Edital;
QUADRO 1 - Distribuição das questões por assuntos na prova e valores
. Prova
Assuntos
Número de questões
Valor de cada questão
Valor da prova
Pontuação mínima
. Objetiva
Língua Portuguesa
11
1
ponto
35
pontos
18
pontos
.
Legislação
4
.
Conhecimentos 
Específicos 
de
cada cargo
20
8.6. Serão eliminados deste Concurso os candidatos que obtiverem pontuação 0 (zero) no total de questões de Língua Portuguesa; no total de questões de Conhecimentos
Específicos; ou que não atingirem a pontuação mínima de 18 (dezoito) pontos de aproveitamento na Prova Objetiva.
9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A prova será realizada nas cidades de Belo Horizonte/MG e Montes Claros/MG, de acordo com o local em que os cargos estão sendo ofertados, conforme indicado no Anexo
II deste Edital. Caso necessário, em função do número de candidatos, poderá ocorrer também em outras cidades da região metropolitana de Belo Horizonte/MG;
9.2. A prova, com duração total de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, será realizada na data constante do Cronograma deste Edital (Anexo I). Os locais de realização e a
confirmação da data e o horário serão informados no comprovante definitivo de inscrição;
9.2.1. O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para início da prova, momento em que os
portões dos prédios serão abertos;
9.2.2. Depois de iniciada a prova, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos. Findo esse período, caso não haja determinação
contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios em que será realizada a prova serão fechados. Não será concedido tempo
adicional para realização da prova para o candidato que não estiver em seu assento no momento do início da prova;
9.2.3. Para ter acesso ao prédio, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e a versão impressa do documento original de identidade indicado por ele
no Requerimento de Inscrição. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida no item 7 deste Edital;
9.2.4. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio, será impedido de fazer a prova e, em
consequência disso, estará automaticamente eliminado do Concurso;
9.2.5. O candidato que não comparecer no dia, horário e local indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Concurso;
9.2.6. Em hipótese alguma, a prova será aplicada fora do local pré-determinado;
9.2.7. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por quaisquer problemas no trânsito ou congestionamento das vias de acesso público, internas ou externas, aos locais da
prova;
9.2.8. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outros motivos que impeçam a chegada do candidato ao local
de realização da prova no horário previsto;
9.2.9. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início da prova do Concurso;
9.2.10. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização da prova, a forma da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação ou de cancelar
o Concurso por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por dar, com a devida
antecedência, ampla divulgação à alteração feita;
9.3. Durante a realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente;
9.4. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da
prova;
9.5. O preenchimento da folha de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
especificadas no caderno de prova e na própria folha de respostas;
9.6. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas da Prova Objetiva por erro de preenchimento;
9.7. A folha de respostas da Prova Objetiva deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova;
9.8. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com emendas ou
qualquer tipo de rasura;
9.9. Após o início da prova, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, obedecendo ao período de sigilo predeterminado pela
Copeve/UFMG, por, no mínimo, 80 (oitenta) minutos, podendo a duração desse período ser ampliada a critério da coordenação do Concurso;
9.9.1. O término do período de sigilo não ocorrerá antes que todos os candidatos, em todos os locais de prova do Concurso, tenham sidos submetidos aos procedimentos de
identificação descritos no subitem 9.12 deste Edital;
9.9.2. O candidato que se negar a permanecer na sala de aplicação da prova até o fim do período de sigilo será automaticamente eliminado do Concurso, devendo aguardar
o término do período de sigilo em local a ser designado pela coordenação do prédio.
9.10. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização de prova ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala;
9.11. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova Objetiva. As respostas dadas por ele poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha do
Caderno destinada a esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada do Caderno de Prova, no momento em que cada candidato entregar a Prova Objetiva, juntamente com a
Folha de Respostas;
9.12. Durante a realização da prova do Concurso, todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade,
coleta de assinatura e das impressões digitais;
9.12.1. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso;
9.12.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação, o candidato poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-
lo.
9.13. O candidato que, durante a realização da prova, tentar se comunicar com outro candidato; consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material; utilizar
quaisquer meios considerados fraudulentos, bem como praticar atos contra as normas e a disciplina, causando transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação, terá sua prova
anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal;
9.14. Durante a realização da prova, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen
drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, terá
sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso. Também será eliminado o candidato cujo telefone celular, ou qualquer outro equipamento
eletrônico, venha a emitir sinais sonoros durante a prova;
9.14.1. Também não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma;
9.14.2. Para a devida verificação desses casos, serão utilizados, inclusive, detectores de metais;
9.14.3. O candidato - exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo ou implante coclear - que se negar a ser submetido a essa verificação terá sua prova
anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
9.15. Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos
seus ouvidos;
9.15.1. Em caso de recusa baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização
da coordenação, poderá realizar sua prova;
9.15.2. Na impossibilidade de atender ao subitem anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.
9.16. Poderá ser eliminado do Concurso o candidato que incorrer em comportamento considerado inadequado, ofensivo ou que cause transtornos a outros candidatos ou à
equipe de aplicação durante a realização da prova, cabendo à Coordenação Geral do Concurso deliberar sobre cada caso;
9.17. Não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto);
9.18. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº
9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação;
9.19. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso
temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte;
9.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer
objetos e/ou documentos pertencentes a candidatos durante a realização da prova;
9.21. Não haverá segunda chamada para qualquer prova;
9.22. A Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Prova do candidato tornam-se propriedades da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com
a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL
10.1. A Prova Objetiva será corrigida por meio eletrônico;
10.2. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em todas as questões. Para cada questão acertada será atribuído 1 (um) ponto e para cada questão errada
será atribuído 0 (zero) ponto;
10.3. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;
10.4. Será eliminado deste Concurso o candidato que:
a. não obtiver, no mínimo, 18 (dezoito) pontos na prova objetiva;
b. obtiver nota 0 (zero) no total de questões de Língua Portuguesa;
c. obtiver nota 0 (zero) no total de questões de Conhecimentos Específicos.
10.5. Os candidatos serão ordenados de acordo com a nota final obtida, em ordem decrescente;
10.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
a. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme o Estatuto do Idoso, Lei no 10.741/2003;
b. maior nota no total de questões de Conhecimentos Específicos;
c. maior nota no total de questões de Língua Portuguesa;
d. idade maior;
e. persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha comprovadamente sido jurado, conforme Lei nº 11.689/2008.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:
a. o Edital e seus anexos;
b. o resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c. a homologação da inscrição;
d. o resultado dos requerimentos de condições especiais;
e. o resultado do procedimento de heteroidentificação;
f. o resultado da avaliação para pessoas com deficiência;
g. o gabarito preliminar e/ou formulação das questões da Prova.
11.2. O prazo para interposição de recursos contra os itens previstos no subitem 11.1 deste Edital, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, conforme datas constantes
do Cronograma deste Edital (Anexo I), contados a partir do primeiro dia após a publicação ou a divulgação dos atos;

                            

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