DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 12
Ampla Concorrência (AC)
. 13
Vaga Reservada (NEG)
. 14
Ampla Concorrência (AC)
. 15
Ampla Concorrência (AC)
. 16
Ampla Concorrência (AC)
. 17
Ampla Concorrência (AC)
. 18
Vaga Reservada (NEG)
. 19
Ampla Concorrência (AC)
. 20
Ampla Concorrência (AC)
. 21
Vaga Reservada (PCD)
. 22
Ampla Concorrência (AC)
. 23
Vaga Reservada (NEG)
. 24
Ampla Concorrência (AC)
. 25
Ampla Concorrência (AC)
(AC) Ampla Concorrência (NEG) reserva para Pessoa Negra e (PCD) reserva para Pessoa com Deficiência
15.6. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecido no Anexo II deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas, autorização
para provimento pelos órgãos competentes, interesse institucional e disponibilidade orçamentária;
15.7. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU;
15.8. A convocação dos candidatos nomeados para posse será divulgada na página eletrônica do Concurso Público da UFMG;
15.9. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e psiquicamente, pelo médico oficial da UFMG, para o exercício do cargo, incluindo os
candidatos com deficiência, observando-se o que consta do item 14.2 deste Edital, bem como atender aos demais requisitos legais exigidos. Caso os exames solicitados aos candidatos com
deficiência tenham excedido 12 (doze) meses, poderão ser solicitados novos exames a critério da perícia médica oficial;
15.9.1 Para o candidato com deficiência reconhecida nos termos do caput, será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para
o qual concorreu se e quando for nomeado. Caso, na perícia médica oficial, conclua-se pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado
sem efeito o ato de sua nomeação;
15.9.2 Após a investidura do candidato aprovado no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor,
salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também
não garantirá a redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer e avaliação da perícia médica oficial.
15.10. O candidato aprovado, nomeado e convocado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos no item 14 deste Edital;
15.11. O candidato aprovado, nomeado, convocado e empossado será lotado, no interesse da administração, nas diversas Unidades/Órgãos da UFMG em Belo Horizonte-MG
e Região Metropolitana, e Montes Claros-MG, de acordo com o cargo/localidade para o qual concorreu;
15.12. Além dos requisitos já estabelecidos no item 14 deste Edital, para ser empossado no cargo, o candidato aprovado, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8112/1990, não
poderá ter sido demitido do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador,
decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e atuar como procurador ou intermediário
junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
15.13. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal, de acordo com art. 137 da Lei nº 8112/1990, o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em
comissão nas seguintes hipóteses:
a. prática de crime contra a administração pública;
b. improbidade administrativa;
c. aplicação irregular de dinheiro público;
d. lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional;
e. corrupção.
15.14. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito;
15.15. Caso o candidato nomeado não seja empossado, a nomeação do próximo homologado poderá ocorrer de acordo com Interesse Institucional, respeitando a validade do
concurso, a ordem de classificação e a mesma modalidade de concorrência (ampla, negros ou PCDs), desde que haja candidatos homologados na respectiva modalidade.
15.15.1 Na hipótese de não haver candidatos homologados na mesma modalidade de concorrência, a nomeação da vaga poderá ocorrer para outra modalidade.
15.16. Se o candidato for nomeado em uma das modalidades de concorrência (ampla, negros ou PCDs) e não tomar posse no cargo, não poderá ser nomeado novamente em
outra modalidade, caso figure em duas listas, em respeito à igualdade de oportunidades entre os concorrentes;
15.17. A partir da data da posse, o candidato deverá entrar em exercício em até 15 (quinze dias), sob pena de ter a sua exoneração publicada, conforme artigo 15 da Lei nº
8112/1990.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a. alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova do Concurso, divulgados nos termos deste Edital;
b. faltar ou chegar ao local de realização da prova após o horário estabelecido;
c. não comparecer à perícia médica oficial na data e horário determinados, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para pessoa com deficiência;
d. não apresentar um dos documentos de identificação especificados no item 6 deste Edital;
e. ausentar-se do recinto de aplicação de prova sem permissão;
f. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova ou servidores, bem
como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso;
g. for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta
(livros, anotações, impressos, calculadoras etc.) ou outros materiais similares;
h. for surpreendido, durante a realização da prova, usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei; relógio de qualquer espécie; aparelhos eletrônicos, tais como
telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod, etc.;
i. recusar-se a apresentar quaisquer acessórios para inspeção, conforme subitem 9.14 deste Edital;
j. não entregar ao aplicador o Caderno de Prova e a Folha de Respostas da Prova;
k. não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação e/ou a filmagem;
l. ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução da prova;
m. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para negros, conforme parágrafo 5º do art. 8º da Portaria
Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
n. durante a heteroidentificação se recusar a ser filmado, conforme artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP, ou não responder às perguntas que forem feitas
pela Comissão;
o. durante a heteroidentificação negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;
p. praticar atos que contrariem as normas do Edital;
q. não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;
16.2. Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será
anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;
16.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa em qualquer etapa deste Concurso, conforme as legislações pertinentes a cada caso,
estará sujeito a:
a. cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
16.4 Fica assegurado aos candidatos penalizados, nos termos do subitem 16.1 deste Edital, o direito ao contraditório e à ampla defesa conforme as orientações dispostas no
subitem 11.3 deste Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília;
17.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da UFMG, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal;
17.3. A inscrição do candidato ao Concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo,
das quais não poderá alegar desconhecimento;
17.4. Verificada, a qualquer tempo, que a inscrição não atende a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será automaticamente cancelada;
17.5. A aprovação e classificação de candidato neste Concurso Público além do número de vagas previsto neste Edital constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando
a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMG, da rigorosa ordem de classificação, da alternância
entre as concorrências, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente;
17.6. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público a sua reclassificação
para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019;
17.6.1 O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a nomeação;
17.6.1.1 Antes da nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que foi homologado. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será
reclassificado;
17.6.1.2 Após a nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que ocorreu o seu ato de nomeação;
17.6.2 Será permitida apenas uma reclassificação por candidato;
17.6.4 A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que será recolocado;
17.6.5 A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento seguindo orientações da Divisão de Provimento e Movimentação do DRH por meio de solicitação a ser enviada
no e-mail, especificando no assunto do e-mail que se trata de pedido de Reclassificação no Concurso Público;
17.6.6. Caso o candidato já tenha sido nomeado, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo legal para a posse, previsto no item 14.10, hipótese em que
o ato de nomeação será tornado sem efeito e publicado no DOU, estando a posterior nomeação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução Normativa
Nº 2/2019 e no item 14.5.
17.7. O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis)
meses;
17.8. As disposições e instruções contidas na página eletrônica do Concurso na Internet <www.ufmg.br/copeve>, na capa do Caderno de Prova, nos Editais Complementares e
avisos oficiais divulgados no endereço eletrônico do Concurso, ou ainda em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital;
17.9. O candidato deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este Concurso público, publicados no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico do
Concurso;
17.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados pela
Internet, no endereço eletrônico do Concurso (www.ufmg.br/copeve);
17.11. A UFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos enviados pelo candidato à Copeve/UFMG;
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