DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO III
RELATÓRIO MÉDICO/PSICOLÓGICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O relatório médico/psicológico deverá ser enviado de acordo com subitem 1.2 deste Edital e somente será considerado se enviado até o último dia previsto no Cronograma deste
Edital (Anexo I).
Todos os dados solicitados no relatório deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.
O(a) candidato(a) (nome completo) inscrição nº (número de inscrição), portador(a) do documento de identificação nº (número), CPF nº (número), telefones (número), e-mail (
xxxx@xxxx) concorrente ao Concurso Público para provimento dos cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação (TAE) da Universidade Federal de Minas Gerais foi
submetido(a), nesta data, a exame clínico, sendo identificada a existência de deficiência, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, na Lei no 12.764/2012
e no Decreto 9.508/2018.
Assinale, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:
( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA*
1. ( ) Paraplegia
2. ( ) Paraparesia
3. ( ) Monoplegia
4. ( ) Monoparesia
5. ( ) Tetraplegia
6. ( ) Tetraparesia
7. ( ) Triplegia
8. ( ) Triparesia
9. ( ) Hemiplegia
10. ( ) Hemiparesia
11. ( ) Amputação ou ausência de membro
12. ( ) Paralisia Cerebral
13. ( ) Membros com deformidade congênita ou adquirida
14. ( ) Ostomias
15. ( ) Nanismo
*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Para os candidatos com deficiência auditiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores
ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista.
( ) DEFICIÊNCIA VISUAL
( ) Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
( ) Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
( ) Campo visual - igual ou menor que 60°, em ambos os olhos.
( ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.
( ) Visão monocular.
Para os candidatos com deficiência visual, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual
recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
1. ( ) Comunicação
2. ( ) Cuidado pessoal
3. ( ) Habilidades sociais
4. ( ) Utilização dos recursos da comunidade
5. ( ) Saúde e segurança
6. ( ) Habilidades acadêmicas
7. ( ) Lazer
8. ( ) Trabalho
Para os candidatos com deficiência intelectual, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível
de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das
inscrições.
( ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.
( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para
interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de
comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas
e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO QUADRO - O profissional responsável pelo relatório deverá descrever a condição de deficiência do candidato, considerando o estabelecido no artigo
2º da Lei 13.146/2015 e seu parágrafo 1º, bem como especificar a CID em que se enquadra.
Caso o candidato, em função de sua deficiência, solicitar alguma condição especial, no ato da inscrição, para realizar a prova, o médico deverá justificar esta solicitação conforme
as opções escolhidas pelo candidato (transcritas abaixo).
Local Data
_______________________________________
Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TEMPO ADICIONAL
O candidato que, em razão de sua deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer a prova deverá solicitá-lo no ato da inscrição, conforme subitem 5 deste Edital. O Relatório
Médico deverá expressar claramente essa necessidade com a respectiva justificativa. O tempo adicional será de 1 (uma) hora.
O candidato cujo relatório não apresentar justificativa para concessão do tempo adicional ou não expressar claramente a necessidade desse tempo terá o pedido indeferido.
OUTRAS SOLICITAÇÕES
O candidato que, em razão de sua deficiência, necessitar de alguma das condições abaixo relacionadas, deverá solicitá-la no ato da inscrição, conforme subitem 5.2 deste Edital.
O Relatório Médico deverá expressar claramente essa necessidade com a respectiva justificativa.
( ) Prova em Braile;
( ) Prova e folha de respostas ampliadas, impressas no formato A3 com fonte 18 ou 28;
( ) Prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela ;
( ) Prova gravada em áudio;
( ) Vídeoprova em Língua Brasileira de Sinais - Libras ;
( ) Auxílio de tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
( ) Auxílio para leitura/transcrição (ledor/transcritor);
( ) Sala com acesso facilitado - pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes, etc;
( ) Mobiliário acessível - pessoas com deficiência. Especificar: __________________
ANEXO IV
DOCUMENTOS E EXAMES NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
DOCUMENTOS:
Os candidatos deverão apresentar os documentos originais listados abaixo:
1. Comprovante de Situação Cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal (não serão aceitos outros documentos que apenas contenha o número do CPF);
2. Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento. Caso seja solteiro ou em união estável, apresentar Certidão de Nascimento;
3. Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 ou documentos
de identificação emitidos por órgãos oficiais, dentro do prazo de validade;
4. Certidão de Quitação Eleitoral, emitido pelo TRE/TSE;
5. Documento Militar, se do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;
6. Documento oficial com o número de PIS/PASEP ou declaração de próprio punho de que não possui cadastro;
7. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, sendo necessário o envio da folha de identificação e de todos os Contratos até a primeira folha em branco, CTPS Digital ou
declaração de que não possui CTPS, se for o caso;
8. Declaração atual da(s) empresa(s)/órgão(s), informando o cargo exercido, horário de trabalho, jornada semanal total e se recebe ou não auxílio alimentação, mesmo que não
vá acumular;
9. Comprovante de residência em nome do/a candidato/a ou em nome de terceiros. No caso de comprovante em nome de terceiros, pelo/a candidato/a deverá preencher a
declaração de comprovação de endereço que será posteriormente disponibilizada;
10. Comprovante(s) de escolaridade (título) exigido(s) conforme Edital para a posse do(a) candidato(a) (frente e verso). No caso de título obtido em instituição estrangeira, é
necessário apresentar a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação. Este documento poderá ser entregue juntamente o diploma de maior título adquirido;
11. Registro no órgão de classe e comprovante de quitação com o conselho (apenas para os cargos que o exigem);
12. Declaração emitida pelo banco (Banco do Brasil, CEF, Bancoob, Itaú ou Santander), comprovando a titularidade da conta-salário individual, com o dígito verificador, ou apenas
o cabeçalho de comprovante de saldo/extrato contendo nome do titular, agência e número de conta-salário. Caso não tenha conta salário, o DRH irá fornecer, no dia da posse, documento
específico para sua abertura;
13. Declaração de não recebimento de proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do
Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
14. Documentação que comprove o tipo sanguíneo e fator RH;
15. Documentação complementar a critério da UFMG.
Destacamos que é necessária a apresentação de documento formal que comprove a formação exigida no Edital do Concurso como requisito de investidura, conforme os anexos
II e IV. Da mesma maneira, deverá ser apresentado Registro Profissional no órgão competente, quando exigido como requisito de investidura no cargo. A não apresentação desses
documentos implicará na impossibilidade de posse no cargo para o qual o(a) candidato(a) foi nomeado(a).
EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA:
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