DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 196
Brasília - DF, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 4
Presidência da República .......................................................................................................... 4
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 6
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 44
Ministério da Defesa............................................................................................................... 57
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 58
Ministério da Economia .......................................................................................................... 63
Ministério da Educação........................................................................................................... 89
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 97
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 106
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 119
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 125
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 134
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 135
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 137
Ministério do Turismo........................................................................................................... 139
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 142
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 143
Ministério Público da União................................................................................................. 155
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 156
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 185
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 187
.................................. Esta edição é composta de 204 páginas .................................
Sumário
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 125, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Federal Democrática da Etiópia,
assinado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012, com
a correção de redação do Artigo VII, parágrafo
primeiro, alínea "b", do texto anterior do Acordo,
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 100, de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia,
assinado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012, com a correção de redação do Artigo VII,
parágrafo primeiro, alínea "b", do texto anterior do Acordo, aprovado pelo Decreto Legislativo
nº 100, de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares ou
subsidiários que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogado
expressamente o Decreto Legislativo nº 100, de 2017.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20/11/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 126, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República da Indonésia, assinado em
Jacarta, em 11 de maio de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, assinado em
Jacarta, em 11 de maio de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, inclusive aqueles
previstos nos Artigos VII e VIII do texto acordado que se referirem à propriedade intelectual
e a acesso a recursos genéticos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/12/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 127, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica
entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, assinado
em Amã, em 4 de março de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, assinado em
Amã, em 4 de março de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 6/11/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 128, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação
de Investimentos entre a República Federativa do
Brasil e a República do Suriname, assinado em Brasília,
em 2 de maio de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de
Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, assinado
em Brasília, em 2 de maio de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 28/10/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 129, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre
a República Federativa do Brasil e a República do
Benim, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República
Federativa do Brasil e a República do Benim, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 06/11/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 130, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Protocolo Complementar ao Acordo
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Chile sobre Cooperação em
Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados
e Serviços de Catalogação da Defesa, assinado em
Brasília, em 9 de agosto de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Complementar ao Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação
em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa,
assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Protocolo Complementar acima citado está publicado no Diário
do Senado Federal de 22/10/2021.

                            

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