DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 131, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República Cooperativa da Guiana,
assinado em Brasília, em 28 de junho de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana, assinado
em Brasília, em 28 de junho de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20/11/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 132, DE 2022 (*)
Aprova o texto da Emenda de Banimento à Convenção de
Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços
de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a
Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra,
entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia
sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito,
adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias
18 e 22 de setembro de 1995.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Emenda acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 19/03/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 133, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa
do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades
Fronteiriças Vinculadas, assinado em Brasília, em 23 de
novembro de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil
e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em Brasília,
em 23 de novembro de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 19/03/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 134, DE 2022 (*)
Aprova o texto da Convenção Relativa à Transferência
de Pessoas Condenadas, assinado em Estrasburgo, em
21 de março de 1983.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas
Condenadas, assinado em Estrasburgo, em 21 de março de 1983.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20/11/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 135, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre
o Governo da República do Uganda e o Governo da
República Federativa do Brasil, assinado em Kampala,
em 29 de setembro de 2011.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo
da República do Uganda e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Kampala,
em 29 de setembro de 2011.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 1/7/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 136, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano
sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em
Beirute, em 14 de dezembro de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa,
assinado em Beirute, em 14 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos, alterações ou
instrumentos subsidiários que modifiquem ou complementem o referido Acordo e que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 11/11/2021.

                            

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