DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 145, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Protocolo da Rodada São Paulo ao
Acordo sobre o Sistema Global de Preferências
Comerciais entre Países em Desenvolvimento, assinado
em Foz do Iguaçu, em 15 de dezembro de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo da Rodada São Paulo ao Acordo sobre
o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento, assinado em
Foz do Iguaçu, em 15 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 29/10/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 146, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa
do Brasil e o Governo do Arquipélago das Bermudas
para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos,
assinado em Londres, em 29 de outubro de 2012.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil
e o Governo do Arquipélago das Bermudas para o Intercâmbio de Informações Relativas a
Tributos, assinado em Londres, em 29 de outubro de 2012.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 04/12/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 147, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo de Antígua e Barbuda, assinado em Brasília,
em 26 de abril de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda, assinado em
Brasília, em 26 de abril de 2010.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 16/06/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 148, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da Jamaica, celebrado em Kingston,
em 13 de fevereiro de 2014.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em
Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal,
ficam sujeitos
à
aprovação do
Congresso
Nacional
quaisquer atos
ou
instrumentos subsidiários que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem
como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 16/06/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 149, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica
entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis,
assinado em Basseterre, em 15 de abril de 2016.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, assinado em
Basseterre, em 15 de abril de 2016.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 14/05/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 150, DE 2022 (*)
Aprova o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente
ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais,
concluído em Genebra, Suíça, em 2 de julho de 1999.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro
Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, Suíça, em 2 de julho de 1999.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Ato, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Ato acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 31/08/2022.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.235, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o aumento do capital social da Empresa
Brasileira de Participações em Energia Nuclear e
Binacional S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Medida Provisória
nº 1.133, de 12 de agosto de 2022,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, nos termos do disposto na Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, por meio do aporte de todas as ações que a União
detém no capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.
§ 1º O valor das ações da INB a serem aportadas no capital da ENBPar a que se
refere o caput será o valor patrimonial calculado com base no último balanço patrimonial
publicado e auditado.
§ 2º O aumento de capital de que trata o caput poderá ser realizado sem emissão
de novas ações pela ENBPar.
§ 3º A efetivação do aumento do capital social a que se refere o caput
implicará a assunção do controle da INB pela ENBPar.
§ 4º Considerado o disposto no § 3º, a operação de que trata o caput não
constitui despesa orçamentária, inclusive quanto à baixa das disponibilidades financeiras da
INB no Sistema de Administração Financeira Federal.
§ 5º A operação de que trata o caput será fundamentada por documentação
acompanhada de avaliação econômico-financeira conclusiva, elaborada em conjunto pela INB
e pela ENBPar, que demonstre a sustentabilidade da operação para ambas as empresas.
§ 6º A avaliação econômico-financeira de que trata o § 5º será aprovada pelos
respectivos órgãos de administração da INB e da ENBPar.
§ 7º O aumento de capital a que se refere o caput será apreciado pela assembleia
de acionistas somente após deliberação favorável do Conselho de Administração da ENBPar e
pronunciamento do Conselho Fiscal da ENBPar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Adolfo Sachsida
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 550, de 13 de outubro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 917-DF.
Nº 551, de 13 de outubro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
do projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., da Companhia Docas do Pará, da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 113.353.484,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
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