DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 36, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EM ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno
da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11
de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:, resolve:
1º Habilitar o médico veterinário ISAAC SAMPAIO SILVA CRMV-AL nº 01483 VP,
para colher material para exame de MORMO, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018.
2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
CÍCERO FERREIRA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 255, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário DION REBERT COSTA, CRMV-GO nº
06310, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de
AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios Varjão, Firminópolis, Paraúna, Palminópolis,
Palmeiras de Goiás, Guapó, Maurilândia, Indiara, Castelândia, Santo Antônio da Barra,
Inhumas, Quirinópolis, São João da Paraúna, Jandaia e Cezarina. Processo SEI nº
21020.002146/2022-45.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 256, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no
Art. 49 da Port. 385, de 25 de agosto de 2021, no Art. 4º da Lei nº 7.802, de 11 de julho
de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº
21020.003761/2017-10, resolve:
Art. 1º Renovar, a partir de 14/11/2022, o credenciamento da empresa BYTECH
FITOSSANITÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS CENTRO OESTE LTDA, sob o número BR-
GO0136, CNPJ n.º 00.102.372/0001-29, Inscrição Estadual n.º 10.299.811-6, localizada à
Avenida Castelo Branco n.º 461, Setor Bueno, Goiânia - GO, para, na qualidade de empresa
prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar as seguintes modalidades de tratamentos:
a) Fumigação em Contêiner com FOSFINA; b) Fumigação sob Câmara de Lona com
FOSFINA; c) Fumigação em Silos Herméticos com FOSFINA; e d) Fumigação em Porão de
Embarcação com FOSFINA.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 5 (cinco)
anos, podendo ser renovado por igual período mediante requerimento encaminhado à
Superintendência Federal de Agricultura em Goiás - SFA / GO, em até 120 (cento e vinte)
dias antes do vencimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 40, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.002343/2022-24.
resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANTONIO CARLOS VIEIRA FILHO, inscrito
no CRMV-MT sob n.º 6829, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de
trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de
animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais
em vigor.
Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA HELENA DINIZ MATOS, inscrita no
CRMV-MT sob n.º 6160, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 3º Habilitar a Médica Veterinária EMANOELA FONINI, inscrita no CRMV-MT
sob n.º 6329, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-
estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado
de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 4º Habilitar o Médico Veterinário GABRIEL PORTO CASTELARI, inscrito no
CRMV-MT sob n.º 6908, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 5º Habilitar a Médica Veterinária JESSICA ARAUJO LEMOS, inscrita no
CRMV-MT sob n.º 6978, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 6º Habilitar a Médica Veterinária POLIANA VIEIRA DE SOUZA, inscrita no
CRMV-MT sob n.º 6975, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 7º Habilitar o Médico Veterinário WILLISMAR LIMA MARQUES, inscrito no
CRMV-MT sob n.º 6373, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 63, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.013021/2019-96, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0308, a empresa ARAUPEL S/A - QUEDAS
DO IGUAÇU, inscrita sob o CNPJ: 87.102.810/0010-28, localizada na Fazenda Rio das
Cobras, s/n, Quedas do Iguaçu - PR, CEP: 85460-000, para na qualidade de empresa
cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de
serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s)
modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa
Art. 2° Revogar a Portaria nº 28 de 01/12/2020, publicada no Diário Oficial da
União de 03/12/2020.
Art. 3° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 4° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 5° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 6° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 313, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.010164/2017-41, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 0439, da empresa
Tramontina Madeiras S.A., CNPJ nº 93.682.854/000186 e Inscrição Estadual 038/0035022,
localizada na Rodovia RSC 471, Km 233, Bairro Industrial, Encruzilhada do Sul - RS para na
qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e
fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes
tratamentos: a) Por Calor: Ar quente forçado; b) Secagem em estufa;
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60
(sessenta) meses, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado
à
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 279, de 19 de setembro de 2017, publicada no
DOU em 20 de outubro de 2017;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 383, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018 e;
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003557/2022-
80, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário CRISTIANO DOS SANTOS MOEIRA, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Aves no Município de São Francisco do
Itabapoana e Equídeos, nos Municípios de Campos dos Goytacases e São Francisco do
Itabapoana situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina
a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 563, de 20 de setembro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 384, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o
disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº
24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº
06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.003464/2022-55,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS,
não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQUÍDEOS, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a
habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
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