DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.1. A forma de escolha de agência de propaganda para o desenvolvimento
das ações de publicidade será feita de acordo com a metodologia adotada neste
procedimento e em sintonia com os princípios da economicidade, da eficiência, da
razoabilidade, da isonomia e a proporcionalidade.
1.2. De acordo com as necessidades de comunicação estabelecidas na
demanda,
a seleção
interna terá
propostas
de soluções
publicitárias tais
como:
Planejamento de Publicidade, Linha Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia como
objeto de avaliação.
1.3. A(s) agência(s) de propaganda será(ão) escolhida(s) por meio de seleção
interna.
1.4. A seleção interna levará em consideração o valor total previsto para o
desenvolvimento da ação de publicidade.
1.5. As seleções internas serão classificadas em três níveis, conforme definidos
a seguir:
a) Seleção Interna de Nível 1: é o procedimento de escolha de agência(s) para
o desenvolvimento de ação de publicidade com valor estimado em até R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais);
b) Seleção Interna de Nível 2: é o procedimento de escolha de agência(s) para
o desenvolvimento de ação de publicidade com valor estimado superior a R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
c) Seleção Interna de Nível 3: é o procedimento de seleção de agência(s) para
o desenvolvimento de ação de publicidade com valor estimado superior a R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais).
1.5.1. Seleção Interna de Nível 1: escolha direta.
1.5.1.1. A escolha de agência por Seleção Interna de Nível 1, será realizada
diretamente pelo Coordenador-Geral de Comunicação Social, diante de um dos seguintes
casos:
a) que a agência tenha melhores condições e disponibilidade para entrega dos
serviços demandados dentro do cronograma pretendido para desenvolver a ação; ou
b) que a agência tenha executado ação de publicidade similar, que poderá ser
reaproveitada ou adaptada (linha criativa, peça(s) e/ou estratégia de mídia), desenvolvida
anteriormente pela agência, no âmbito do contrato vigente.
1.5.1.2. As agências serão demandadas diretamente, no caso de Seleção Nível
1, por comunicação formal do Coordenador-Geral de Comunicação Social, que consignará
nos autos o(s) critério(s) em que se apoiou para sua decisão.
1.5.1.3. Para a Seleção Interna Nível 1, nos casos em que se entenda a
necessidade de mais opções de propostas criativas e/ou de estratégia de mídia, ainda que
em ações de custos menos elevados, o Coordenador-Geral de Comunicação Social poderá
propor que haja concorrência de propostas entre as agências, que seguirá o mesmo rito
da seleção interna nível 2 - procedimento simplificado.
1.5.2. Seleção Interna de Nível 2: procedimento simplificado.
1.5.2.1. Será elaborado um briefing de comunicação, conforme modelo
atualizado disponível no Sistema Eletrônico de Informação-SEI, pela unidade demandante
e/ou Assessoria Especial de Comunicação Social, que conterá todos os subsídios para que
as agências possam elaborar suas propostas de solução publicitária para as necessidades
de comunicação, em igualdade de condições.
1.5.2.2. O Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social enviará o
briefing de comunicação e solicitará às agências que apresentem, em data determinada,
proposta de solução para a necessidade de comunicação formal na demanda.
1.5.2.3. As propostas apresentadas serão analisadas pelo Coordenador-Geral de
Comunicação Social e submetidas ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social
e ao dirigente máximo da unidade solicitante do serviço, que indicarão a proposta
considerada mais
adequada para
atendimento da
necessidade de
comunicação,
fundamentando a escolha, conforme os mesmos critérios descritos no item 1.5.3.6 deste
manual.
1.5.2.4. Caso as propostas sejam consideradas não-adequadas, o Chefe da
Assessoria Especial de Comunicação Social estabelecerá prazo para apresentação de novas
propostas ou reformulação.
1.5.2.5. Considerando o princípio da equidade e com vistas a otimizar a
execução e os resultados das ações de publicidade, o Chefe da Assessoria Especial de
Comunicação Social poderá sugerir que a proposta vencedora seja executada de forma
integrada e compartilhada entre as agências, com anuência prévia das mesmas.
1.5.2.6. O Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social poderá
dispensar o procedimento de Seleção Interna de Nível 2, diante de um dos seguintes
casos:
a) que a ação publicitária seja proposta por iniciativa de uma das agências,
mediante documento escrito, de caráter não vinculativo, cuja viabilidade de execução,
conveniência e possibilidade de efetividade tenham sido avaliadas e aprovadas pela
Coordenador-Geral de Comunicação Social;
b) que a ação publicitária com linha criativa seja proposta por iniciativa de
órgão ou entidade integrante do Poder Executivo Federal ou de terceiros, mediante
doação dos direitos de autor sobre a criação e direitos conexos, conforme o caso; ou
c) que a agência tenha executado ação de publicidade similar, que poderá ser
reaproveitada ou adaptada à ação de publicidade (linha criativa, peça(s) e/ou estratégia
de mídia) aprovada anteriormente em processo de Seleção Interna de Nível 2, mesmo que
a ação não tenha sido desenvolvida.
1.5.2.7. As agências tomarão conhecimento do resultado da Seleção Nível 2
por comunicação formal do Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social.
1.5.3. Seleção Interna de Nível 3: avaliação por comissão previamente
instituída.
1.5.3.1. Será elaborado um briefing de comunicação, conforme modelo
atualizado disponível no Sistema Eletrônico de Informação-SEI, pela unidade demandante,
que conterá todos os subsídios para que as agências possam elaborar suas propostas de
solução publicitária para as necessidades de comunicação, em igualdade de condições.
1.5.3.2. O Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social deverá fornecer
cópias do briefing de comunicação às agências, em reunião previamente convocada para
aprofundamento das questões técnicas de conteúdo, de mídia e de outras afetas à
concepção e
formulação das
propostas, bem
como definição
da dinâmica
de
apresentação, tais como: data, participantes, quantidade de propostas por agência,
formatos, tempo, ordem de apresentação, os documentos e/ou dados complementares
que deverão ser apresentados para subsidiar a avaliação das propostas, entre outros.
1.5.3.3. A reunião de que trata o item 1.5.3.2. deve ser convocada pelo Chefe
da Assessoria Especial de Comunicação Social com antecedência mínima de três dias úteis
da data marcada para a apresentação das propostas.
1.5.3.4. As propostas de solução criativa e/ou de mídia apresentadas pelas
agências, acompanhadas de defesa oral, na data marcada serão juntadas aos autos pela
Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCS, juntamente com a lista de presença e
a memória da reunião.
1.5.3.5. A análise técnica das propostas das agências, apresentadas de forma
conjunta ou
isolada, será
feita por uma
Comissão de
Avaliação, constituída
especificamente para este fim.
i. Os membros da Comissão de Avaliação serão selecionados e indicados pelo
Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social a cada Seleção Interna de Nível 3.
ii. A indicação dos membros da Comissão de Avaliação deverá constar em
documento formal assinado pelo Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social nos
autos do processo no SEI.
iii. É recomendável que conste na Comissão de Avaliação representantes da
unidade demandante e de servidores com qualificação técnica adequada à matéria a ser
avaliada, de acordo com a especificidade da demanda.
1.5.3.6. A Comissão de Avaliação analisará as propostas com base nos
atributos descritos a seguir, conforme as especificidades de cada briefing de
comunicação:
a) Linha Criativa: ideia e tradução no conteúdo das peças aderente ao briefing
de comunicação;
b) Planejamento de publicidade: materialização da linha criativa nos diversos
formatos (banners, filme, mobiliário urbano etc.); adequação da linguagem aos públicos e
meios títulos textos, slogans, hashtags;
c) Planejamento de mídia e não mídia: verificação se a estratégia proposta
está adequada aos objetivos da ação.
1.5.3.7. Os trabalhos de apresentação serão coordenados pelo Chefe da
Assessoria Especial de Comunicação Social.
1.5.3.8. A análise da Comissão de Avaliação será formalizada por meio de
Formulário de Avaliação, assinado por seus membros, e juntada ao processo no SEI.
1.5.3.9. Caso as propostas sejam consideradas não-adequadas pela Comissão
de Avaliação, o Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social solicitará às agências
que apresentem nova proposta.
1.5.3.10. Considerando o princípio da equidade e com vistas a otimizar os
resultados das ações de publicidade, a Comissão de Avaliação poderá sugerir que as
propostas apresentadas pelas agências sejam integradas e que a execução das mesmas
seja compartilhada, com vistas a otimizar a sua execução.
1.5.3.11. O Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social poderá, a
qualquer momento, solicitar informações ou esclarecimentos aos representantes das
agências.
1.5.3.12. O Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social poderá
dispensar o procedimento de Seleção Nível 3, diante de um dos seguintes casos:
a) que a ação publicitária seja proposta por iniciativa de uma das agências, ou
pelas agências contratadas em ação conjunta, mediante documento escrito, de caráter
não vinculativo, cuja viabilidade de execução, conveniência e possibilidade de efetividade
tenham sido avaliadas e aprovadas pela Coordenação-Geral de Comunicação Social -
CG C S .
b) que a ação publicitária com linha criativa seja proposta por iniciativa de
órgão ou entidade integrante do Poder Executivo Federal, mediante doação dos direitos
de autor sobre a criação e direitos conexos, conforme o caso; ou
c) que a agência tenha executado ação de publicidade similar, que poderá ser
reaproveitada ou adaptada à ação de publicidade (linha criativa, peça(s) e/ou estratégia
de mídias aprovada anteriormente em processo de Seleção Interna de Nível 3, mesmo
que a ação não tenha sido desenvolvida.
1.5.3.13. Dada a dispensa do procedimento de seleção, e se conveniente e
oportuno, o Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social poderá decidir ainda pela
proposição e execução compartilhada entre agência(s), considerando o princípio da
equidade e com vistas a otimizar os resultados das ações de publicidade.
1.5.3.14. O Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social deverá, em
despacho, indicar o(s) motivo(s) da dispensa e/ou a justificativa de escolha da agência.
1.5.4. Serão juntados aos autos todos os documentos previstos neste
procedimento de seleção.
1.5.5. A critério do Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social poderá
ser realizada seleção antecipada, que consiste na realização do procedimento relativo à
Seleção Interna Nível 3, com vistas à obtenção de propostas para ações de publicidade
que ainda não possuem decisão administrativa para seu desenvolvimento.
1.5.6. O Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social poderá sugerir
que as propostas apresentadas pelas agências nas Seleções Internas de Nível 1, 2 ou 3
sejam integradas, para aperfeiçoar a ação de publicidade, ou compartilhadas, com vistas
a otimizar a sua execução.
1.5.7. Técnicos e especialistas do Ministério da Cidadania e de outros órgãos,
públicos ou privados, poderão participar da apresentação das propostas.
1.5.8. As agências tomarão conhecimento do resultado da Seleção Nível 3 por
comunicação formal do Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social.
CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE
ATA DA 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE 2022
Às nove horas e quinze minutos (09h15) do dia vinte e um de setembro de
dois mil e vinte e dois (21/09/2022) o Ministro de Estado da Cidadania e Presidente do
Conselho Nacional do Esporte - CNE, Sr. Ronaldo Vieira Bento, deu início à 54ª Reunião
Ordinária do Conselho Nacional do Esporte - CNE, ocorrida de forma híbrida, com
participação parcial de membros mediante o aplicativo Microsoft Teams, bem como outra
parte deles de forma presencial, na sala 737 do Edifício Bloco A da Esplanada dos
Ministérios, sede do Ministério da Cidadania. O Ministro fez a saudação inicial e
agradeceu a presença dos conselheiros. Além do senhor Ministro, participaram da
reunião os seguintes conselheiros: a Secretária Executiva Adjunta do Ministério da
Cidadania, Sra. Cinara Wagner Fredo; o Secretário Especial do Esporte, Sr. Marcelo Reis
Magalhães; o Secretário Especial do Esporte Adjunto, Sr. André Barbosa Alves; o
Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento, Sr. Thiago Brejeiro Froes; a
Secretária Nacional do Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, Sra. Fabíola Pulga
Molina; o Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, Sr. Ronaldo
Lima dos Santos; o Secretário Nacional de Paradesporto, Sr. José Agtonio Guedes Dantas;
a Secretária da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Sra. Luisa Parente Ribeiro
Rodrigues de Carvalho; a Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, Sra.
Michelle Moyses Melul Vinecky; o Representante do Comitê Olímpico do Brasil, Sr.
Rogério Sampaio Cardoso; o Representante do Comitê Paralímpico Brasileiro, Sr. Nelson
de Almeida Prado Hervey; o Representante do Comitê Brasileiro de Clubes, Sr. Arialdo
Boscolo; os Representantes da Confederação Brasileira do Desporto Universitário, Sr. Alim
Rachid Maluf Neto e Sr. Luciano Atayde Costa Cabral; o Representante da Confederação
Brasileira do Desporto Escolar, Sr. Antônio Hora Filho; o Representante da Confederação
Brasileira de Futebol, Sr. Ricardo Nonato Macedo de Lima; a Representante titular e o
suplente da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, Sra. Diana Sazano de Souza
Kyosen e o Sr. Rodrigo Rocha Malta; o Representante da Organização Nacional das
Entidades do Desporto, Sr. Humberto Aparecido Panzetti; a Representante Titular e o
Suplente do Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer, Sra.
Mariana
Dantas Mendonça
Gois
e
o Sr.
José
Edmar
Santiago Melo
Júnior;
o
Representante Titular do Conselho Federal de Educação Física, Sr. Jorge Steiinhilber.
Apresentados os membros, o Ministro saudou a todos os presentes e agradeceu o apoio
da Consultoria Jurídica conjuntamente com a Secretaria Executiva, por estar realizando
um trabalho anônimo e robusto, responsáveis pelos avanços na pauta do esporte nos
últimos anos, asseverando que a matéria do Esporte no Ministério da Cidadania fica
marcada pelas entregas; informou que o Ministério entregou obras que estavam paradas
há anos. Mencionou a entrega das pautas em relação às leis, como a Lei Geral do
Esporte; a regulamentação dos profissionais e conselhos de educação física; o Plano
Nacional do Desporto - PND, este estava há mais de 20 (vinte) anos parado; a nova Lei
de Incentivo ao Esporte, que tanto ajuda na implementação das políticas do esporte,
tanto de base como nas modalidades olímpicas e paralímpicas, sendo possível graças ao
desempenho do trabalho realizado na Secretária Especial do Esporte. Ponderou que
através dessa parceria traz governança e transparência, demonstrando que o foco na
gestão está trazendo credibilidade ao processo de apresentação de projetos. Destacou
que a passagem do esporte pelo Ministério da Cidadania deixará seu legado na história
do esporte brasileiro. Agradeceu o brilhante trabalho do Secretário Especial do Esporte,
Sr. Marcelo Reis Magalhães, e de seus Secretários, bem como sua equipe, pelas entregas
das matérias
relacionadas ao esporte
e por
toda parceria no
decorrer do
desenvolvimento do esporte no Brasil. Ressaltou que mais de 90% dos apontamentos do
Tribunal de Contas da União - TCU para o Ministério da Cidadania são oriundos da área
do esporte, demonstrando o tamanho do passivo que herdou em sua gestão. Agradeceu
o Chefe de Gabinete da Secretária do Especial do Esporte, Sr. Diego Ferreira Tonietti,
pelas entregas dos apontamentos do TCU. Finalizando a saudação, o Ministro ressaltou
que o propósito da sua gestão será de entrega, com transparência, objetivando deixar
um
legado. Se
colocou
à disposição
dos membros
do
CNE, ressaltando
seu
comprometimento com a pauta do esporte. Na sequência, declarou aberta a reunião e
passou a palavra para o Secretário Especial do Esporte, Sr. Marcelo Reis Magalhães
(Presidente Substituto deste Conselho), que cumprimentou a todos, brevemente, e
parabenizou a Sra. Michelle Vinecky pelo trabalho frente à Lei de Incentivo, mencionando
os 3.042 (três mil e quarenta e dois) projetos, garantindo que foi um marco na história
da lei do incentivo, explanando que o mercado privado vem acreditando nessa
ferramenta tão importante para o esporte. Ato contínuo, salientou que os números são
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